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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-11-27
Ementa"Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1793/2014."
native_id1353

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 044/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 044/2018 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 1793/2014, e da nova
redação.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2018.
GERSON COLODEL
Prefaãto
]
—
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 044/2018
“Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº
1793/2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.793/2014, passa a ter a seguinte redação:
“O Artigo 77-A, da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONMMA será constituído
pelos seguintes membros:
| - 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Abastecimento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR;
Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
Ill - 01 (um) representantes de Organização Não Governamental — ONG, sem fins
lucrativos, com sede no Município de Almirante Tamandaré e área de atuação
voltada à defesa do Meio Ambiente;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de atuação
voltadas ao combate à pobreza, assistência social, saúde, educação, dentre outras,
que não sejam voltadas ao meio ambiente;
V — 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais Recicláveis
com sede no Município de Almirante Tamandaré e devidamente constituída e
regularizada.
VI- 01 (um) representante de Associação de Moradores, com sede no Município de
Almirante Tamandaré devidamente constituída e regularizada.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de novembro de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito; unicipal
|
APROVADO EM O )
POR. AN PrIMi on DE
SALADASSESSÕES DY) /2 ) JUIZ
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO E EM
Z RA RZAR
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 044/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.793/2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CONMMA.
Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista para que se
se cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória é necessário que ele seja
representativo, possuindo uma composição paritária, ou seja, que considere, em
igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil
organizada.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de
Leis para apreciação deste projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de novembro de 2018.
GERSON COLODEL
Frejat Municipal
N—T

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