| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | "Altera o art.15 da Lei n°1167/2006 e da outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade ROVADO EM YO etaria Municipal de Governo POR UN AU: lá e SALA DAS SESSÕES dá * MENSAGEM Nº 006/2019 Veréador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 006/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art.15, da Lei Municipal nº 1167/2006, e da outras providências. Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 29 de março de 2019. - TT DISCUSSÃO PR DISPEVSA SALA DAS “esa Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo . NT PROJETO DE LEI Nº006/2019 La DAS S “Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 1167/2006 e da outras providências” o] PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, Vill da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º O art.15 da Lei Municipal nº 1167/2006, de 12 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art.15 Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Gabinete, com a participação de 01 (um) membro e 01 (um) suplente do Poder Legislativo Municipal, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos de Água e Esgoto, responsável pela política municipal de saneamento e relações afins, de caráter permanente e deliberativo, com a composição e competência definidas em ato próprio do Executivo Municipal. ” Art.2º A composição desta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ;, em 29 de março de 2019. SSão DI SFE USA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 006/2019 Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art.15, da Lei Municipal nº 1167/2006, para a sua readequação, para um novo enquadramento da referida lei municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de março de 2019. GERSON-GOLO Prefeito Municipal CA a [DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600