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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaInstitui o Programa Quem Separa Colhe, e dá outras providências.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 051/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 051/2018 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual “Institui o “Quem separa colhe”, e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de dezembro de 2018.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 051/2018
“Institui o Programa Quem Separa Colhe, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Quem Separa Colhe no município de Almirante
Tamandaré, destinado a promover a troca de materiais recicláveis por produtos
hortifruti de época ou outros produtos relacionados com o meio agrícola, produzidos
ou fabricados de forma artesanal ou semi-industrial, preferencialmente, por
pequenos produtores rurais da região de Almirante Tamandaré.
Art. 2º O Programa Quem Separa Colhe será gerenciado pela Secretaria Municipal
de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, tendo como objetivo secundário, o
fomento à produção, comercialização e distribuição de produtos hortifruti ou gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar e/ou produzidos artesanalmente no
Município, com vistas a reforçar a alimentação de parcela da população menos
favorecida economicamente.
& 1º. Os recursos para a aquisição dos produtos hortifrúti ou gêneros alimentícios
serão suportados pelo orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente.
8 2º. A aquisição e distribuição de produtos de industrialização caseira somente será
permitida se obedecida a legislação sanitária em vigor.
8 3º. Os materiais recicláveis coletados serão repassados, em caráter de subsídio
social, às Associações de Catadores de Materiais de Recicláveis do Município de
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Almirante Tamandaré, com vistas ao incremento financeiro e inclusão social dos
associados.
Art. 3º. O Programa Quem Separa Colhe contemplará diversas ações, destinando-
se, também, à promoção de uma educação ambiental além de promover a
conscientização e incentivo ao uso diário de uma alimentação saudável, além das
seguintes diretrizes:
| — preservação do meio ambiente;
| — redução da poluição;
III — combate à fome e à miséria;
IV — promoção da economia de matérias-primas e energia;
V — conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de
materiais;
VI - incentivo à coleta seletiva de resíduos;
VII — redução do volume de resíduos a ser encaminhado a aterro sanitário,
VIII — incentivo à produção e promoção do escoamento da safra de pequenos
produtores do Município;
IX - promoção do cooperativismo e fomento econômico das Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis credenciadas junto ao Município de Almirante
Tamandaré/PR.
Art. 4º. Para se beneficiar do Programa Quem Separa Colhe, o cidadão levará ao
posto de troca, materiais recicláveis (papel, papelão, vidro, sucata ferrosa e não
ferrosa, dentre outros) recebendo em troca uma quantidade de produtos hortifruti
consoante ao calendário e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Art. 5º. Integram o sistema operacional e funcional do Programa Quem Separa
Colhe do Município de Almirante Tamandaré:
| - o Poder Público Municipal;
Il - os usuários do Programa, composto pelos moradores do Município;
Ill - pequenos e médios produtores rurais credenciados,
IV - Associações de Catadores de Materiais Recicláveis credenciadas junto a
Prefeitura do Município; /
«
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
V - escolas e entidades assistenciais do Município quando do desenvolvimento de
ações em parceria com outras Secretarias Municipais;
VI- Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único. As atividades vinculadas ao Programa Quem Separa Colhe
obedecerão Regulamentação própria e demais normas a serem expedidas pelo
Executivo Municipal, as quais, definirão as atribuições específicas para cada
integrante do sistema, bem como, as relações de subordinação, coordenação e
controle necessários ao respectivo funcionamento.
Art. 6º. Para a consecução da finalidade do Programa Quem Separa Colhe caberá a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
| - responder pela gestão administrativo-financeira do Programa Quem Separa
Colhe, seus acordos, convênios e parcerias e o custeio das despesas de
manutenção, inclusive disponibilizando pessoal necessário para a consecução desta
Lei e Regulamento;
Il - supervisionar a celebração de convênios, contratos e ajustes com Associações
Civis e instituições públicas privadas;
Ill - promover, em igualdade de condições, a distribuição gratuita dos materiais
recicláveis coletados através do Programa Quem Separa Colhe, às Associações de
Catadores credenciadas.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de dezembro de 2018. E o do
APROVADO BL pac (neo RODO 1
In: a ppenas —
POR n Ad | LODE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 051/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, denominado “Programa
Quem Separa Colhe”, com a finalidade de promover a troca de materiais recicláveis
por produtos hortifruti de época ou outros produtos relacionados com o meio
agrícola, produzidos ou fabricados de forma artesanal ou semi-industrial,
preferencialmente, por pequenos produtores rurais da região de Almirante
Tamandaré.
Referido programa, tem por objetivo criar na população o hábito de
separar o lixo reciclável, sensibilizar a comunidade para a correta destinação final
dos resíduos, promover o escoamento da safra de produtos hortifrutis dos pequenos
produtores do nosso Município, bem como, reduzir o volume de lixo reciclável que
diariamente é recolhido pelo sistema de coleta de lixo, gerando custos
desnecessários para a municipalidade.
Com o presente projeto incentivaremos o hábito sustentável de
separar o lixo reciclável, sensibilizando a comunidade para a correta destinação final
dos resíduos e, por fim, Incrementar a alimentação das pessoas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de dezembro de 2018.
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