| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | "Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1793/2014." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 044/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 044/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 1793/2014, e da nova redação. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2018. GERSON COLODEL Prefaãto ] — LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 044/2018 “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1793/2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.793/2014, passa a ter a seguinte redação: “O Artigo 77-A, da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONMMA será constituído pelos seguintes membros: | - 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; d) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR; Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Ill - 01 (um) representantes de Organização Não Governamental — ONG, sem fins lucrativos, com sede no Município de Almirante Tamandaré e área de atuação voltada à defesa do Meio Ambiente; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de atuação voltadas ao combate à pobreza, assistência social, saúde, educação, dentre outras, que não sejam voltadas ao meio ambiente; V — 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais Recicláveis com sede no Município de Almirante Tamandaré e devidamente constituída e regularizada. VI- 01 (um) representante de Associação de Moradores, com sede no Município de Almirante Tamandaré devidamente constituída e regularizada. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de novembro de 2018. GERSON COLODEL Prefeito; unicipal | APROVADO EM O ) POR. AN PrIMi on DE SALADASSESSÕES DY) /2 ) JUIZ LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO E EM Z RA RZAR Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 044/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.793/2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente — CONMMA. Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista para que se se cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória é necessário que ele seja representativo, possuindo uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação deste projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de novembro de 2018. GERSON COLODEL Frejat Municipal N—T