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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
native_id1391

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.046 * | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00
Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, 35.000,00
Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00
Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00 |
Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00 |
Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00 |
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.062 Fundeb 40%
Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00
Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00
Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00
«
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações
orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a
seguir especificada:
Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria
Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito
Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria
Atividade 04.122.0004.2.012 | Ouvidoria
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
| Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos
Atividade 02.062.0002.2.010 "| Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00
Atividade 04.125.0002.2.011 Manutenção da Procuradoria Fiscal
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00
Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Unidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos |
Atividade 04.122.0004.2.008 Serviços de Recursos Humanos
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 6.400,00
Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência o
Atividade 04.122.0004.2.013 "| Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 07.01 Departamento da Fazenda
Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura
Atividade 04.122.0004.2.023 | Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais | 1.000.00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00
Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00
| Atividade 10.301.0015.2.040 Implantação e Implementação do Caps AD
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00
Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 128.100,00
Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00
Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde .
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00
Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00
Atividade 10.305.0016.2.042 | Serviços de Vigilância em Saúde
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00
Atividade 10.305.0016.2.044 | Programa Agente de Endemias
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.3060018.2.069 | Manutenção da Merenda Escolar
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 12.306.0019.2.070 Manutenção da Merenda Escolar Creches
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60%
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00
Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40%
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60%
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00
Atividade 12.365.0019.2.074 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
<!
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Atividade 12.365.0019.1.008 | Construção de Centros de Educação Infantil
Rubrica 4.4.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00
Atividade 12.367.0018.2.063 | Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40%
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00
Unidade 11.02 Departamento de Cultura
Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00
Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Jnidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Atividade 20.606.0030.2.084 | Manutenção da Agricultura e do Abastecimento
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais | 25.000,00
Órgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio
Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação
Unidade 15.01 Departamento de Habitação
Atividade 16.482.0028.2.095 Serviços Habitacionais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
[ Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo
Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania
Atividade 04.122.0004.2.103 | Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.181.0009.2.016 Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.182.0009.2.017 | | Manutenção da Defesa Civil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 26.782.0024.2.018 | Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
[ Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 18.01 Departamento de Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.096 Manutenção do Departamento de Planejamento
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 40.000,00
Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade 19.01 Departamento de Planejamento |
Atividade 04.131.0004.2.006 | Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de
março de 2019.
GERSO COLODEL
“Prefeito ici
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de
Leis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos
Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº
2109/2018 e do Decreto nº 111/2018.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de
despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento
de 2019.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em
14 de março de 2019.
GERSON koLoDEL
Prefeito unicipal
Ns , —
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de
março de 2019.
|
GERSON CPLODEL
fe
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 33.91.97 [1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00
Jrgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica [3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00
Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 35.000,00
Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00
Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00
Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00
Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40%
Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 "| Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00
Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00
Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações
orçamentárias de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a
seguir especificada:
[ Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria
Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito
Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
tubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria
Atividade 04.122.0004.2.012 | Ouvidoria
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos
Atividade 02.062.0002.2.010 | Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00
Atividade 04.125.0002.2.011 || Manutenção da Procuradoria Fiscal
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00
Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos
“Inidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos
ntividade 04.122.0004.2.008 Serviços de Recursos Humanos
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 6.400,00
Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade 04.122.0004.2.013 "| Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 07.01 Departamento da Fazenda
Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira |
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura
Atividade 04.122.0004.2.023 Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais T 1400000
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00
Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00
Atividade 10.301.0015.2.040 Implantação e Implementação do Caps AD
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00
Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas E 128.100,00
Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00
Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00
Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00
Atividade 10.305.0016.2.042 "| Serviços de Vigilância em Saúde
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00
tividade | 10.305.0016.2.044 Programa Agente de Endemias
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.3060018.2.069 Manutenção da Merenda Escolar
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 12.306.0019.2.070 Manutenção da Merenda Escolar Creches
| Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60%
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00
Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40%
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60%
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00
Atividade 12.365.0019.2.074 Manutenção dos Centros de Educação Infantil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Atividade 12.365.0019.1.008 | Construção de Centros de Educação Infantil
Rubrica 4.4.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00
Atividade 12.367.0018.2.063 | Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40%
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00
Unidade 11.02 Departamento de Cultura
Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00
Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Unidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Atividade 20.606.0030.2.084 "| Manutenção da Agricultura e do Abastecimento
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 25.000,00
Órgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio
Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação
Unidade 15.01 Departamento de Habitação
Atividade 16.482.0028.2.095 | Serviços Habitacionais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo
Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania
Atividade 04.122.0004.2.103 Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.181.0009.2.016 || Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.182.0009.2.017 | Manutenção da Defesa Civil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 26.782.0024.2.018 | Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 18.01 Departamento de Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.096 | Manutenção do Departamento de Planejamento
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 40.000,00
| Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade 19.01 Departamento de Planejamento
Atividade 04.131.0004.2.006 Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de
março de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de
Leis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos
Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº
2109/2018 e do Decreto nº 111/2018.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de
despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento
de 2019.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em
14 de março de 2019.
GERSON COLODEL
Prefei al.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 14 de março de
2019.
|
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
EDIENTE DAS
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº004/2019
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir
demonstrada:
[ Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00
— Jrgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde .
Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00
Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 35.000,00
Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00
Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00
Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00
Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.062 Fundeb 40%
Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 | Manutenção do Ensino Fundamental
Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00
Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00
Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações
orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a
seguir especificada:
Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria
Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito
Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal o
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria
Atividade 04.122.0004.2.012 Ouvidoria
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
| Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos
Atividade 02.062.0002.2.010 | Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00
Atividade 04.125.0002.2.011 Manutenção da Procuradoria Fiscal
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00
Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Unidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos o
tividade 04.122.0004.2.008 | Serviços de Recursos Humanos
Rubrica 3.1.91.13 1000 [ Obrigações Patronais 6.400,00
Orgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 07.01 Departamento da Fazenda o
Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura
Atividade 04.122.0004.2.023 | Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura o
Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais | 1.000 00
RA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
[ Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB o
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00
Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00
Atividade 10.301.0015.2.040 | Implantação e Implementação do Caps AD
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00
Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 128.100,00
Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00
Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde
Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00
Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária
Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00
Atividade 10.305.0016.2.042 Serviços de Vigilância em Saúde
Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00
Atividade 10.305.0016.2.044 | Programa Agente de Endemias
rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00
Órgão 10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Unidade 10.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade 08.243.0013.6.001 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 500,00
Atividade 08.243.0013.6.002 "| Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.700,00
Atividade 08.243.0013.6.003 "| Manutenção do PETI
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 08.244.0013.2.060 Manutenção do Conselho Tutelar
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 11.01 Departamento de Educação
Atividade 12.3060018.2.069 Manutenção da Merenda Escolar
Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 12.306.0019.2.070 | Manutenção da Merenda Escolar Creches
Rubrica 319113 [40900 [ Ohrinarãas Datranaio T JAR AR
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60% o
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00
Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40% .
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00
Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental E
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00
Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00
Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60%
Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00
Atividade 12.365.0019.2.074 Manutenção dos Centros de Educação Infantil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00
Atividade 12.365.0019.1.008 Construção de Centros de Educação Infantil
Rubrica 44.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00
Atividade 12.367.0018.2.063 Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40%
Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00
Unidade 11.02 Departamento de Cultura
Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00
Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Unidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Atividade 20.606.0030.2.084 Manutenção da Agricultura e do Abastecimento
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 25.000,00
5rgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio
Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação
Unidade 15.01 Departamento de Habitação
Atividade 16.482.0028.2.095 Serviços Habitacionais
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00
Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo
Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo
| Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo |
| Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
[ Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania
Atividade 04.122.0004.2.103 | Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.181.0009.2.016 Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00
Atividade 06.182.0009.2.017 | | Manutenção da Defesa Civil
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00
Atividade 26.782.0024.2.018 "| Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00
Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade 18.01 Departamento de Planejamento
Atividade 04.122.0004.2.096 "| Manutenção do Departamento de Planejamento
Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais 40.000,00
Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Unidade 19.01 Departamento de Planejamento
Atividade 04.131.0004.2.006 Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas
Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de
março de 2019.
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GERSON COLODEL
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de
março de 2019.
GERSON COLODEL
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de
-eis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos
Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº
2109/2018 e do Decreto nº 111/2018.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de
despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento
de 2019.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 14 de rnarço de
2019.
|
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
a
AÍOI OL do
«Secretário

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