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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaDefine o perímetro urbano do Município de Almirante Tamandaré.
native_id1361

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2018
"DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e com fulcro no Plano Diretor Municipal, submete a
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art.1º É considerada área urbana do Município de Almirante Tamandaré o espaço
territorial definido pelo seguinte perímetro:
Inicia-se no ponto coordenadas em UTM X = 678.165,6434 m; Y = 7.195.130,8128
m, na foz do Arroio Cachoeira com o Rio Atuba, na divisa com os municípios de
Colombo e Curitiba: segue a montante do Rio Atuba, no sentido anti-horário na
divisa com o município de Colombo, até o ponto coordenadas em UTM X =
675.528,7520 m; Y = 7.202.931,2718 m; deste segue por linha reta até o ponto de
coordenadas em UTM X = 674.569,8460 m; Y = 7.205.235,3790 m; deste segue
pelo divisor de águas da Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região
Metropolitana de Curitiba até encontrar a cumieira da Serra da Betara até o ponto
de coordenadas em UTM X = 672.023,2964 m; Y = 7.209.130,4007 m; seguindo
pela cumieira da Serra da Betara até encontrar o divisor de águas da Bacia
Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba até O
ponto de coordenadas em UTM X = 667.166,4805 m; Y = 7.207.483,8497 m;
seguindo pela Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hidricos da Região Metropolitana,
até encontrar o Rio Barigui até o ponto de coordenadas em UTM X = 670.747,3162
m: Y = 7.191.121,0806 m; seguindo a montante do Rio Barigui até encontrar a foz
do Ribeirão Antonio Rosa até o ponto de coordenadas em UTM X = 678.165,6434
m: Y = 7.195.130,8128 m; seguindo a montante do Ribeirão Antonio Rosa até a sua
nascente no ponto de coordenadas em UTM X = 673.949,4091 m; Y =
7.195.251,2633 m; da nascente do Ribeirão Antonio Rosa segue em linha reta até
encontrar a nascente do Arroio da Cachoeira até o ponto de coordenadas em UTM
X = 674.595,7387 m: Y = 7.195.229,1379 m, deste segue em direção a foz do Arroio
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Cachoeira até encontrar o ponto inicial da descrição no Rio Atuba, fechando o
perímetro com área total de Área = 113, 56km?, Perímetro = 71,35 km.
Art.2º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro Urbano
anexo.
Parágrafo único. A descrição contida no Artigo 1º desta Lei e o Mapa de Perímetro
Urbano são complementares e, havendo divergência, prevalecerá o mapa e
perseverando dúvida, esta será sanada pelo Conselho Municipal de Planejamento
de Gestão Territorial.
Art. 3º O Executivo Municipal havendo necessidade poderá regulamentar a
presente lei por ato normativo específico.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de novembro de 2018.
150 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO | DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
A justificativa para o projeto da presente lei é a necessidade de revisão do Plano
Diretor Municipal, para atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta do Município
com o SEDU — Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná e atendimento
da Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.
As revisões do Plano Diretor foram executadas com ampla discussão, em audiências
públicas, com a participação de representantes do Ministério Público e sociedade de
Almirante Tamandaré e demais interessados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26
de novembro de 2018.
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Prefeito Municipal
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 014/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 014/2018 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei Complementar, o qual “DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2018.
GERS N OLODEL
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