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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
native_id1383

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 002/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 002/2019, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual * Autoriza abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 27 de fevereiro de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
“Autoriza abertura de crédito especial
suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 108, |, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 125.863,83 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e
sessenta e três reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 10 Secretaria Munic. da Família e Desenvolvimento S:
Unidade |01 Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade | 08.244.0010.2.049 | Coordenação do Serviço Social
Rubrica |3.3.90.93.00 1000 | Indenizações e Restituições 45.831,33
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade |01 Departamento de Educação
Atividade | 12.367.0020.2.076 | Manutenção da Educação Especial
Rubrica |3.3.90.93.00 1000 | Indenizações e Restituições 80.032,50
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotações
orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125.863,83 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos
e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir demonstrada:
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Órgão 10 Secretaria Munic. da Família e Desenvolvimento S:
Unidade |01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 08.244.0010.2.049 | Coordenação do Serviço Social
Rubrica |3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 45.831,33
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade |01 Departamento de Educação
Atividade | 12.361.0018.2.073 | Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica |3.3.90.32.00 1000 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição 30.000,00
Gratuita
Atividade | 12.361.0018.2.075 | Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica |3.1.90.16.00 1000 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 30.032,50
Atividade | 12.365.0019.1.008| Construção de Centros de Educação Infantil
Rubrica |4.4.90.51.00 1000 | Obras e Instalações 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 27 de fevereiro de 2019. Es
APROVADO EM LEDALA A LA L DSOUSSÃO
POR PIS PEvS
| sancassessões. 4 $) 22/2207
APROVADOEM Zu /c7
POR Unai MZ nDE PS
SALADAS SESSÕES. (4 07/17
Presidente
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 002/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, o qual
“Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.”
Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento
vigente, devido a necessidade de efetuar pagamento a instituições de Acolhimento
e Escolas Especiais, por meio de indenização, em razão da necessidade da
contratação havida no período compreendendo os anos de 2017/2018, conforme
destacado no Anexo | deste Projeto.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de
Leis, solicito que seja o mesmo apreciado e aprovado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de fevereiro de 2019.
nIENTE DA Ê ;
(IDO NO EXPL
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO |:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IPC. INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS
ASS. DE PROT. MAT. E A INFÂNCIA - LIÇÃO DE VIDA
ESC. ESP. NILZA TARTUCE
ESC. FORREST GUMP
FEPE
ESC. VIVIAN MARÇAL
IHOEPAR
ASS. RUTH SCHRANK
ASS. RUTH SCHRANK
FEPE
APAE
AFECE
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E AÇÃO SOCIAL
CASA DE REPOUSO SÃO JOSÉ
CASA DE REPOUSO HARMONY
ACRIDAS
CASA DE REPOUSO HARMONY
DESAFIO JOVEM
LAR MÃE MARIA
TOTAL
R$ 2.027,13
R$ 3.475,08
R$15.543,69
R$ 1.447,95
R$ 5.600,00
R$ 4.923,03
R$ 3.185,49
R$ 1.447,95
R$ 2.700,00
R$ 4.054,26
R$23.400,00
R$12.227,92
R$80.032,50
R$
13.200,00
R$ 7.861,33
R$
10.800,00
R$ 7.370,00
R$ 4.680,00
R$ 1.920,00
R$45.831,33

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