| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Outorga ao ilustríssimo Senhor Anibal da Silva Rosa o título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2018 APROVADO EM Nica NSCUSSÃO POR pri gone SALADAS SESSÕES. / 41 // |ARIMULA: “Outorga ao Ilustrissimo Senhor Anibal da Silva Rosa o título de Cidadão Dn Honorário de Almirante Tamandaré”. Presidente A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Anibal da Silva Rosa. Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 3º- A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção do título. Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Almiranté Tamand ré, /24 de setembro de 2018. e , 10/74 Ângelo Prodosciro prio prupl im. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO ereador à Dispes "LADAS SESSÕES, 24 1/4 [20Ê ANIBAL DA SILVA ROSA Brasileiro, Casado, 81 anos. Nascido aos 18/04/1937 - na cidade de Rio Branco do Sul - Paraná. Residente: Rodovia dos Minérios, km 11 nº 1.500. Bairro - Bomfim. Almirante Tamandaré - Paraná. CEP: 83507.000. Filho de: José da Silva Rosa e Amelia da Silva Teixeira. Fone: (041) 3657-1524 e (041) 99908-8156 E-mail: jane 1524yahoo.com.br FILHOS José Eli; Helena Maria; João Laertes; Regiane. EXPERIÊNCIA: Lavrador. Comerciante no Bairro Bonfim a 51 anos. Inspetor de Quarteirão. Participante da Comissão da Igreja de São Sebastião no bairro Bonfim. Politicamente Participou das Eleições de 1988 como candidato a Vereador. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2018 APROVADO EM Unica DISCUSSÃO POR Ynbuenipio SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor SALA DAS SESSÕES, ZZ 9 ibal da Silva Rosa o título de Cidadão ário de Almirante Tamandaré”. ————— Resme A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustrissimo Senhor Anibal da Silva Rosa. Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 3º- A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção do título. Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. o Almirante Tamandaré, 24 de setembro de 2018. , Ângelo aa | BM PEDIDO ' . — vereador... LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D Is a LEI Sp |2018º SALADAS SESSÕES, 427 40 | 20 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2018 ARO AU EM, Ant, À POR pai - SÚMULA: “Outorga ao lIlustríssimo Senhor nibal da Silva Rosa o título de Cidadão SAUNDES sessões, 22 1 JU Iifihorário de Almirante Tamandaré”. > Res ———* Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Anibal da Silva Rosa. Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 3º- A Câmara Municipal ficará responsável pela confecção do título. Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Almirantê /Tamandaré, 24 de setembro de 2018. A/Z Rigo O9EM 27727022 Enpl DISCUSSÃO LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DYPT ed Dispémp A LT! 2 4 redor SALADAS SESSÕES, ZZ/ 4) | A