| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº2.098/2018. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 050/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 050/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 2.098/2018, e da nova redação. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 10 de dezembro de 2018. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 050/2018 “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.098/2018.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.098/2018, passa a ter a seguinte redação: “ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação de parte da Rua Professora Mafalda Klapowsko, antiga rua Projetada G do loteamento Planta Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 2.482,26 mº, registrada sob Matrícula nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.” Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.098/2018, passa a ter a seguinte redação: “ART. 2º - O trecho de rua, objeto desta desafetação, tem início na Travessa João Ferreira e segue por distância de 53,00 m por largura de 12,00 m, perfazendo um total de 636,00 m?; sendo a área remanescente para a Rua Prof. Mafalda Klapowsko de 1.846,26 m?.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 050/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa alterar os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.098/2018, que dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira. Tal alteração faz-se necessária em função da revisão dos cálculos das áreas a serem desafetadas para ambas as ruas. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação deste projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018.