| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 002/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 002/2019, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual * Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.” Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 27 de fevereiro de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 002/2019 “Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 125.863,83 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão 10 Secretaria Munic. da Família e Desenvolvimento S: Unidade |01 Fundo Municipal de Assistência Social | Atividade | 08.244.0010.2.049 | Coordenação do Serviço Social Rubrica |3.3.90.93.00 1000 | Indenizações e Restituições 45.831,33 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 12.367.0020.2.076 | Manutenção da Educação Especial Rubrica |3.3.90.93.00 1000 | Indenizações e Restituições 80.032,50 Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125.863,83 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir demonstrada: Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Órgão 10 Secretaria Munic. da Família e Desenvolvimento S: Unidade |01 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 08.244.0010.2.049 | Coordenação do Serviço Social Rubrica |3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 45.831,33 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 12.361.0018.2.073 | Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica |3.3.90.32.00 1000 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição 30.000,00 Gratuita Atividade | 12.361.0018.2.075 | Manutenção do Departamento de Educação Rubrica |3.1.90.16.00 1000 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 30.032,50 Atividade | 12.365.0019.1.008| Construção de Centros de Educação Infantil Rubrica |4.4.90.51.00 1000 | Obras e Instalações 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de fevereiro de 2019. Es APROVADO EM LEDALA A LA L DSOUSSÃO POR PIS PEvS | sancassessões. 4 $) 22/2207 APROVADOEM Zu /c7 POR Unai MZ nDE PS SALADAS SESSÕES. (4 07/17 Presidente Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 002/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2019, o qual “Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.” Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente, devido a necessidade de efetuar pagamento a instituições de Acolhimento e Escolas Especiais, por meio de indenização, em razão da necessidade da contratação havida no período compreendendo os anos de 2017/2018, conforme destacado no Anexo | deste Projeto. Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis, solicito que seja o mesmo apreciado e aprovado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de fevereiro de 2019. nIENTE DA Ê ; (IDO NO EXPL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ANEXO |: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IPC. INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS ASS. DE PROT. MAT. E A INFÂNCIA - LIÇÃO DE VIDA ESC. ESP. NILZA TARTUCE ESC. FORREST GUMP FEPE ESC. VIVIAN MARÇAL IHOEPAR ASS. RUTH SCHRANK ASS. RUTH SCHRANK FEPE APAE AFECE TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E AÇÃO SOCIAL CASA DE REPOUSO SÃO JOSÉ CASA DE REPOUSO HARMONY ACRIDAS CASA DE REPOUSO HARMONY DESAFIO JOVEM LAR MÃE MARIA TOTAL R$ 2.027,13 R$ 3.475,08 R$15.543,69 R$ 1.447,95 R$ 5.600,00 R$ 4.923,03 R$ 3.185,49 R$ 1.447,95 R$ 2.700,00 R$ 4.054,26 R$23.400,00 R$12.227,92 R$80.032,50 R$ 13.200,00 R$ 7.861,33 R$ 10.800,00 R$ 7.370,00 R$ 4.680,00 R$ 1.920,00 R$45.831,33