| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00 Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.046 * | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00 Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, 35.000,00 Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00 Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00 | Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00 | Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00 | Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.062 Fundeb 40% Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00 Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00 Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00 « Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a seguir especificada: Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria Atividade 04.122.0004.2.012 | Ouvidoria Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 | Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos Atividade 02.062.0002.2.010 "| Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00 Atividade 04.125.0002.2.011 Manutenção da Procuradoria Fiscal Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00 Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos Unidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos | Atividade 04.122.0004.2.008 Serviços de Recursos Humanos Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 6.400,00 Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência o Atividade 04.122.0004.2.013 "| Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00 Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda Unidade 07.01 Departamento da Fazenda Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00 Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura | Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura Atividade 04.122.0004.2.023 | Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais | 1.000.00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00 Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00 | Atividade 10.301.0015.2.040 Implantação e Implementação do Caps AD Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00 Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 128.100,00 Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00 Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde . Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00 Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00 Atividade 10.305.0016.2.042 | Serviços de Vigilância em Saúde Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00 Atividade 10.305.0016.2.044 | Programa Agente de Endemias Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.3060018.2.069 | Manutenção da Merenda Escolar Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 12.306.0019.2.070 Manutenção da Merenda Escolar Creches Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60% Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00 Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40% Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60% Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00 Atividade 12.365.0019.2.074 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 <! Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Atividade 12.365.0019.1.008 | Construção de Centros de Educação Infantil Rubrica 4.4.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00 Atividade 12.367.0018.2.063 | Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40% Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00 Unidade 11.02 Departamento de Cultura Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00 Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Jnidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento Atividade 20.606.0030.2.084 | Manutenção da Agricultura e do Abastecimento Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais | 25.000,00 Órgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação Unidade 15.01 Departamento de Habitação Atividade 16.482.0028.2.095 Serviços Habitacionais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 [ Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania Atividade 04.122.0004.2.103 | Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.181.0009.2.016 Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.182.0009.2.017 | | Manutenção da Defesa Civil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 26.782.0024.2.018 | Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade [ Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento Unidade 18.01 Departamento de Planejamento Atividade 04.122.0004.2.096 Manutenção do Departamento de Planejamento Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 40.000,00 Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade 19.01 Departamento de Planejamento | Atividade 04.131.0004.2.006 | Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2019. GERSO COLODEL “Prefeito ici Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de Leis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2109/2018 e do Decreto nº 111/2018. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento de 2019. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de março de 2019. GERSON koLoDEL Prefeito unicipal Ns , — Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de março de 2019. | GERSON CPLODEL fe Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento Atividade 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 33.91.97 [1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00 Jrgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública Rubrica [3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00 Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 35.000,00 Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00 Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00 Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00 Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40% Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 "| Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00 Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00 Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a seguir especificada: [ Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito tubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria Atividade 04.122.0004.2.012 | Ouvidoria Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos Atividade 02.062.0002.2.010 | Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00 Atividade 04.125.0002.2.011 || Manutenção da Procuradoria Fiscal Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00 Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos “Inidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos ntividade 04.122.0004.2.008 Serviços de Recursos Humanos Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 6.400,00 Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência Atividade 04.122.0004.2.013 "| Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00 Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda Unidade 07.01 Departamento da Fazenda Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira | Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00 Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura Atividade 04.122.0004.2.023 Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais T 1400000 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00 Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00 Atividade 10.301.0015.2.040 Implantação e Implementação do Caps AD Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00 Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas E 128.100,00 Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00 Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00 Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00 Atividade 10.305.0016.2.042 "| Serviços de Vigilância em Saúde Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00 tividade | 10.305.0016.2.044 Programa Agente de Endemias Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.3060018.2.069 Manutenção da Merenda Escolar Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 12.306.0019.2.070 Manutenção da Merenda Escolar Creches | Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60% Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00 Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40% Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60% Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00 Atividade 12.365.0019.2.074 Manutenção dos Centros de Educação Infantil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Atividade 12.365.0019.1.008 | Construção de Centros de Educação Infantil Rubrica 4.4.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00 Atividade 12.367.0018.2.063 | Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40% Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00 Unidade 11.02 Departamento de Cultura Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00 Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento Atividade 20.606.0030.2.084 "| Manutenção da Agricultura e do Abastecimento Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 25.000,00 Órgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação Unidade 15.01 Departamento de Habitação Atividade 16.482.0028.2.095 | Serviços Habitacionais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania Atividade 04.122.0004.2.103 Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.181.0009.2.016 || Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.182.0009.2.017 | Manutenção da Defesa Civil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 26.782.0024.2.018 | Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento Unidade 18.01 Departamento de Planejamento Atividade 04.122.0004.2.096 | Manutenção do Departamento de Planejamento Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 40.000,00 | Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade 19.01 Departamento de Planejamento Atividade 04.131.0004.2.006 Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de Leis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2109/2018 e do Decreto nº 111/2018. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento de 2019. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de março de 2019. GERSON COLODEL Prefei al. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 14 de março de 2019. | GERSON COLODEL Prefeito Municipal EDIENTE DAS Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº004/2019 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais.), na forma a seguir demonstrada: [ Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Planejamento Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 560.880,00 — Jrgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde . Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 230.360,00 Rubrica 3.3.91.97 1002 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 35.000,00 Rubrica 3.3.91.97 1303 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 166.500,00 Rubrica 3.3.91.97 1494 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 62.100,00 Rubrica 3.3.91.97 1510 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 53.000,00 Rubrica 3.3.91.97 1511 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.000,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.062 Fundeb 40% Rubrica 3.3.91.97 1102 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 1.156.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 | Manutenção do Ensino Fundamental Rubrica 3.3.91.97 1000 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 507.060,00 Rubrica 3.3.91.97 1103 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 100,00 Rubrica 3.3.91.97 1104 | Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 500.000,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), na forma a seguir especificada: Órgão 02 Secretaria de Gabinete e Ouvidoria Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito Atividade 04.122.0007.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 04.125.0004.2.004 Manutenção da Controladoria Municipal o Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Unidade 02.02 Gabinete Controladoria e Ouvidoria Atividade 04.122.0004.2.012 Ouvidoria Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 | Órgão 04 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Unidade 04.01 Departamento de Assuntos Jurídicos Atividade 02.062.0002.2.010 | Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.900,00 Atividade 04.125.0002.2.011 Manutenção da Procuradoria Fiscal Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.600,00 Órgão 05 Secretaria Municipal de Recursos Humanos Unidade 05.01 Departamento de Recursos Humanos o tividade 04.122.0004.2.008 | Serviços de Recursos Humanos Rubrica 3.1.91.13 1000 [ Obrigações Patronais 6.400,00 Orgão 06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 06.01 Departamento de Administração e Previdência Atividade 04.122.0004.2.013 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 877.000,00 Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda Unidade 07.01 Departamento da Fazenda o Atividade 04.123.0003.2.021 Serviços de Administração Financeira Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 9.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1511 || Obrigações Patronais 9.000,00 Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade 08.01 Departamento de Obras e Infraestrutura Atividade 04.122.0004.2.023 | Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura o Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais | 1.000 00 RA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade [ Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 09.01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.032 | Atenção Primária e Saúde PAB o Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 25.000,00 Atividade 10.301.0015.2.033 | Programa Saúde da Família Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 19.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 10.500,00 Atividade 10.301.0015.2.040 | Implantação e Implementação do Caps AD Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 10.301.0015.2.046 | Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1002 | Obrigações Patronais 35.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 147.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 50.000,00 Rubrica 3.3.90.48 1000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 128.100,00 Atividade 10.301.0015.2.047 Manutenção do Posto 24 horas Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 5.000,00 Atividade 10.301.0015.2.048 | Manutenção do SAMU Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Atividade 10.301.0016.2.034 | Programa de Agente Comunitário de Saúde Rubrica 3.1.91.13 1303 | Obrigações Patronais 2.000,00 Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 9.500,00 Atividade 10.304.0016.2.041 Serviços de Vigilância Sanitária Rubrica 3.1.91.13 1510 | Obrigações Patronais 3.000,00 Atividade 10.305.0016.2.042 Serviços de Vigilância em Saúde Rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 7.600,00 Atividade 10.305.0016.2.044 | Programa Agente de Endemias rubrica 3.1.91.13 1494 | Obrigações Patronais 20.000,00 Órgão 10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Unidade 10.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade 08.243.0013.6.001 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 500,00 Atividade 08.243.0013.6.002 "| Manutenção das Atividades da Casa de Passagem Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.700,00 Atividade 08.243.0013.6.003 "| Manutenção do PETI Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 08.244.0013.2.060 Manutenção do Conselho Tutelar Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11.01 Departamento de Educação Atividade 12.3060018.2.069 Manutenção da Merenda Escolar Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 12.306.0019.2.070 | Manutenção da Merenda Escolar Creches Rubrica 319113 [40900 [ Ohrinarãas Datranaio T JAR AR «À Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Atividade 12.361.0018.2.061 Fundeb 60% o Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 596.000,00 Atividade 12.361.0018.2.062 | Fundeb 40% . Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 120.000,00 Atividade 12.361.0018.2.073 Manutenção do Ensino Fundamental E Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 100,00 Rubrica 3.1.91.13 1103 | Obrigações Patronais 100,00 Atividade 12.365.0019.2.065 | Manutenção de Centros de Educação Infantil Fundeb 60% Rubrica 3.1.91.13 1101 | Obrigações Patronais 435.000,00 Atividade 12.365.0019.2.074 Manutenção dos Centros de Educação Infantil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.000,00 Atividade 12.365.0019.1.008 Construção de Centros de Educação Infantil Rubrica 44.90.51 1104 | Obrigações Patronais 500.000,00 Atividade 12.367.0018.2.063 Manutenção da Educação Infantil Fundeb 40% Rubrica 3.1.91.13 1102 | Obrigações Patronais 5.000,00 Unidade 11.02 Departamento de Cultura Atividade 13.392.0023.080 Manutenção das Atividades Culturais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 5.000,00 Órgão 13 Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade 13.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento Atividade 20.606.0030.2.084 Manutenção da Agricultura e do Abastecimento Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 25.000,00 5rgão 14 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho Unidade 14.01 Departamento de Indústria e Comércio Atividade 11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 23.691.0031.2.092 Manutenção Gabinete Secretário de Ind. Com. Turismo e Trabalho Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação Unidade 15.01 Departamento de Habitação Atividade 16.482.0028.2.095 Serviços Habitacionais Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.000,00 Órgão 16 Secretaria Municipal de Urbanismo Unidade 16.01 Departamento de Urbanismo | Atividade 15.452.0025.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo | | Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 2.000,00 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade [ Órgão 17 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Unidade 17.01 Departamento de Segurança Pública e Cidadania Atividade 04.122.0004.2.103 | Manutenção do Departamento de Segurança e Cidadania Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.181.0009.2.016 Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 10.000,00 Atividade 06.182.0009.2.017 | | Manutenção da Defesa Civil Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 14..422.0010.2.057 | Manutenção do Centro Jurídico Pró Cidadão Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 1.500,00 Atividade 26.782.0024.2.018 "| Manutenção do Detran e Terminais Rodoviários Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 4.500,00 Órgão 18 Secretaria Municipal de Planejamento Unidade 18.01 Departamento de Planejamento Atividade 04.122.0004.2.096 "| Manutenção do Departamento de Planejamento Rubrica 3.1.91.13 [1000 | Obrigações Patronais 40.000,00 Órgão 19 Secretaria Municipal de Comunicação Social Unidade 19.01 Departamento de Planejamento Atividade 04.131.0004.2.006 Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas Rubrica 3.1.91.13 1000 | Obrigações Patronais 3.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2019. ADO NO ExrEDICNTE DA aE00ÃO DO | a! Is DP GERSON COLODEL Prefei: icipal ARQVADOEM 2200 DSASPO | PRO AMAM sd ” gs 204 G = a. SALADAS SESSÕES, 22 | ISA NPRQVmDEM LDA GA LTVASSCUSSÃO ai — 2 MR [SEN — —Igrtso = MALA DAS SESSÕES, 2) 25 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de março de 2019. GERSON COLODEL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 04/2019 para apreciação dessa Casa de -eis, o qual trata de abertura de crédito adicional especial para atender recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a Classificação por Categoria Econômica dos Aportes que o nosso município faz ao Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, em decorrência das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal nº 2109/2018 e do Decreto nº 111/2018. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 3.3.91.97 (Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS), não previsto no orçamento de 2019. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 14 de rnarço de 2019. | GERSON COLODEL Prefeito Municipal a AÍOI OL do «Secretário