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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL- FEPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 015/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 015/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Fundação Ecumênica de Proteção ao
Excepcional - FEPE, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 04 de março de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 015/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO
EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL -
FEPE, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.693.076/0001-01, para atendimento
educacional especializado a crianças, adolescentes e/ou adultos, portadores de
necessidades especiais, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e
trezentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou
redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de
termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das
diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de março de 2013.
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SALA DAS SESSÕES,
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SALA DAS SESSÕES, 49,7 03.120
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela
Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”.
A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini
de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as
crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de
estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências
(visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas
neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos
voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial
juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas
demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos
convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município.
Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Fundação
Ecumênica de Proteção ao Exce cional - FEPE, localizada na Avenida Prefeito
Lothário Meissner nº 836, Jardim Botânico, Curitiba. Esta, portanto, é a instituição com a
qual estamos propondo o convênio, pois que já está atendendo crianças de Almirante
Tamandaré, conforme relação de nomes e demais documentos que foram juntados no
processo protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 0018.0002075/2013.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e
contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de março de 2013.
N =
N
N
ALPNEI SIQUEIRA
Prefeito Mú lia
N
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 - CEP 83501-000
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