| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Institui o Programa Quem Separa Colhe, e dá outras providências. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 051/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 051/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “Institui o “Quem separa colhe”, e dá outras providências.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 10 de dezembro de 2018. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 051/2018 “Institui o Programa Quem Separa Colhe, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Quem Separa Colhe no município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a troca de materiais recicláveis por produtos hortifruti de época ou outros produtos relacionados com o meio agrícola, produzidos ou fabricados de forma artesanal ou semi-industrial, preferencialmente, por pequenos produtores rurais da região de Almirante Tamandaré. Art. 2º O Programa Quem Separa Colhe será gerenciado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, tendo como objetivo secundário, o fomento à produção, comercialização e distribuição de produtos hortifruti ou gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e/ou produzidos artesanalmente no Município, com vistas a reforçar a alimentação de parcela da população menos favorecida economicamente. & 1º. Os recursos para a aquisição dos produtos hortifrúti ou gêneros alimentícios serão suportados pelo orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. 8 2º. A aquisição e distribuição de produtos de industrialização caseira somente será permitida se obedecida a legislação sanitária em vigor. 8 3º. Os materiais recicláveis coletados serão repassados, em caráter de subsídio social, às Associações de Catadores de Materiais de Recicláveis do Município de Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Almirante Tamandaré, com vistas ao incremento financeiro e inclusão social dos associados. Art. 3º. O Programa Quem Separa Colhe contemplará diversas ações, destinando- se, também, à promoção de uma educação ambiental além de promover a conscientização e incentivo ao uso diário de uma alimentação saudável, além das seguintes diretrizes: | — preservação do meio ambiente; | — redução da poluição; III — combate à fome e à miséria; IV — promoção da economia de matérias-primas e energia; V — conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais; VI - incentivo à coleta seletiva de resíduos; VII — redução do volume de resíduos a ser encaminhado a aterro sanitário, VIII — incentivo à produção e promoção do escoamento da safra de pequenos produtores do Município; IX - promoção do cooperativismo e fomento econômico das Associações de Catadores de Materiais Recicláveis credenciadas junto ao Município de Almirante Tamandaré/PR. Art. 4º. Para se beneficiar do Programa Quem Separa Colhe, o cidadão levará ao posto de troca, materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, sucata ferrosa e não ferrosa, dentre outros) recebendo em troca uma quantidade de produtos hortifruti consoante ao calendário e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Art. 5º. Integram o sistema operacional e funcional do Programa Quem Separa Colhe do Município de Almirante Tamandaré: | - o Poder Público Municipal; Il - os usuários do Programa, composto pelos moradores do Município; Ill - pequenos e médios produtores rurais credenciados, IV - Associações de Catadores de Materiais Recicláveis credenciadas junto a Prefeitura do Município; / « Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo V - escolas e entidades assistenciais do Município quando do desenvolvimento de ações em parceria com outras Secretarias Municipais; VI- Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré. Parágrafo único. As atividades vinculadas ao Programa Quem Separa Colhe obedecerão Regulamentação própria e demais normas a serem expedidas pelo Executivo Municipal, as quais, definirão as atribuições específicas para cada integrante do sistema, bem como, as relações de subordinação, coordenação e controle necessários ao respectivo funcionamento. Art. 6º. Para a consecução da finalidade do Programa Quem Separa Colhe caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: | - responder pela gestão administrativo-financeira do Programa Quem Separa Colhe, seus acordos, convênios e parcerias e o custeio das despesas de manutenção, inclusive disponibilizando pessoal necessário para a consecução desta Lei e Regulamento; Il - supervisionar a celebração de convênios, contratos e ajustes com Associações Civis e instituições públicas privadas; Ill - promover, em igualdade de condições, a distribuição gratuita dos materiais recicláveis coletados através do Programa Quem Separa Colhe, às Associações de Catadores credenciadas. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. E o do APROVADO BL pac (neo RODO 1 In: a ppenas — POR n Ad | LODE Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 051/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Apresentamos o presente Projeto de Lei, denominado “Programa Quem Separa Colhe”, com a finalidade de promover a troca de materiais recicláveis por produtos hortifruti de época ou outros produtos relacionados com o meio agrícola, produzidos ou fabricados de forma artesanal ou semi-industrial, preferencialmente, por pequenos produtores rurais da região de Almirante Tamandaré. Referido programa, tem por objetivo criar na população o hábito de separar o lixo reciclável, sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos, promover o escoamento da safra de produtos hortifrutis dos pequenos produtores do nosso Município, bem como, reduzir o volume de lixo reciclável que diariamente é recolhido pelo sistema de coleta de lixo, gerando custos desnecessários para a municipalidade. Com o presente projeto incentivaremos o hábito sustentável de separar o lixo reciclável, sensibilizando a comunidade para a correta destinação final dos resíduos e, por fim, Incrementar a alimentação das pessoas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. APROVADO EM POR POR . DAS SESSÕES | SALA DAS SESSÕES j LODEE TE