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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 010/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 010/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 04 de março de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 010/2013
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 76.579.630/0001-24, para atendimento educacional
especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiência mental
restritiva psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no período de 1º de
março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de março de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 010/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com
escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso
Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela
Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”.
A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini
de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as
crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de
estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências
(visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas
neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos
voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial
juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas
demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos
convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município.
Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com endereço na Rua Alferes Ângelo
Sampaio, 1597, Curitiba, com a qual estamos propondo o convênio, pois que já está
atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de nomes e demais
documentação nos arquivos do CMAE — Centro Municipal de Atendimento Especializado.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e
contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de março de 2013.
PE,
ALÔNEI SIQUEIRA /
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O Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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