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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-04-16
Ementa"Proíbe o trafego no período noturno de composições de carga no município de Almirante Tamandaré."
native_id1387

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 09/2019
APROVADO EM EESAACÃO E UA
MENS:
SALA DAS SESSÕES, 12, | SÚMULA: “Proíbe o tráfego no período noturno de
: /= |/--corpasições de carga no município de Almirante
es vd and Art. 1º - Fica proibido o trânsito de
“ locomotivas e composições de carga no município de Almirante
Tamandaré no período noturno.
À
$ 1º Esta proibição não se aplica aos trens de turismo, de
passageiros e cuja carga seja perecível.
8 2º - Para fins desta lei é considerado período noturno o definido
pelo art. 9º e 10º da lei complementar 13/2009 do código de posturas
| do município de Almirante Tamandaré, compreendido entre 22:00 às
07:00 horas.
Art. 2º - A transgressão desta Lei será punida com as sanções
prescritas nos art. 66 a 70 da Lei complementar do código de
posturas do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias
de sua publicação.
APROVADO EM UNICA Sala das Sessões, 16 de Abril de 2019.
rate niciaçio TT
SALA DAS SESSÕE:
1; “RuBLourenço AngeloBuzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, evitar
os constantes acidentes, alguns fatais, ocorridos em Almirante Tamandaré
vem colocando em risco a vida de pessoas de todas as idades, não só as
que margeiam a linha férrea, mas também as que precisam atravessá-la
diariamente. O apito do trem, além de não alertar devidamente à
população, atinge até 140 decibéis, quando o permitido no horário noturno
(22:00 as 07:00 horas conforme art. 9º e 10º da lei complementar
13/2009), é de 55 decibéis.
Não há por parte do poder público municipal a
proibição do ir e vir para a concessionária da linha férrea, apenas sua
limitação em favor dos cidadãos tamandareenses.
Sala das Sessões, 16 de Abril de 2019.
Ferrugem
ue O a
PRADO missão Versador
POR
“ALA DISSESSÕES, f
Rua Lourenço AngeloBuzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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