| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei Complementar nº14 de Dezembro de 2009. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 019/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Dá nova redação à Lei Complementar nº14 de 17 de Dezembro de 2009.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 019/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 10 de dezembro de 2018. pa SESSÃO DO + NO EXPEDIENTE L ; LIDO NO E? - 150 12H18 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018 “Dá nova redação à Lei Complementar nº14 de 17 de Dezembro de 2009” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica incluída no Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE VISTORIA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO a seguinte descrição: 09) Cadastro de Profissionais para Serviços de Engenharia e 500% Arquitetura Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO $7O | dot 8 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando o projeto de lei complementar para inclusão de linha na tabela do Código Tributário referente ao Cadastro de Profissional para Serviços de Engenharia. Tal alteração deve-se à recomendação da Procuradoria Fiscal deste município, uma vez que a taxa do Cadastro de Profissionais estava sendo calculada pela linha 07) - Demais atividades não constantes dos itens anteriores do anexo Il GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de dezembro de 2018.