br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa"Altera o art.15 da Lei n°1167/2006 e da outras providências."
native_id1389

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
ROVADO EM YO etaria Municipal de Governo
POR UN AU: lá e
SALA DAS SESSÕES dá * MENSAGEM Nº 006/2019
Veréador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 006/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art.15, da Lei Municipal nº 1167/2006, e
da outras providências.
Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 29 de março de 2019.
-
TT DISCUSSÃO
PR DISPEVSA
SALA DAS “esa
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
. NT PROJETO DE LEI Nº006/2019
La DAS S
“Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 1167/2006 e da
outras providências”
o] PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, Vill da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º O art.15 da Lei Municipal nº 1167/2006, de 12 de abril de 2006, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.15 Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Gabinete, com a
participação de 01 (um) membro e 01 (um) suplente do Poder Legislativo
Municipal, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos de Água e
Esgoto, responsável pela política municipal de saneamento e relações afins, de
caráter permanente e deliberativo, com a composição e competência definidas em
ato próprio do Executivo Municipal. ”
Art.2º A composição desta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ;, em
29 de março de 2019.
SSão
DI SFE USA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 006/2019
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art.15,
da Lei Municipal nº 1167/2006, para a sua readequação, para um novo enquadramento
da referida lei municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
29 de março de 2019.
GERSON-GOLO
Prefeito Municipal
CA a
[DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

open original →