| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 010/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 010/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 04 de março de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 010/2013 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.579.630/0001-24, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiência mental restritiva psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. AR DNEI SI são no Expediente da sessl . Pkefei 3 APROVADO FM SAN (<Q DISCUSSAL POR .. asma ni doda SALA DAS SESSÕES, Já /.05./ 901) 4 mio Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 010/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”. A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências (visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município. Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com endereço na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1597, Curitiba, com a qual estamos propondo o convênio, pois que já está atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de nomes e demais documentação nos arquivos do CMAE — Centro Municipal de Atendimento Especializado. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. PE, ALÔNEI SIQUEIRA / Prefei Nicipal” ) ) O Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná