| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Define o perímetro urbano do Município de Almirante Tamandaré. |
| native_id | 1361 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2018 "DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e com fulcro no Plano Diretor Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art.1º É considerada área urbana do Município de Almirante Tamandaré o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se no ponto coordenadas em UTM X = 678.165,6434 m; Y = 7.195.130,8128 m, na foz do Arroio Cachoeira com o Rio Atuba, na divisa com os municípios de Colombo e Curitiba: segue a montante do Rio Atuba, no sentido anti-horário na divisa com o município de Colombo, até o ponto coordenadas em UTM X = 675.528,7520 m; Y = 7.202.931,2718 m; deste segue por linha reta até o ponto de coordenadas em UTM X = 674.569,8460 m; Y = 7.205.235,3790 m; deste segue pelo divisor de águas da Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba até encontrar a cumieira da Serra da Betara até o ponto de coordenadas em UTM X = 672.023,2964 m; Y = 7.209.130,4007 m; seguindo pela cumieira da Serra da Betara até encontrar o divisor de águas da Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba até O ponto de coordenadas em UTM X = 667.166,4805 m; Y = 7.207.483,8497 m; seguindo pela Bacia Hidrográfica dos Mananciais Hidricos da Região Metropolitana, até encontrar o Rio Barigui até o ponto de coordenadas em UTM X = 670.747,3162 m: Y = 7.191.121,0806 m; seguindo a montante do Rio Barigui até encontrar a foz do Ribeirão Antonio Rosa até o ponto de coordenadas em UTM X = 678.165,6434 m: Y = 7.195.130,8128 m; seguindo a montante do Ribeirão Antonio Rosa até a sua nascente no ponto de coordenadas em UTM X = 673.949,4091 m; Y = 7.195.251,2633 m; da nascente do Ribeirão Antonio Rosa segue em linha reta até encontrar a nascente do Arroio da Cachoeira até o ponto de coordenadas em UTM X = 674.595,7387 m: Y = 7.195.229,1379 m, deste segue em direção a foz do Arroio Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Cachoeira até encontrar o ponto inicial da descrição no Rio Atuba, fechando o perímetro com área total de Área = 113, 56km?, Perímetro = 71,35 km. Art.2º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro Urbano anexo. Parágrafo único. A descrição contida no Artigo 1º desta Lei e o Mapa de Perímetro Urbano são complementares e, havendo divergência, prevalecerá o mapa e perseverando dúvida, esta será sanada pelo Conselho Municipal de Planejamento de Gestão Territorial. Art. 3º O Executivo Municipal havendo necessidade poderá regulamentar a presente lei por ato normativo específico. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de novembro de 2018. 150 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO | DO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores A justificativa para o projeto da presente lei é a necessidade de revisão do Plano Diretor Municipal, para atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta do Município com o SEDU — Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná e atendimento da Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades. As revisões do Plano Diretor foram executadas com ampla discussão, em audiências públicas, com a participação de representantes do Ministério Público e sociedade de Almirante Tamandaré e demais interessados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de novembro de 2018. | GERSON COLODEL Prefeito Municipal o Al Sé | ven 4 T coxo w cE9T'IST'G6L L=A Lu geig( du Sra ES eee cem w 1604676€/9 =X Amíve BELEOELGOL LAR es Ec LU PEPO SB BL9 KA ai ITS 2 É de a O 4 q 125404 (a OBNO10D w g| ZZ |€6Z0C L=A u 02S/'82S'5/9 =X u 09h8'695'4/9 =X sLoz Ro u 06/€/SEZ'S0Z'L=A ; UIGOBO LZL'L6L 2=A obesa om WZ9LELY/ 0/9 =X NS” e . o “ad Te] uw 2004/0€L'60Z'Z = W y96Z'€Z0 TL9 =X ans 0a OONvas Ors e eds "991199 IF a onvesn ommasa CI wait ava — ONO OUOVIA OdWVO nôndaav! oueqiN 0JIULSd JUVANVIAVIL JANVINATV Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 014/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 014/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual “DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2018. GERS N OLODEL Prog! TT