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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº2.098/2018.
native_id1357

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 050/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 050/2018 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal 2.098/2018, e da
nova redação.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de dezembro de 2018.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 050/2018
“Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
2.098/2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.098/2018, passa a ter a seguinte redação:
“ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação de
parte da Rua Professora Mafalda Klapowsko, antiga rua Projetada G do loteamento
Planta Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 2.482,26 mº, registrada
sob Matrícula nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.”
Art. 2º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.098/2018, passa a ter a seguinte redação:
“ART. 2º - O trecho de rua, objeto desta desafetação, tem início na Travessa João
Ferreira e segue por distância de 53,00 m por largura de 12,00 m, perfazendo um
total de 636,00 m?; sendo a área remanescente para a Rua Prof. Mafalda
Klapowsko de 1.846,26 m?.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de dezembro de 2018.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 050/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar os artigos 1º e 2º da Lei Municipal
nº 2.098/2018, que dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda
Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de
Oliveira.
Tal alteração faz-se necessária em função da revisão dos cálculos das
áreas a serem desafetadas para ambas as ruas.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de
Leis para apreciação deste projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de dezembro de 2018.

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