| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | "Proíbe o trafego no período noturno de composições de carga no município de Almirante Tamandaré." |
| native_id | 1387 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 09/2019 APROVADO EM EESAACÃO E UA MENS: SALA DAS SESSÕES, 12, | SÚMULA: “Proíbe o tráfego no período noturno de : /= |/--corpasições de carga no município de Almirante es vd and Art. 1º - Fica proibido o trânsito de “ locomotivas e composições de carga no município de Almirante Tamandaré no período noturno. À $ 1º Esta proibição não se aplica aos trens de turismo, de passageiros e cuja carga seja perecível. 8 2º - Para fins desta lei é considerado período noturno o definido pelo art. 9º e 10º da lei complementar 13/2009 do código de posturas | do município de Almirante Tamandaré, compreendido entre 22:00 às 07:00 horas. Art. 2º - A transgressão desta Lei será punida com as sanções prescritas nos art. 66 a 70 da Lei complementar do código de posturas do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. APROVADO EM UNICA Sala das Sessões, 16 de Abril de 2019. rate niciaçio TT SALA DAS SESSÕE: 1; “RuBLourenço AngeloBuzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por finalidade, evitar os constantes acidentes, alguns fatais, ocorridos em Almirante Tamandaré vem colocando em risco a vida de pessoas de todas as idades, não só as que margeiam a linha férrea, mas também as que precisam atravessá-la diariamente. O apito do trem, além de não alertar devidamente à população, atinge até 140 decibéis, quando o permitido no horário noturno (22:00 as 07:00 horas conforme art. 9º e 10º da lei complementar 13/2009), é de 55 decibéis. Não há por parte do poder público municipal a proibição do ir e vir para a concessionária da linha férrea, apenas sua limitação em favor dos cidadãos tamandareenses. Sala das Sessões, 16 de Abril de 2019. Ferrugem ue O a PRADO missão Versador POR “ALA DISSESSÕES, f Rua Lourenço AngeloBuzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR