| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o estatuto e sobre o plano de cargos , carreira e vencimentos dos professores da educação básica do Município de Almirante Tamandaré, altera e substitui a lei complementar nº06 de 20 de dezembro de 2006. |
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Eadd Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 049/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 049/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ALTERA E SUBSTITUI A LEI COMPLEMETAR Nº06 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 10 de dezembro de 2018. A / NO EXPEDIENTE DA SESS DE Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 049/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo | DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES Art1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto e sobre a alteração e gestão do plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Professores da Educação Básica do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná. Art.2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: | Servidor da Educação - a pessoa física legalmente investida em cargo público com direito, deveres, responsabilidades, vencimento e vantagens prevista em lei, com efetivo exercício na Rede Municipal de Educação. Il - Secretaria Municipal da Educação - a parte central da Administração Pública do Município, responsável pela gestão da rede municipal de ensino; |ll - Rede Municipal de Educação - o conjunto das unidades educacionais e órgãos públicos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação. IV - Unidade Educacional - Estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à Educação em suas diversas modalidades. / 4 A Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo TÍTULO DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA Capítulo | DA ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA SEÇÃO | DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art.3º A estruturação da carreira do Professor da Educação Básica Pública do Município de Almirante Tamandaré compreende os cargos: a) O cargo de Professor da Educação Básica - Anos Iniciais 20 horas é exclusivo para aqueles com escolarização específica para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental nas funções de: docência, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, coordenação, assessoramento e direção, exercidas em Unidade Educacional. b) O cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil 40 horas - é exclusivo para aqueles com escolarização específica para atuar na Educação Infantil, nas funções de: docência, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, coordenação, assessoramento e direção, exercidas em Unidade Educacional. | c) O cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil 20 horas - é exclusivo para aqueles com escolarização específica para atuar na educação infantil nas funções de: docência, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, coordenação, assessoramento e direção, exercidas em Unidade Educacional. SEÇÃO II DA CARREIRA Art4º A Carreira do Profissional da Educação Básica tem como objetivo central O | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo aperfeiçoamento contínuo e a valorização do Professor da Educação Básica - Educação infantil e Anos Iniciais, através de remuneração digna, permitindo-lhes melhores condições sociais e econômicas. Terá como princípios básicos constitucionais: |. Reconhecimento da importância da Carreira Pública e de seus agentes, Il. Valorizar os Servidores da Educação do município, reconhecendo a importância da carreira e de seus agentes; Ill. Integrar o desenvolvimento profissional dos Servidores da Educação Escolar Pública ao desenvolvimento da educação no Município, visando padrão de qualidade, IV. Promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; V. Garantir a liberdade de educar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; vi. Profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; VII. Formação continuada dos Servidores da Educação do município; vil. Aplicação integral dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme dispõe o art. 69,85ºe$6%, art. 70e 71 da lei 9.394/96, art. 22 da lei 11.494/2007. X. Participar da Gestão democrática das unidades educacionais da Rede Municipal da Educação Básica do município, mediante consulta à comunidade escolar, por meio de eleições para a escolha dos diretores das unidades educacionais com percentual mínimo de quórum de 33%(trinta e três por cento) XI. Garantir o reconhecimento da importância da carreira dos Servidores da Educação do Município e desenvolvimento de ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhante. XII. Garantir aos Servidores da Educação do município os meios necessários para O provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a política de Educação. XIII. Garantir o princípio da democracia, onde os Servidores da Educação do município tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em critérios únicos para todos; XIV. Garantir o compromisso dos Servidores da Educação do município, de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social. Xv. Progressão na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional, XVI. Jornada de trabalho compatível com o desempenho dos Cargos e funções, j <, Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo XVII. Incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os Servidores da Educação do município com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação; SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art.5º Plano de carreira é o conjunto de medidas que permitem o desenvolvimento e o crescimento funcional do Professor de Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais. Parágrafo Único. Os elementos constitutivos do Plano de Carreira são o cargo, o nível e a classe, assim definidos: | Cargo é o centro unitário e indispensável de competências e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, pago pelo Poder Público, provido e exercido por um titular hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público. | Nível é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se estrutura a carreira, atribuições e responsabilidades, distribuida pela habilitação do titular do cargo Il Classe é a posição identificada por números em ordem crescente de um a trinta, correspondente ao avanço horizontal, dentro de cada nível. Art.6º A carreira inicia-se com a posse no cargo para O qual o servidor prestou concurso público de provas e títulos e satisfeitas as normas legais e disposições desta Lei, ou delas decorrentes. SEÇÃO IV DA CARREIRA E DE SUA ABRANGÊNCIA Art.7º Carreira é o conjunto de níveis e classes que definem a evolução funcional remuneratória do Professor de Educação Básica — Educação Infantil Anos Iniciais e, de acordo com a complexidade das atribuições e do grau de responsabilidade. 8 1º A carreira do Profissional da Educação Municipal abrange a Educação Básica — d Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos. 8 2º O titular de cargo de Professor de Educação Básica — Educação Infantil Anos Iniciais - poderá exercer de forma alternada ou concomitante com a docência outras funções de magistério, atendidos os seguintes requisitos: | - para as atividades de coordenação, planejamento, supervisão, orientação educacional e Assessoramento Pedagógico a formação exigida é o Curso de Pedagogia, ou Curso de Licenciatura Plena numa das áreas do conhecimento com pós-graduação específica para atuação numa das áreas da Pedagogia, mediante regulamentação própria. |I - a todos os ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica Educação Infantil e Anos Iniciais é assegurado o direito de exercer à função de gestor educacional, desde que tenha curso Superior, experiência mínima de três anos de docência no município e atenda regulamentação própria. Capítulo | DO CONCURSO PÚBLICO E DO PROVIMENTO Art.8º O cargo de Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais serão providos segundo o regime instituído nesta Lei. Art.9º Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de vagas, determinar a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos. Parágrafo Único. No Edital de concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre outras instruções necessárias, a idade mínima dos candidatos, a habilitação mínima exigida, os cargos e vagas a serem providos, os critérios de desempate e o prazo de validade do concurso. Art.10 No concurso público para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais a escolarização mínima exigida será: | - curso de Pedagogia, com habilitação para O Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou / Il - curso Normal Superior ou Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Ill - curso de Licenciatura Plena numa das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedido de formação de Magistério de nível médio, na modalidade Normal ou equivalente. Art.11 Os cargos da carreira do Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais, são acessíveis a todos os brasileiros ou naturalizados, respeitadas as exigências fixadas em Lei. Art.12 São condições essenciais para O provimento nos cargos de Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais: | - Ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos da legislação pertinente, Il - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; |Il - Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei; IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos; v - possuir escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo; VI - não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público; VII - ter sido aprovado em concurso público; VIII - ter aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do município. Parágrafo Único. Além dos requisitos previstos nos incisos acima, a nomeação dependerá da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos, vedada pela Constituição Federal. Art.13 O provimento nos cargos de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais e Educação será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos. Art.14 O ingresso na carreira para O cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais (20h) far-se-á na classe inicial do Nível NIl da sua respectiva tabela de vencimentos e para o cargo da Educação Básica — Educação Infantil 40 horas na classe inicial do nível B da tabela de vencimentos. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art.15 Comprovada a existência de vagas no quadro de Professores e a inexistência de candidatos aprovados, aguardando em lista de espera realizar-se-á, mediante a necessidade e disponibilidade de verba orçamentária, jornada suplementar até a imediata realização de concurso público, para suprimento dos cargos vagos. Parágrafo Único. Serão admitidas outras formas de seleção pública nos termos da Leie em caráter excepcional, para suprir necessidade de: | - provimento temporário; |I - substituição emergencial de titulares do cargo. Capítulo Ill DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art.16 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, com duração de três anos contados a partir do efetivo exercício das atividades. 8 1º Durante O período de estágio probatório, o Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais será submetido a avaliações periódicas semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: | - Disciplina e cumprimento dos deveres; || - Assiduidade e pontualidade; Ill - Eficiência; IV - Capacidade de iniciativa; V - Responsabilidade; VI - Criatividade; VII - Cooperação; N VIII - Ética e postura; 4 Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo IX - Condições emocionais para O desempenho das funções inerentes ao cargo. 8 2º Durante o período do estágio probatório, o Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais, deverá exercer prioritariamente à função de docência. 8 3º Caberá à Secretaria Municipal da Educação garantir os meios necessários para O acompanhamento e avaliação do Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais em estágio probatório. Art.17 Concluídas com êxito as avaliações do estágio probatório e sendo considerado apto para o exercício das funções inerentes ao cargo, O Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais será nele confirmado e considerado estável no serviço público. Art.18 Constatado pelas avaliações que O Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais não preenche os requisitos necessários para O desempenho de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar processo administrativo, assegurando ao servidor o direito de ampla defesa. Parágrafo Único. O processo administrativo instaurado deverá estar concluído obrigatoriamente em prazo que permita a demissão do servidor, se for o caso, dentro do período do estágio probatório. Capítulo IV DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 19 Após conclusão do estágio probatório e da efetivação no cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais, será submetido a avaliações anuais de desempenho nos termos de Regulamento próprio, com objetivo de promoção na carreira que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional. g 1º A avaliação de desempenho será coordenada por uma Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída conforme Regulamento. g 2º A avaliação de desempenho terá como finalidade a obtenção de pontuação para avanço horizontal. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art.20 A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: | - participação democrática: a avaliação deverá ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do Conselho Escolar e de toda a comunidade escolar. || - universalidade: todos os Professores da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais da Rede Municipal de Educação devem ser avaliados pelos indicadores, competências e sistemas de pontuação específicos da função; Ill - Objetividade: a avaliação deverá considerar critérios objetivos relacionados ao desempenho da função e direitos e expectativas de aprendizagens garantidos aos educandos, a partir da escolha de requisitos e indicadores qualitativos e quantitativos, que mensurem as competências no exercício da função. IV - transparência: o instrumento, o processo e O resultado da avaliação deverão ser amplamente publicizados e garantido ao avaliado a análise da devolutiva vistas à superação das dificuldades detectadas para O desempenho profissional. Capítulo V DOS CARGOS, NÍVEIS E CLASSE DA CARREIRA Art. 21 A estruturação da carreira do Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais compreende três cargos distintos: | Professor da Educação Básica — Anos Iniciais — 20 horas; || - Professor da Educação Básica — Educação Infantil - 40 horas. |!| - Professor da Educação Básica — Educação Infantil - 20 horas Art. 22 As classes constituem as linhas de promoções da carreira dos titulares dos cargos de Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais. Art. 23 Na Carreira do Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais os cargos são agrupados em níveis, de acordo com a titulação acadêmica exigida pela legislação vigente e dividida em dois grupos: ) A Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo | - Quadro especial, em extinção; || - Quadro permanente. $ 1º O Quadro especial, em extinção, restrito ao cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais é constituído de níveis em que a habilitação não está mais contemplada na legislação vigente ou é inferior à escolaridade minima prevista para os titulares de cargos do quadro permanente. 8 2º O Quadro permanente é constituído de níveis a partir da escolaridade mínima exigida para o ingresso na rede municipal de ensino. Art. 24 O quadro especial em extinção do cargo Professor da Educação Básica — Anos Iniciais é constituído pelo Nível | (NI), integrado pelos Professores que possuem Magistério em nível médio, com ou sem Estudos Adicionais ou Licenciatura de curta duração. Art. 25 O Quadro permanente para o cargo de Professor da Educação Básica — Anos Iniciais é composto dos seguintes níveis: | - Nível Il (NI) - Integrado pelos Professores com escolaridade superior, compreendendo: a) Normal Superior; b) Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para à Educação Infantil e para Os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, c) Licenciatura Plena em uma das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação de magistério de nível médio; d) Curso Superior complementado com Licenciatura Plena e com Magistério de nível médio. | - Nível IE (NI) - Integrado pelos Professores com curso superior de Licenciatura Plena, acrescido do curso de Pós-Graduação lato sensu voltado para a Educação Básica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Art. 26 O quadro especial em extinção do cargo de Professor da Educação Básica — Educação Infantil é constituído pelo Nível NA, integrado pelos Professores de Educação Infantil que possuem Magistério em nível médio, com ou sem Estudos Adicionais ou Licenciatura de curta duração. 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 27 O Quadro permanente para o cargo de Professor da Educação Básica de Educação Infantil é composto dos seguintes níveis: | - Nível B (NB) - Integrado pelos profissionais com curso de nível superior, compreendendo: a) Normal Superior; b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Licenciatura Plena em uma das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação de magistério de nível médio, d) Curso Superior complementado com Licenciatura Plena e com Magistério em nível médio. || - Nível C (NC) - Integrado pelos profissionais com curso Superior mais curso de pós- graduação lato sensu voltado para a Educação Básica, com duração minima de 360 (trezentos e sessenta) horas. Art. 28 Os cursos de pós-graduação serão objetos de regulamentação própria, que considerará a legislação federal e estadual atinente à matéria. Art. 29 Cada nível é composto de trinta (30) classes, com acréscimo de 2% (dois por cento) de uma classe para outra, que constitui a linha de progressão horizontal na carreira. Capítulo VI DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 30 A promoção é o mecanismo de progressão funcional do Professor da Educação Básica — Educação Infantil e Anos Iniciais e dar-se-á por meio de avanço vertical e de avanço horizontal, ao servidor efetivo estável, após concluído o estagio probatório. Art. 31 Entende-se por avanço vertical a passagem de um para outro nível imediatamente superior, observando o interstício de um ano. Art. 32 O avanço vertical é exclusivo para os integrantes do quadro permanente da carreira. 8 1º O avanço vertical dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo da formação À Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo escolar do Professor para elevação ao nível superior, mas dentro da mesma classe de atuação, conforme anexo III, parte integrante desta Lei. 8 2º O avanço vertical será concedido após análise e verificação da regularidade da documentação apresentada. | - aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil com magistério será equiparado o vencimento do Nível Il somente àqueles que apresentem a certificação de conclusão do curso de Pedagogia ou equivalente até o final do exercício de 2023. Il - O avanço vertical a que se refere o inciso | na tabela em extinção, não terá continuidade, tendo direito somente a avanços horizontais. |Il - 15%(quinze por cento) entre os Níveis: Nil e NIII, para os professores com 20 horas semanais e entre os Níveis: NB e NC, para os ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica - educação Infantil 40 horas. 83º O Professor de Educação básica - Educação Infantil e Anos Iniciais promovidos, ocuparão no nível superior, referência correspondente àquela que ocupavam no nível anterior. & 4º O titular de cargo da carreira de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e anos iniciais terá a promoção vertical automática mediante apresentação de titulação, observado o interstício de um ano da última promoção vertical, sendo efetivada no segundo mês subsequente. 8 5º Aplica-se também a regra contida no parágrafo anterior ao Professor de educação Básica - educação Infantil e Anos Iniciais e que concluírem com êxito o estágio probatório. Art. 33 Os Professores de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais e após a nomeação serão enquadrados nas respectivas tabelas de vencimentos conforme abaixo: | - Professor de educação Básica - Educação Infantil 20 horas e Anos Iniciais, primeira classe; Il - Professor de educação Básica - Educação Infantil 40 horas no nível B, primeira classe. Art. 34 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e dos Anos Iniciais do quadro especial em extinção serão promovidos ao quadro permanente após obter a escolaridade específica, conforme disposto no Art.26. Art. 35 Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma classe para outra dentro do mesmo Nível, mantido um percentual de 2% (dois por cento) conforme tabela de vencimentos. 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 8 1º O avanço horizontal será ofertado aos integrantes dos quadros especial e permanente observado O interstício de doze meses de efetivo exercício em funções de magistério. | - qualidade de trabalho; || - exercício de funções relevantes; III - disciplina e responsabilidade IV - interesse e cooperação no trabalho; V - assiduidade e pontualidade; VI - relação humana no trabalho. $ 2º A avaliação de desempenho e a aferição da qualificação serão realizados com critério definido em regulamento próprio. Art. 36 O Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais em estágio probatório, aposentado, à disposição do outro Órgão em atividades estranhas ao magistério, em licença para tratar de interesses particulares, afastado por motivo de saúde por mais de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou alternados, e outras condições previstas em Regulamento não poderá ser promovido durante o ano em que esteve numa dessas condições. Art. 37 O Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais em efetivo exercício, poderá crescer horizontalmente até uma classe anualmente, mediante a avaliação de desempenho. Art. 38 Os avanços vertical e horizontal do Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais que concluiu com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios: | - se possuir habilitação superior ao nível que está posicionado será promovido ao nível seguinte bem como a classe 3; |Il - os avanços vertical e horizontal deverão coincidir com as datas e condições dos demais profissionais de educação, observando sempre o interstício de um ano. es Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Capítulo VII DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 39 A qualificação profissional, que objetiva o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observando os programas prioritários, definidos em regulamento próprio, ao servidor efetivo estável, após concluído O estagio probatório. Art. 40 É dever inerente ao Professor de educação Básica Educação Infantil e Anos Iniciais diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Art. 41 O Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais fica obrigado a frequentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento ou atualização, quando designado ou convocado pelo órgão competente. $ 1º Os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização serão considerados como Títulos para efeito de concurso público ou promoção na carreira, nos termos do Edital ou do Regulamento. $ 2º O município garantirá a participação de todos os Professores de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais da rede municipal de ensino em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado. Art.42 Fica assegurado período de licença remunerada para cursos de aperfeiçoamento profissional, conforme regulamentação própria. Art. 43 Os Professores de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado poderão requerer afastamento para frequentá-lo e com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá critérios e condições regulamentadas por Decreto do Executivo. Art. 44 A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá um plano de formação profissional para a carreira do Professor-de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, observando os princípios que norteiam esta Lei, dentro dos seguintes princípios básicos: E Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo | - Os objetivos da atualização e dos aperfeiçoamentos continuados, Il - Os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas do conhecimento; |Il - As prioridades em relação à forma de capacitação e às áreas de estudo. Parágrafo Único. Os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades do Professor de educação Básica - Educação Infantile Anos Iniciais. Art. 45 A critério da administração municipal poderão ser concedidos auxílios financeiros do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido O interesse de aperfeiçoamento ou especialização como viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnico-científicas, didáticas, ministrar formação continuada na rede municipal de ensino e similares para o Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais. Capítulo VIII DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO Art. 46 A carga horária de trabalho semanal do Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais será: $ 1º Para o Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais a carga horária poderá ser de 20 horas ou de 40 horas semanais correspondendo respectivamente a: a) vinte horas semanais, exercidas em jornadas de 4 horas diárias, b) quarenta horas semanais exercidas em jornadas de 8 horas diárias. 8 2º A carga horária de trabalho do Professor de educação Básica - Educação Infantil será de 40 horas semanais, em jornadas de 8 horas diárias respeitadas o intervalo entre as refeições. Parágrafo Único. O número de vagas de Professor de Educação Básica - Educação 4 N Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Infantil e Anos Iniciais a ser preenchido em cada um dos turnos de trabalho nas unidades educacionais deverá ser definido no Edital de escolha de vagas. Art. 47 A carga horária semanal de 20 horas de trabalho do Professor será dividida em | - Hora-aula, num total de 14(quatorze) horas semanais; Il - Hora-atividade, num total de 06 (seis) horas semanais. Art. 48 A carga horária semanal de 40 horas de trabalho do Professor será dividida em: | - Hora-aula, num total de 25 horas semanais; Il - Hora-atividade, num total de 12 horas semanais. Art. 49 Hora-aula é o período de tempo efetivamente destinado à docência. Hora- atividade é o período de tempo dedicado pelo docente prioritariamente dentro da Unidade Educacional, para o desenvolvimento de atividades de: | - Planejamento e avaliação do trabalho didático; |I - Colaboração com a administração da unidade educacional Ill - Participação em reuniões pedagógicas; IV - Articulação com a comunidade, V - Aperfeiçoamento profissional. Parágrafo Único. Terão direito à hora-atividade todos os Professores de Educação Básica - educação Infantil e Anos Iniciais que exercem atividades efetivas de regência de classe, incluindo os docentes das áreas específicas. Art. 50 A forma do aproveitamento da hora-atividade e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica da Unidade Educacional, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 51 O titular de cargo de Professor de Educação Básica Educação Infantil e Anos Iniciais, em carga horária de 20 horas semanais, poderá prestar serviço em jornada suplementar até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais em função docente em seus afastamentos legais, para suprir necessidades do ensino ou para atender as salas de recursos. & 1º Terão direito também à jornada suplementar, a critério da administração, os | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ocupantes de função de direção, orientação educacional, coordenador de área, assessor pedagógico ou coordenação pedagógica, quando designados para exercerem funções em dois turnos diários. 8 2º A jornada suplementar será remunerado proporcionalmente às horas acrescidas e terá como base o vencimento do Nível Il, classe 1. $ 3º Na jornada suplementar o Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais em exercício de docência fará jus, proporcionalmente, às horas-atividade. 8 4º Os critérios para a escolha de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais para atender a jornada suplementar estão sujeitos a regulamentação específica. Art. 52 O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo, nem sobre ele incidirá qualquer vantagem acessória, tendo em vista sua natureza excepcional. Art. 53 A interrupção da Jornada Suplementar: |- A pedido do interessado; || - Quando cessada a razão determinante da convocação; |! - Quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação; IV - Quando o Professor de Educação Básica - Anos Iniciais não tiver mais condições de continuar o trabalho em jornada suplementar. V - Todo e qualquer afastamento das atividades em jornada suplementar interrompe O pagamento da remuneração, conforme normatização própria. TÍTULO 1 DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Capítulo | DO VENCIMENTO 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 54 A remuneração do Professor de Educação Básica - educação Infantil e Anos Iniciais, corresponde ao vencimento relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, conforme a tabela de vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias a que fizer jus. $ 1º Considera-se vencimento básico do Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos iniciais, o fixado para O nível e classe de enquadramento. 8 2º Os acréscimos pecuniários a que tiver direito o Professor de Educação Básica - educação Infantil e Anos Iniciais, com exceção da função gratificada, serão calculados sobre o vencimento básico do nível e classe em que se encontram. Art. 55 Considera-se vencimento básico do Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, aquele fixado para a classe e O nível em que estiver posicionado nas respectivas tabelas de vencimentos. 8 1º A remuneração do Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais em jornada de vinte horas semanais corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que está posicionado, conforme tabela de vencimento constante no Anexo Il e no Anexo Ill, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. 8 2º A remuneração do Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, em jornada de quarenta horas semanais, corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que está posicionado, conforme tabela de vencimento constante do Anexo | acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 56 O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Professor de educação Básica - Educação Infantil e Anos iniciais será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento de cada classe: | - do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais com 20 horas semanais: Nível |... 1,00; Nível Il ............. 1,45; Nível HE... 1,60 Il - do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil com 40 horas semanais: Nível À ... 1,00; Xá Nível B..............1,49; Ee 1 ssgarrrasnina 1,60; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Capítulo Il DAS VANTAGENS Art. 57 Além do vencimento do cargo o Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais fará jus à percepção das seguintes vantagens pecuniárias: | - gratificações; II - adicional por tempo de serviço; |! - adicional de incentivo ao mérito; IV - adicional pelo exercício de docência na educação especial, V - ajuda de custo e diárias, VII - adicional de 1/3 de férias, VIII - gratificação natalina (13º salário); IX - Plano odontológico e de saúde. X — Licença Prêmio. XI — Vale alimentação. Parágrafo Único. As vantagens previstas nos incisos V5 VI, VII, VHI, IX, X e XI serão regidas e aplicadas segundo o disposto no estatuto dos Servidores Públicos do Município de Almirante Tamandaré e regulamentadas por lei própria, e observadas as especificidades orçamentárias, impacto financeiro e condições de manutenção do funcionamento da rede municipal de Educação. Art. 58 O Professor de Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais que concluir outro curso de graduação, plena ou outro curso de licenciatura ou pós-graduação em nível de especialização na área da Educação, terá direito a um adicional de incentivo de mérito correspondente a 3% (três por cento) de seu vencimento básico, não podendo ser cumulativo. Parágrafo Único. A conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado e ou 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Mestrado dará direito a um adicional de mérito correspondente, a 10% (dez) por cento de seu vencimento básico. SUBSEÇÃO III DAS GRATIFICAÇÕES Art. 59 O Professor terá direito às seguintes gratificações: | - Pelo exercício da função de Gestão Educacional nas Unidades Educacionais. |l - Pelo exercício das funções de supervisão escolar, orientação, coordenação e assessoramento Pedagógico; |! - Pelo exercício de docência, em turmas da modalidade de Ensino Especial; IV -Pelo exercício da função, em estabelecimento de ensino de difícil provimento. Art. 60 A gratificação pela função de Gestão Educacional nas Unidades Escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil, será proporcional ao número de alunos matriculados, de acordo com a seguinte classificação: |- porte 1: escolas com até 150 (cento e cinquenta) alunos. 1 - porte 2: escolas com 151 (cento e cinquenta e um) a 300 (trezentos) alunos. Ill - porte 3: escolas com 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos) alunos. IV - porte 4: escolas com 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) alunos. V - porte 5: escolas com 901 (novecentos e um) ou mais. 8 1º A gratificação é calculada sobre o vencimento inicial do nível Il, nos seguintes percentuais: | - 56% cinquenta e seis por cento para escolas de porte 1; || - 74% (setenta e quatro por cento) para escolas de porte PA: Á N Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Ill - 80% (oitenta por cento) para escolas de porte 3; IV - 90% (noventa por cento) para escolas de porte 4; V - 100% (cem por cento) para escolas de porte 5. 8 2º O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, investido na função de gestão educacional da Unidade Educacional, deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com exceção das escolas que funcionam em apenas um turno diário, independentemente do número de padrão de concurso, uma vez que a Função Gratificada a que se refere o caput deste artigo é vinculado ao desempenho da função. $ 3º Se o Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais possuir dois padrões de vinte horas semanais cada um, ficará com os dois à disposição na função da gestão educacional e receberá a gratificação de função, calculado somente sobre um dos padrões. 8 4º Se o Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, possuir apenas um padrão de vinte horas semanais, ficará à disposição da gestão em período integral, sem que se atribua jornada suplementar e perceberá a gratificação referente ao porte da escola em que estiver atuando, podendo optar entre a atribuição de jornada suplementar ou a gratificação para a função. Art. 61 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil, investido na função de Gestão Educacional de Centro Municipal de Educação Infantil, receberá adicional proporcional ao número de alunos matriculados, de acordo com a seguinte classificação: | - porte 1: Centros Municipais de Educação Infantil, com menos de 50 (cinquenta) alunos; Il - porte 2: Centros Municipais de Educação Infantil, com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) alunos; Ill - porte 3: Centros Municipais de Educação Infantil, com 101 (cento e um) até 160 (cento e sessenta) alunos; IV — porte 4: Centros Municipais de Educação Infantil, com 160 (cento e sessenta) ou mais. |. A gratificação prevista neste artigo é calculada sobre o vencimento inicial do nível B, para o Professor da Educação Básica - Educação Infantil 40 horas, nos seguintes percentuais: 4 Trsg) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo a - 22% (vinte e dois por cento) para CMEIs de porte 1; b - 25% (vinte e cinco por cento) para CMEIs de porte 2; c - 30% (trinta por cento) para CMEIs de porte 3; d — 35% trinta e cinco por cento) para os CMEIs de porte 4. Il. A gratificação prevista neste artigo é calculada sobre o vencimento inicial do nível B, para o Professor da Educação Básica - Educação Infantil 20 horas, nos seguintes percentuais: a - 44% quarenta e quatro por cento) para CMEIs de porte 1; b - 50% (cinquenta por cento) para CMEIs de porte 2; c - 60% (sessenta por cento) para CMEIs de porte 3; d — 70% (setenta por cento) para Os CMEIs de porte 4. Art. 62 A gratificação pela função de Coordenador Pedagógico, Orientação Educacional em Unidades Escolares e de Coordenador Pedagógico, será de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento inicial do nível Il. 8 1º O percentual previsto neste artigo será, calculado sobre a carga horária semanal de vinte horas. 8 2º O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, na função de Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica, ficará à disposição da função em período integral, sem que se atribua jornada suplementar e perceberá a gratificação referente a função em que estiver atuando, podendo optar entre a atribuição de jornada suplementar ou a gratificação para a função. $ 3º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá o número de Supervisores Escolares, coordenadores pedagógicos e Orientadores Educacionais designados para atuar em cada unidade educacional, conforme número de educandos. 84º Ao Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais — 20 horas que presta Assessoramento Pedagógico às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 70% (setenta por cento) sobre O vencimento inicial - nível Il e/ou Nível B pelo exercício da função, em apenas um padrão. A Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 8 5º Ao Professor da Educação Básica - Educação Infantil 40 horas, que presta Assessoramento Pedagógico às unidades educacionais, será concedida a gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento inicial Nível B, pelo exercício da função. Art. 63 Pela docência a educandos com necessidades educacionais especiais, em Unidades Educacionais na Modalidade de Ensino Especial, o Professor terá direito a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial do nível Il. Parágrafo Único. Para o exercício de regência em turmas de alunos com necessidades educativas especiais, O Profissional da Educação deverá possuir a habilitação específica para essa atividade, com curso de pós-graduação em nível de Especialização. Art. 64 O Professor da Educação Básica- Educação Infantil e Anos Iniciais, que estiver em efetivo exercício nas Unidades Educacionais, na área do campo da Rede Municipal de Educação, definidas como de difícil provimento, fará jus ao recebimento da gratificação com percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento inicial do nível Il do cargo, de acordo com a regulamentação da presente Lei. | - Para os efeitos previstos no "caput" deste artigo, entende-se, como de difícil provimento, as unidades educacionais da área do campo da Rede Municipal de Educação, que devido as circunstâncias detectadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura- SMEC, resultam em dificuldades, como acesso ou transporte, permanência de servidores no equipamento, durante o ano letivo ou ainda preenchimento das vagas ofertadas anualmente, no concurso de remanejamento. 8 10 A gratificação será devida exclusivamente, durante O período em que O Profissional do Magistério, estiver em efetivo exercício em Unidade Educacional, definida como de difícil provimento, não sendo incorporável aos vencimentos do Profissional do Magistério para nenhum efeito. 8 20 O direito à gratificação cessará automaticamente, no momento em que a Unidade Educacional deixe de ser considerada, como de difícil provimento. Art. 65 A gratificação natalina, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo Único. A fração igual ou superior à 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral. Art. 66 Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da sua remuneração, de conformidade com o disposto no artigo 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Ava | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Parágrafo Único. No caso do servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este Artigo. Capítulo Il DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 67 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do titular do cargo. & 1º O adicional por tempo de serviço, será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente, em que O servidor completar o anuênio. 8 2º O adicional de que trata este artigo será incorporado aos proventos da aposentadoria. Capítulo IV DAS FÉRIAS Art. 68 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, em exercício de docência ou de suporte pedagógico, gozarão de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, usufruídas dentro dos períodos de recesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar anual, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento, de acordo com o artigo 6º. da Resolução n. 3 de 8/10/97, do Conselho Nacional da Educação. 8 1º O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais terá 45 (quarenta e cinco) dias de férias. 30 (trinta) dias em dezembro/janeiro e 15 (quinze) dias de recesso escolar. $ 2º Os demais funcionários terão trinta (30) dias de férias. Art. 69 Fica garantido o direito do gozo de férias após a licença maternidade ou licença médica, que coincidirem total ou parcialmente com férias ou com O recesso escolar. / 4 E, Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Capítulo V DA POSSE, NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO Art. 70 Lotação é o local da unidade administrativa de designação do servidor para O exercício das suas atribuições, determinada pela administração. Art. 71 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, após aprovação em concurso público, terá direito de escolher, no ato de nomeação, dentre as unidades que possuem vagas, O local de exercício. Parágrafo Único: Havendo mais de um servidor nomeado no mesmo instante, a escolha de vagas será feita pela ordem de classificação no concurso público. Caso haja empate após a prova de títulos, serão usados os seguintes critérios: | - tempo de serviço no Município; || - número de filhos; || - maior idade. Art. 72 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, após cumprido o período de estágio probatório, poderá participar de concurso de remoção para fixação de padrão, a ser estabelecido por normativa própria. Art. 73 O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, quando convocado para exercer atividades-administrativas e pedagógicas, características da função em local diverso da Unidade de Educacional ou para exercer atividades de entidade de classe, terá direito de retorno ao Estabelecimento de origem ou de outro estabelecimento em que exista vaga, a Seu critério. Parágrafo Único. Fica garantida a preferência do Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, que já atua por vinte horas semanais em um estabelecimento de ensino, de permanecer no mesmo, quando o profissional for admitido em outro padrão, por concurso público, desde que haja vaga. Capítulo VI DA REMOÇÃO E DA PERMUTA A Pan Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 74 A decisão para concessão de remoção, a pedido ou por permuta de Unidade Educacional para outra, ou para órgão da Educação Municipal, atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observados os princípios da necessidade e interesse da Administração Publica e à equidade. Art. 75 O processo de remoção será realizado anualmente, mediante prévia publicação de regulamento, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção. 8 1º A remoção poderá ser feita somente, para Unidade Educacional com existência de vagas. $ 2º A remoção por permuta, independe de existência de vagas nas Unidades Educacionais de lotação dos permutantes. Capítulo VII DA DISPOSIÇÃO FUNCIONAL Art. 76 Disposição funcional é o ato pelo qual o titular de cargo de Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais é posto à disposição de entidade ou órgão integrante ou não da Rede Municipal de Ensino: & 1º No caso de desvio de função por problemas médicos irreversíveis, o Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, terá remuneração e vantagens conforme regulamentação própria, ficando em readaptação funcional. TITULO IV DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS Capítulo | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 77 O município aplicará, no mínimo, 64% (sessenta e quatro por cento) dos + Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério — FUNDEB, na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício da Educação Básica Pública. Parágrafo Único. A Comissão de Gestão e operacionalização do Plano, no primeiro bimestre de cada ano, apresentará estudo ao Chefe do Poder Executivo, com alterações necessárias na remuneração do profissional da educação para dar cumprimento ao percentual definido neste artigo Art. 78 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento municipal. Capítulo Il DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 79 Os reajustes nos vencimentos do Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, concedidos pela administração municipal deverão incidir sobre seu vencimento básico. Parágrafo Único. Para efeito de cálculo para os proventos de aposentadoria, devera ser considerada, a soma do vencimento básico mais anuênios. º Capítulo mm DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 80 Fica instituída uma Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, com a finalidade de orientar sua operacionalização e poderá convocar a qualquer tempo, as revisões que se fizerem necessárias. 8 1º A Comissão de Gestão, com composição paritária, será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura e integrada por representantes das Secretarias Municipais de Administração, da Fazenda, Educação e Profissionais da Educação indicados pelos seus pares, com O objetivo de acompanhar e exigir o cumprimento dos preceitos legais nele estabelecidos. Dm. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 8 2º A Comissão de Gestão, deverá ser criada dentro do prazo de cento e vinte dias da aprovação desta Lei. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 81 A designação de Gestores educacionais da Rede Municipal de Educação Básica do Município de Almirante Tamandaré é competência do Poder Executivo, nos termos desta Lei, mediante delegação da escolha à Comunidade Escolar, com no mínimo 33% (trinta e três por cento) de quórum, em consulta realizada simultaneamente em todos os estabelecimentos de ensino, e reservado aos integrantes regidos por este Plano. Art. 82 Os titulares de cargo de Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com O disposto nesta Lei. Art. 830 Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, que estiverem na referência 30 (trinta) da classe em que se encontram, deverão submeter-se ao processo de avaliação de desempenho, junto com os demais Professores e se obtido o mínimo previsto para a promoção, receberão um adicional de 2% (dois por cento) em seu vencimento. Parágrafo Único. O Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais nas condições previstas neste artigo, deverá submeter-se às avaliações de desempenho até a efetivação de sua aposentadoria. Art. 84 Os Professores que forem aposentados até a data da publicação desta Lei terão direito e reajustes de seus proventos atendidas, as mesmas condições e critérios previstos para os Professores da ativa. Art. 85 As normas previstas neste Plano têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes da carreira do Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, os direitos e obrigações constantes para OS demais servidores do Municipio, naquilo que não conflitar. Art. 86 O Município poderá conceder prêmios e diplomas de Mérito Educacional, selecionando anualmente os profissionais, que se destaquem em decorrência do Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo desenvolvimento de trabalho pedagógico, considerado de real valor para a elevação da qualidade de ensino. Art. 87 Ficam criadas e definidas as vagas para os cargos de Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Anos Iniciais, conforme relação no Anexo Il desta Lei. Art. 88 O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução das disposições da presente Lei. Art. 89 Integram a presente Lei os anexos | a Ill. Art. 90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se em especial a Lei nº 06/2006 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. | cESSãO NO EXPEDIENTE DO ne F Jorê APROVADO EM erMmE fe! D Ú ROVADOEM . DELUNDA ses POR Aun MEDA POR Mupuinioa DÊ Ls, E Zé) SALA DAS SESSÓ 18 1 412 | 20 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ANEXO | DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL — 40 HORAS. CÓDIGO: Prof. Ed. Inf. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso de Pedagogia ou outra licenciatura nas áreas do conhecimento desde que precedida do curso de magistério para os professores que forem admitidos a partir da publicação desta Lei. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil NÍVEIS: Nível A (NA), Nível B (NB), Nível C (NC) CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL A. CARGOS PERMANENTES: NÍVEL Be C CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL — 20 CÓDIGO: Prof. Ed. Inf. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso de Pedagogia ou outra licenciatura nas áreas do conhecimento desde que precedida do curso de magistério para os professores que forem admitidos a partir da publicação desta Lei. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil NÍVEIS: Nível | (NI), Nível IH (NI), Nível HH (NH) CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL | ; » Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA — ANOS INICIAIS (ENSINO FUNDAMENTAL-EF) — 20 HORAS. CÓDIGO: Prof. Ens. Fund. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso de Pedagogia ou outra licenciatura nas áreas do conhecimento desde que precedida do curso de magistério para os professores que forem admitidos a partir da publicação desta Lei. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - Anos Iniciais NÍVEIS: Nível | (NI), Nível ll (NI), Nível (NIII) CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL | CARGOS PERMANENTES: NÍVEL ILE HI COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA — EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 01- Ter domínio dos conteúdos, oportunizando aos educandos o conhecimento científico contemplado no currículo. 02 - Conhecer os Direitos e Expectativas de Aprendizagem para os educandos a partir da legislação vigente e documentos norteadores da área de educação em todas as esferas de governo: Base Nacional Comum Curricular, Leis de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares Nacionais, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Municipal de Educação, Currículo Municipal e outros. 03- Ter compreensão de que há diversos conceitos de infância, criança, adolescência, e que a concepção de educação integral presente na legislação está articulada com O ensino - aprendizagem nos territórios e que isso implica compreender as especificidades das diversas dimensões que constituem o educando como sujeito da sua aprendizagem. A L Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 4- Promover práticas que garantam ao educando seu desenvolvimento integral em todas as suas dimensões: Intelectual, físico, emocional, social, cultural e espiritual, conhecendo os alunos em suas individualidades, respeitando suas diferenças e estimulando a aprendizagem a partir de suas potencialidades, valorizando seus saberes e trajetórias e oportunizando a sua participação no coletivo, entendendo o educando como sujeito de direitos, criando oportunidades de aprendizagens no território e com O território. 5- Considerar a alimentação escolar e o brincar como momentos pedagógicos importantes para O desenvolvimento integral dos educandos, mediando esses processos, identificando possíveis fragilidades e fazendo os encaminhamentos necessários. 6- Considerar os indicadores externos das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática como parâmetros para à proposição de ações visando avanços no processo de ensino-aprendizagem, bem como indicadores próprios da rede municipal que contemplem a integralidade, buscando estratégias pedagógicas para mudança do cenário. 7- Elaborar o Plano de Trabalho Docente baseado nos saberes e potenciais dos educandos articulados as competências do currículo, utilizando estratégias para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem a partir das avaliações diagnósticas, explorando as possibilidades educativas, organizando o tempo e espaços pedagógicos no contexto da sala de aula e do território. 8- Planejar a execução de atividades e projetos voltados a alimentação, PSE (Programa Saúde na Escola), articulando as competências do currículo e as demandas socioeducativas do Projeto Político Pedagógico, de forma transdisciplinar e contínua, implementando ou reativando as hortas escolares/comunitárias, envolvendo e mobilizando toda a comunidade escolar. 9- Promover a avaliação e recuperação paralela da aprendizagem dos educandos, conforme legislação, garantindo a oportunidade de avaliação em diferentes instrumentos ao longo do processo de ensino-aprendizagem e formalizar os registros às famílias através de diversos instrumentos como: P.A.I (Plano de Atendimento Individualizado), portfólios, relatórios, pareceres, para promoção dos direitos de aprendizagem sobre os resultados obtidos. 10- Promover junto aos educandos a mobilização social para que se sensibilizem a olhar para os desafios sociais de sua comunidade e desenvolvam projetos de transformação conhecendo a importância sobre os cuidados e zelo com a estrutura da unidade, dos ambientes públicos ou privados. / N Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 11. Promover um período de adaptação e readaptação dos educandos na Unidade Educacional e com outras unidades, garantindo uma transição tranquila. 12- Atuar de forma ética e responsável frente às informações que envolvem os educandos, famílias e comunidade, pares que atuam na unidade e no desenvolvimento dos processos de gestão do seu ambiente de trabalho. 13- Manter o olhar para a integralidade dos educandos de maneira a perceber casos de mudanças de comportamento e aprendizagem que estejam ligados a casos de negligência, identificando e encaminhando situações de maus tratos, ou de perigo, encaminhando-os com sigilo e ética profissional, evitando qualquer tipo de exposição, a fim de proteger os direitos da criança, idosos e pessoas com deficiência com respaldo da legislação vigente como ECA, Estatuto do Idoso, Constituição Federal, LDB e outros. 14- Elaborar e executar o Plano de Trabalho Docente de forma a respeitar as diversidades, tais como: raça, gênero, religião, educação inclusiva, etc. Zelar pela integralidade dos educandos e contemplar os que apresentam especificidades como a flexibilização de acesso ao currículo adequando às metodologias as práticas e atitudes de superação das variadas violências. 15- Estimular atividades no ambiente de aprendizagem, mediando conflitos de maneira ética, apresentando como caminho de resoluções, o diálogo e atitudes que promovam sociabilidade e direitos de convivência, proporcionando um ambiente que valorize O respeito mútuo, incentivando os educandos a lidar com suas emoções e promover a cultura da paz. 16- Conhecer os indicadores de vulnerabilidade social e potencialidade do território contemplando no Plano de Trabalho Docente as demandas diagnosticadas e promover ações para O fortalecimento da aprendizagem, garantindo a equidade. 17- Acompanhar a frequência dos educandos na sala de aula e no AEE (Atendimento Educacional Especializado) notificando quando da ausência, realizando o preenchimento do Livro de Registro de Classe para oficializar o processo de participação do educando, mantendo-o atualizado e disponível em local próprio dentro da Unidade Educacional. 18- Promover um ambiente acolhedor com o intuito de minimizar a infrequência ou evasão escolar, estando alerta a qualquer sinal de fragilidade e vulnerabilidade e informando ao coordenador para que sejam realizados os encaminhamentos necessários. 19- Participar das decisões coletivas, sinalizando a necessidade em relação a aquisição de recursos didáticos e equipamentos para enriquecer as práticas pedagógicas, utilizando os recursos do FNDE e próprios da Unidade Educacional. : Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 20- Participar das reuniões pedagógicas contempladas em calendário escolar compreendendo como momento de aprendizagem contínua a fim de promover reflexões voltadas para o processo de ensino-aprendizagem do educando na sua integralidade. 24- Participar das reuniões de Conselho de Classe contemplados em calendário escolar reconhecendo os educandos na sua integralidade, compreendendo os desafios e suas potencialidades, viabilizando ações que redirecione O trabalho pedagógico. 22- Respeitar os servidores que atuam em diferentes funções, mantendo diálogo e colaborando com o grupo de trabalho para resultados coletivos. 23- Dedicar-se ao trabalho, evitando interrupções e interferências, respondendo prontamente as necessidades e demandas surgidas de modo assíduo, sendo pontual e permanecendo durante O horário de expediente, comunicando antecipadamente ao responsável possíveis atrasos ou faltas. 24- Aplicar de modo eficiente os princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade) zelando pela melhoria contínua dos serviços e manutenção das suas estruturas. 25- Elaborar o Plano de Trabalho Docente visando a garantia de aprendizagem dos educandos em todas as suas dimensões, utilizando a hora atividade e otimizando o tempo pedagógico, reconhecendo-a como momento de reflexão da prática pedagógica e momentos de aprendizagem contínua. 26- Investir no autodesenvolvimento profissional independente da oferta da mantenedora, procurando atualizar-se através de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, grupos de estudos, leituras complementares e outros eventos da área educacional. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS EM ATIVIDADE DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: 1- Ter domínio dos conteúdos, oportunizando aos educandos o conhecimento científico contemplado no currículo. 2 Garantir os Direitos e Expectativas de Aprendizagem para Os educandos a partir da legislação vigente e documentos norteadores da área de educação em todas as esferas de governo: Base Nacional Comum Curricular, Leis de Diretrizes e Bases, / — Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares Nacionais, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Municipal de Educação, Currículo Municipal e outros. 3 - Ter compreensão de que há diversos conceitos de infância, criança, adolescência, e que a concepção de educação integral presente na legislação esta articulada com O ensino - aprendizagem nos territórios e que isso implica compreender as especificidades das diversas dimensões que constituem o educando como sujeito da sua aprendizagem. 4- Oferecer suporte pedagógico ao professor para que este promova práticas que garantam ao educando seu desenvolvimento integral em todas as suas dimensões: Intelectual, física, emocional, social, cultural e espiritual, possibilitando reflexão e evidenciando oportunidades de aprendizagens no território e com o território. 5 - Fortalecer a compreensão que a alimentação escolar e O brincar são momentos pedagógicos importantes para O desenvolvimento integral dos educandos, mediando esses processos, identificando possíveis fragilidades e fazendo os encaminhamentos necessários. 6 - Considerar os indicadores externos das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática como parâmetros para à proposição de ações visando avanços no processo de ensino aprendizagem, bem como indicadores próprios da rede municipal que contemplem todas as áreas de conhecimento e a integralidade. 7 - Mediar a execução de atividades e projetos voltados à alimentação, PSE (Programa Saúde na Escola), articulando as competências do currículo e as demandas socioeducativas do Projeto Político Pedagógico, de forma transdisciplinar e contínua, incentivando a implementação ou reativação das hortas escolares/comunitárias. 8 - Garantir a efetivação da avaliação e recuperação paralela da aprendizagem dos educandos, conforme legislação vigente, de forma a organizar o PAL. (Plano de Atendimento Individualizado), para a promoção dos direitos de aprendizagem sobre os resultados obtidos no desempenho escolar do educando. 9 - Garantir a adaptação e readaptação dos educandos na Unidade Educacional e com outras unidades, possibilitando uma transição tranquila. 10 - Atuar de forma ética e responsável frente as informações que envolvem os educandos, famílias e comunidade, pares que atuam na unidade e no desenvolvimento dos processos de gestão do seu ambiente de trabalho. 11 - Sensibilizar o professor a olhar para a integralidade dos educandos de maneira a perceber mudança de comportamento e aprendizagem que estejam ligados a casos de negligência, identificando e encaminhando situações de maus tratos, ou de perigo, encaminhando-os com sigilo e ética profissional. | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 12 - Orientar a elaboração do Plano de Trabalho Docente de forma a contemplar os saberes e potenciais dos educandos articulados as competências do currículo, de forma a respeitar as diversidades, tais como: raça, gênero, religião, educação inclusiva etc. 13 - Mediar conflitos de maneira ética, apresentando como caminho de resoluções, O diálogo e atitudes que promovam sociabilidade e direitos de convivência, proporcionando um ambiente que valorize o respeito mútuo, incentivando os educandos a lidar com suas emoções e promover à cultura da paz. 14 - Conhecer os indicadores de vulnerabilidade social e potencialidade do território mobilizando os professores para que contemplem no Plano de Trabalho Docente as demandas diagnosticadas, promovendo ações para O fortalecimento da aprendizagem, garantindo a equidade. 15 - Acompanhar a frequência dos educandos na sala de aula e no AEE (Atendimento Educacional Especializado) verificando periodicamente O preenchimento do Livro de Registro de Classe e realizar os devidos encaminhamentos aos casos de infrequência e evasão escolar. 16 - Orientar o professor a organizar a sala de aula de modo adequado à socialização dos educandos, proporcionando um ambiente agradável e seguro para que tenham acesso a diversos materiais e espaços. Fortalecendo a responsabilidade e autonomia de forma a contemplar a aprendizagem minimizando a infrequência ou evasão escolar, estando alerta a qualquer sinal de fragilidade e vulnerabilidade e informando ao gestor para que sejam realizados os encaminhamentos necessários. 17 - Participar das decisões coletivas, sinalizando a necessidade em relação a aquisição de recursos didáticos e equipamentos para enriquecer as práticas pedagógicas, utilizando os recursos do FNDE e próprios da Unidade Educacional. 18 - Realizar reuniões pedagógicas contempladas em calendário escolar compreendendo como momento de aprendizagem contínua, a fim de promover reflexões voltadas para o processo de ensino/aprendizagem do educando na sua integralidade. 19 - Conduzir as reuniões de Conselho de Classe contempladas em calendário escolar reconhecendo os educandos na sua integralidade, compreendendo os desafios e suas potencialidades e viabilizando ações que redirecione o trabalho pedagógico. 20 - Respeitar os servidores que atuam em diferentes funções, mantendo diálogo e colaborando com o grupo de trabalho para resultados coletivos. 24 - Dedicar-se ao trabalho, evitando interrupções e interferências, respondendo prontamente as necessidades e demandas surgidas de modo assíduo, sendo pontual e permanecendo durante O horário de expediente, comunicando antecipadamente ao responsável possíveis faltas ou atrasos. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 22 - Aplicar de modo eficiente os princípios da administração pública (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade) zelando pela melhoria continua dos serviços e manutenção das suas estruturas. 23 - Orientar os professores a utilizar a hora atividade otimizando o tempo pedagógico como momento de reflexão da prática e momentos de aprendizagem contínua. 24 - Investir no autodesenvolvimento profissional independente da oferta da mantenedora, procurando atualizar-se através de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, grupos de estudos, leituras complementares e outros eventos da área educacional. 25 - Participar das Reuniões, formações, eventos promovidos pela Secretaria e Prefeitura Municipal. 26 - Realizar aplicação e O registro de dados da avaliação diagnóstica bem como outros instrumentos pertinentes a coordenação (relatórios, pareceres) considerando O educando na sua integralidade, comprometendo-se a entregar as documentações nos prazos estabelecidos. 27 - Orientar a elaboração de registros pertinentes ao acompanhamento das aprendizagens dos educandos (parecer descritivo, portfólio, avaliações, relatórios) informando os avanços aos familiares, de acordo com a legislação vigente. COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA — EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS EM ATIVIDADE DE GESTÃO EDUCACIONAL: 1- Garantir os Direitos e Expectativas de Aprendizagem para os educandos a partir da legislação vigente e documentos norteadores da área de educação em todas as esferas de governo: Base Nacional Comum Curricular, Leis de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares Nacionais, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Municipal de Educação, Currículo Municipal e outros. 2- Garantir a efetivação da avaliação e recuperação paralela da aprendizagem dos educandos, conforme legislação vigente, de forma a organizar o PAL. (Plano de Atendimento Individualizado), para a promoção dos direitos de aprendizagem sobre os , resultados obtidos no desempenho escolar do educando. A Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 3- Acompanhar a realização da aplicação e o registro de dados da avaliação diagnóstica bem como outros instrumentos pertinentes a coordenação (relatórios, pareceres) considerando o educando na sua integralidade, comprometendo-se a entregar as documentações nos prazos estabelecidos. 4- Acompanhar e dar suporte ao coordenador pedagógico e professores no desenvolvimento de suas competências específicas. 5- Zelar pela organização da sala de aula de modo adequado à socialização dos educandos, proporcionando um ambiente agradável e seguro para que tenham acesso a diversos materiais e espaços, fortalecendo a responsabilidade e autonomia de forma a contemplar a aprendizagem minimizando a infrequência ou evasão escolar, estando alerta a qualquer sinal de fragilidade e vulnerabilidade realizando os encaminhamentos necessários. 6- Ter compreensão de que há diversos conceitos de infância, criança, adolescência, e que a concepção de educação integral presente na legislação está articulada com O ensino - aprendizagem nos territórios e que isso implica compreender as especificidades das diversas dimensões que constituem o educando como sujeito da sua aprendizagem, proporcionando meios para que os profissionais tenham acesso as mesmas informações. 7- Proporcionar condições de efetivar a garantia ao educando do seu desenvolvimento integral em todas as suas dimensões: Intelectual, física, emocional, social, cultural e espiritual, possibilitando reflexão e evidenciando oportunidades de aprendizagens no território e com o território. 8- Compreender que a alimentação escolar e O brincar são momentos pedagógicos importantes para O desenvolvimento integral dos educandos, mediando esses processos, identificando possíveis fragilidades e fazendo os encaminhamentos necessários. 9- Acompanhar o ensino e aprendizagem, fortalecendo a atuação da coordenadora pedagógica e colocando-se como parceira nos encaminhamentos propostos e na resolução de conflitos que possam surgir nesse processo. 10- Zelar para que a rotina pedagógica da Unidade Educacional aconteça de maneira tranquila e harmoniosa, de maneira que os diversos momentos (entrada, saídas, recreio, hora do lanche, organização e uso dos espaços, utilização do transporte escolar) se efetivem como oportunidades de ensino e aprendizagem contínuos. 11- Estar em constante diálogo com O CMAE - Centro Municipal de Atendimento Especializado e núcleo de educação especial, acompanhando as crianças com, | ] Te Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo dificuldade de aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, dando suporte par as professoras e coordenação pedagógica, garantindo o direito pleno à inclusão. 12- Considerar os indicadores externos das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática como parâmetros para a proposição de ações visando avanços no processo de ensino aprendizagem, bem como indicadores próprios da rede municipal que contemplem todas as áreas de conhecimento e a integralidade. 13- Fortalecer o vínculo família e Unidade Educacional, realizando reuniões gerais para pensar coletivamente o papel de cada um na aprendizagem da criança, estabelecendo ações a serem efetivadas. 14- Participar de reuniões de alinhamento com as famílias dos educandos que apresentam dificuldades na aprendizagem, assumindo o compromisso na efetivação das ações que competem ao gestor frente a aprendizagem dos estudantes. 15- Exercer o papel de liderança e de articulador na comunidade, estabelecendo uma rede de relações e integrando diferentes oportunidades educativas, participando da vida da comunidade, mapeando as lideranças, os espaços potencializadores de aprendizagem, saberes populares, os equipamentos públicos, buscando parcerias (ONGs, empresas, comunidade etc.) dentro do território para efetivação de reformas, reparos e/ou construção dos espaços e infraestrutura, promovendo mutirões, se necessário. 16- Garantir a utilização dos espaços pedagógicos do território na busca de contemplar o desenvolvimento integral do educando, realizando a escuta ativa dos mesmos e ainda fortalecer os professores para que adequem os espaços de aula, entendendo assim que um espaço harmonioso e adequado influencia no aprendizado, promovendo na comunidade escolar e local campanhas de pertencimento ao espaço educacional de forma a valorizar o patrimônio escolar. 17- Convocar a comunidade e fortalecer vínculos de parcerias nas demandas de ensino e aprendizagem: discussão da proposta curricular, elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico efetivando a participação social. 18- Garantir a adaptação e readaptação dos educandos na Unidade Educacional e com outras unidades, possibilitando uma transição tranquila. 19- Atuar de forma ética e responsável frente às informações que envolvem os educandos, famílias e comunidade, pares que atuam na unidade e no desenvolvimento dos processos de gestão do seu ambiente de trabalho. 20- Sensibilizar o coordenador e professor a olhar para a integralidade dos educandos de maneira a perceber mudança de comportamento e aprendizagem que estejam Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ligados a casos de negligência, identificando e encaminhando situações de maus tratos, ou de perigo, encaminhando-os com sigilo e ética profissional. 21- Manifestar-se de forma ativa a fim de sanar problemas frente a violação de direitos de alguém da sua equipe. 22- Garantir que os profissionais da limpeza e demais funcionários mantenham o ambiente escolar sempre limpo e organizado. 23- Proporcionar segurança aos educandos em todos os ambientes, bem como no período de entrada e saída da unidade educacional e zelar pelo cumprimento das normas de segurança (extintores, saídas de emergência, ventilação, roçada, limpeza etc). 24- Mediar conflitos de maneira ética, apresentando como caminho de resoluções, o diálogo e atitudes que promovam sociabilidade e direitos de convivência, comemorando as conquistas do coletivo, proporcionando um ambiente que valorize o respeito mútuo, incentivando os educandos a lidar com suas emoções e promover à cultura da paz. 25- Respeitar os servidores que atuam em diferentes funções, mantendo diálogo e colaborando com o grupo de trabalho para resultados coletivos. 26- Conhecer os indicadores de vulnerabilidade social e potencialidade do território mobilizando os professores para que contemplem no Plano de Trabalho Docente as demandas diagnosticadas, promovendo ações para O fortalecimento da aprendizagem, garantindo a equidade. 27- Participar efetivamente nas reuniões de Rede de Proteção local a qual pertence, discutindo os casos levantados (negligência, violência, abusos, abandono, dentre outros) com ética, respeito e sigilo, realizando todas as etapas do protocolo de Combate de Evasão Escolar e levantamento de seus alunos em situação de violação de direitos para discussão de sua Rede local, bem como realizar O preenchimento dos documentos necessários e notificar aos órgãos competentes quando há a violação dos direitos de aprendizagem, bem como de direitos humanos. 28- Zelar pelo cumprimento do calendário escolar, garantindo a efetivação de 800 horas distribuídas em no mínimo 200 dias letivos conforme legislação vigente. 29- Zelar pela frequência escolar dos educandos, na sala de aula e no AEE (Atendimento Educacional Especializado), realizando o acompanhamento dos fatores articulados ao território (sociais e específicos) que culminem com a infrequência escolar, propondo ações conjuntas com a coordenadora pedagógica, professores, família, para que o educando não tenha prejuízo na aprendizagem escolar; - e Ee) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 30- Manter a APMF e Conselho Escolar atualizados e informados, bem como suas documentações, realizando um trabalho de fortalecimento e diálogo entre os colegiados, a fim de que compreendam sua real função e sejam de fato atuantes, e dando apoio necessário as ações realizadas. 31- Planejar, organizar metas e avaliar resultados, promovendo decisões coletivas (educandos e comunidade escolar) em relação a utilização de recursos financeiros recebidos do FNDE e próprios da Unidade Educacional e outras demandas de acordo com o proposto no PPP, juntamente com a APMF e conselho escolar, elencando prioridades, dando visibilidade aos processos de compras, organizando todas as prestações de contas de recursos e divulgando-as para comunidade, deixando o processo mais transparente possível. 32- Buscar a adequação/melhoria da estrutura física, proporcionando ambiente agradável, adequado e que respeite a acessibilidade através de parcerias com a comunidade e de aquisição de materiais/ equipamentos com os recursos disponíveis de forma direta (PDDE e recursos próprios), solicitando a prefeitura apenas a manutenção estrutural (obras de grande porte). 33- Zelar pelo cumprimento das reuniões pedagógicas contempladas em calendário escolar compreendendo como momento de aprendizagem contínua, a fim de promover reflexões voltadas para o processo de ensino/aprendizagem do educando na sua integralidade. 34- Zelar pela realização das reuniões de Conselho de Classe contempladas em calendário escolar reconhecendo os educandos na sua integralidade, compreendendo os desafios e suas potencialidades e viabilizando ações que redirecione O trabalho pedagógico. 35- Dedicar-se ao trabalho, evitando interrupções e interferências, respondendo prontamente as necessidades e demandas surgidas de modo assíduo, sendo pontual e permanecendo durante O horário de expediente, comunicando antecipadamente ao responsável possíveis faltas ou atrasos. 36- Aplicar de modo eficiente os princípios da administração pública (Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade) zelando pela melhoria contínua dos serviços e manutenção das suas estruturas. 37- Estabelecer estratégias de fortalecimento da comunicação interna, de maneira que as informações sejam acessíveis a todos na Unidade Educacional, principalmente fazendo com que as orientações e demandas oportunizadas nas reuniões técnicas (SMEC) cheguem a todos. 38- Formalizar a comunicação entre unidade educacional e mantenedora de forma institucional (ofício e email), ao informar ou solicitar serviços, convites, alterações de, j n Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo quantidades de alimentos, atualização de número de alunos, mapas de estoque de materiais de limpeza e alimentos, mapas de flúor, infrequência escolar, necessidades de manutenção e outras situações, entregando as documentações solicitadas dentro do prazo estipulado. 39- Garantir o cumprimento da legislação que rege a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a distribuição da alimentação escolar prioritariamente a todos os educandos da unidade de ensino, com direito a repetição quando solicitada, podendo os funcionários consumirem as mesmas preparações APENAS após todos os alunos terem sido contemplados. 40- Conferência minuciosa dos produtos no momento da entrega, conferindo quantidades, marcas, pesos e datas de validades, de acordo com as guias de remessa, anotando nesta qualquer alteração ou divergência encontrada e assinando as mesmas com todos os dados solicitados (Nome, assinatura, RG, carimbo da unidade e data de recebimento). 41- Zelar pelo cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos pelas profissionais responsáveis pela alimentação escolar e O cumprimento do cardápio pré- estabelecido, controlar Resíduos e Desperdícios de Alimentos junto aos alunos e conscientizar a importância de tal ação ressaltando a proibição de doação de restos e sobras de alimentos. 42- Cobrar utilização de uniformes completos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) pelos profissionais da unidade educacional no desenvolvimento de suas atividades. 43- Planejar e incentivar junto a equipe a implantação do self service e utilização de garfos e facas, incentivando os educandos a desenvolverem além de habilidades motoras, também suas autonomias de escolhas alimentares além de sensibilizar a equipe sobre a Alimentação enquanto Ato Pedagógico, planejando e possibilitando um momento específico do recreio (10 a 15 minutos) apenas para a alimentação, com acompanhamento dos professores, contabilizando como horário letivo. 44- Planejar conjuntamente com a coordenação e comunidade escolar, a execução de atividades e projetos voltados a alimentação e nutrição no decorrer do ano letivo, de acordo com as diretrizes curriculares e projeto político pedagógico, com a realização de ações transdisciplinares e contínuas durante todo o ano letivo e com O fomento das Hortas escolares. 45- Planejar conjuntamente com à coordenação a aferição dos dados antropométricos dos alunos (peso e altura), duas vezes ao ano € planejar suas ações de incentivo à alimentação adequada e saudável de acordo com a realidade diagnosticada. E. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 46- Possibilitar um adequado atendimento e oferta de alimentação específica para cada faixa etária de educandos atendidos, entendendo as particularidades de cada caso, identificando possíveis educandos com Patologias ou Distúrbios associados à alimentação, encaminhando os respectivos laudos ao setor de nutrição e orientando a adequada oferta de alimentação a estes educandos. 47- Respaldar o seu trabalho em documentos oficiais, como atas e relatórios, bem como manter a vida legal da unidade educacional atualizada e organizada (renovação de autorização de funcionamento, regimento escolar, laudo de vigilância sanitária, laudo do corpo de bombeiros, PPP, entre outros). 48- Organizar os horários dos funcionários, pensando no melhor atendimento para os educandos e controlar folha ponto, pontualidade, assiduidade e frequência dos funcionários e estagiários da unidade educacional. 49- Acompanhar e mediar os servidores de apoio (secretario escolar, profissionais da alimentação escolar, auxiliares de serviços gerais e demais) na execução de suas competências, verificando O preenchimento e a documentação sob responsabilidade de cada profissional. 50- Ter conhecimento do funcionamento da unidade escolar como um todo, incluindo o Sistema SERE e a documentação escolar, para ter O domínio e autonomia dos documentos que assina, bem como utilizar o sistema na ausência do secretário escolar. 51- Investir no autodesenvolvimento profissional | independente da oferta da mantenedora, procurando atualizar-se através de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, grupos de estudos, leituras complementares e outros eventos da área educacional. 52- Participar das reuniões, formações, eventos promovidos pela Secretaria e Prefeitura Municipal. 53- Planejar, acompanhar e incentivar os profissionais de sua unidade educacional a participação nos cursos/aprendizagem contínua, ofertados pela mantenedora. 54- Fortalecer a atuação dos profissionais da Unidade Educacional, motivando-os e instrumentalizando-os diante de suas fragilidades e potencialidades, articulando meios para que participem de momentos de aprendizagem contínua interna e/ou externamente. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ANEXO II QUADRO DE VAGAS — Anos Iniciais QUANTIDADE DE | CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS SEMANAL Professor Ed. Básica 1.200 20 horas semanais — Ed. Infantil Professor Ed. Básica 50 20 horas semanais — Ed. Infantil Professor Ed. Básica 250 40 horas semanais CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS INICIAIS ( FUNDAMENTAL - EF) ANEXO III PROMOÇÃO VERTICAL ENSINO NÍVEIS CÓDIGO [CLASS | HABILITAÇÃO PROMOÇÃOV ES ERTICAL MAGISTÉRIO EM ESPECIAL PROF EF MAGISTÉRIO — EM Eu 7 1430 | NÍVEL MÉDIO COM | Nile NI E emução ESTUDOS ADICIONAIS OU — LICENCIATURA CURTA CURSO DE PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA EM NII or EF | 4330 | UMA DAS ÁREAS DO | NIll CONHECIMENTO PRECEDIDA DO CURSO DE MAGISTÉRIO Ni PROF EF [1430 | PÓS-GRADUAÇÃO EM | — Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ENT NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL — 20 HORAS [NNEIS | CÓDIGO CLAS | HABILITAÇÃO PROMOÇÃOV SES n ERTICAL MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO OU AL NE. MAGISTÉRIO EM ESPECIA | PROF NÍVEL MÉDIO COM LEM|ENSFUND |1A30 Nile NIll EXTINÇÃ |NI ESTunao = ADICIONAIS OU LICENCIATURA CURTA CURSO DE PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA EM PROF À NI ENS.FUND. |1a30 e DAS ÁREAS | ny a CONHECIMENTO PRECEDIDA DO CURSO DE MAGISTÉRIO PROF PÓS-GRADUAÇÃO NT ENS FUND. [1930 [EM NÍVEL DE|— NIIl ESPECIALIZAÇÃO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL — 40 HORAS NÍVEIS CÓDIGO | CLASSES | HABILITAÇÃO PROMOÇÃOVERTICAL | NA (NÍVEL | proF eis EM ESPECIAL NÍVEL MÉDIO OU EM ad 1430 [MAGISTÉRIO EM NB e NC EXTINÇÃO NÍVEL MÉDIO COM Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 7 ESTUDOS ADICIONAIS | OU LICENCIATURA CURTA CURSO DE PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA EM PROF , NB EDINF. |1a30 ua DAS ÁREAS | nc NB CONHECIMENTO PRECEDIDA | DO CURSO DE MAGISTÉRIO PROF PÓS-GRADUAÇÃO NC ED.INF. 1a 30 EM NÍVEL DE|— NC ESPECIALIZAÇÃO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 049/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Considerando a necessidade de cumprimento dos acórdãos nº 3406/2017 e 3899/2017, do Tribunal de Contas do estado do Paraná, que determinam novas regras para as funções gratificadas no exercício de funções ligadas à educação; Considerando a necessidade de adequação das novas nomenclaturas relacionadas ao Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Professores de Almirante Tamandaré; Considerando a junção de funções/competências da educação infantil e ensino fundamental como equivalentes no processo educacional; Considerando a necessidade de normatizar a graduação como exigência mínima para O concurso de professor na Educação Infantil. Considerando a necessidade de atualização de redação, bem como reorganização de cargos no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Professores de Almirante Tamandaré e Considerando a necessidade de reorganização das competências dos profissionais da educação. Justifica-se a solicitação para aprovação do novo Plano de Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Professores de Almirante Tamandaré. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D2