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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDá nova redação à Lei Complementar nº14 de Dezembro de 2009.
native_id1365

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 019/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Dá nova redação à Lei Complementar nº14 de
17 de Dezembro de 2009.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
019/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10 de
dezembro de 2018.
pa SESSÃO DO
+ NO EXPEDIENTE L ;
LIDO NO E? - 150 12H18
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018
“Dá nova redação à Lei Complementar nº14 de
17 de Dezembro de 2009”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica
do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica incluída no Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE VISTORIA
PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO a seguinte descrição:
09) Cadastro de Profissionais para Serviços de Engenharia e 500%
Arquitetura
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10
de dezembro de 2018. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando o projeto de lei complementar para inclusão de linha na
tabela do Código Tributário referente ao Cadastro de Profissional para Serviços de
Engenharia.
Tal alteração deve-se à recomendação da Procuradoria Fiscal deste município, uma
vez que a taxa do Cadastro de Profissionais estava sendo calculada pela linha 07) -
Demais atividades não constantes dos itens anteriores do anexo Il
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10
de dezembro de 2018.

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