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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa"Abre Crédito Especial Adicional Especial e dá outras providências."
native_id1392

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 005/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de março de
2019.
GERSON COLODEL
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 /2019
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma a seguir demonstrada:
[ Órgão 10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Unidade | 10.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 08.243.0013.6.001 | Coordenação do Serviço Social
Rubrica | 3.3.90.93 | 1000 Indenizações e Restituições 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
“emonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária
de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma a seguir especificada:
Órgão [10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Unidade | 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 08.241.0012.2.050 | Coordenação do Serviço Social
Rubrica | 3.3.50.43 1000 | Subvenções Sociais 40.000,00
DO NO EXPE IENTE DA SESSAO D(
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Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , G . Lodo! SD
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTESTAMANDARÉ, em 15 de
março de 2019.
3PROVADO EM it US |
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APROVADO EM AM) EO e be? Feat ASCUSSÃO
POR DISPENSA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 005/2019 para apreciação desta
Casa de Leis, o qual trata de recomendação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sobre
indenização à Fundação Francisco Bertoncello pelos atendimentos e serviços de acolhimento de
oito crianças realizados nos meses de setembro e outubro de 2018.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de que o elemento de
despesa 3.3.90.93 (Indenizações e Restituições), e este recomenda-se, tenha autorização
legislativa para sua suplementação, e que seja classificado desta forma para reconhecimento dos
serviços prestados pela entidade.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 15 de rnarço de
2019.
GERSON|COLODEL
Prefeito al
= Secretário

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