| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL- FEPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 015/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 015/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 04 de março de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 015/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.693.076/0001-01, para atendimento educacional especializado a crianças, adolescentes e/ou adultos, portadores de necessidades especiais, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná N PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. ado no Expediente ua VaceL APROVADO rm Óala 1 DISCUSSÃE POR My SALA DAS SESSÕES, 7 Raça SALA DAS SESSÕES, 49,7 03.120 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”. A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências (visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município. Faz parte deste atendimento especial diferenciado, a Fundação Ecumênica de Proteção ao Exce cional - FEPE, localizada na Avenida Prefeito Lothário Meissner nº 836, Jardim Botânico, Curitiba. Esta, portanto, é a instituição com a qual estamos propondo o convênio, pois que já está atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de nomes e demais documentos que foram juntados no processo protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 0018.0002075/2013. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. N = N N ALPNEI SIQUEIRA Prefeito Mú lia N Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná