| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial Adicional Especial e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 005/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15 de março de 2019. GERSON COLODEL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 /2019 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma a seguir demonstrada: [ Órgão 10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Unidade | 10.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 08.243.0013.6.001 | Coordenação do Serviço Social Rubrica | 3.3.90.93 | 1000 Indenizações e Restituições 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial “emonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma a seguir especificada: Órgão [10 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Unidade | 01 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 08.241.0012.2.050 | Coordenação do Serviço Social Rubrica | 3.3.50.43 1000 | Subvenções Sociais 40.000,00 DO NO EXPE IENTE DA SESSAO D( 0. i á i i Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , G . Lodo! SD GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTESTAMANDARÉ, em 15 de março de 2019. 3PROVADO EM it US | 20R fn/ BA gp q! | SALA DAS SESSÕES Em OP JA Xe “E rateto poa ese APROVADO EM AM) EO e be? Feat ASCUSSÃO POR DISPENSA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 005/2019 para apreciação desta Casa de Leis, o qual trata de recomendação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sobre indenização à Fundação Francisco Bertoncello pelos atendimentos e serviços de acolhimento de oito crianças realizados nos meses de setembro e outubro de 2018. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de que o elemento de despesa 3.3.90.93 (Indenizações e Restituições), e este recomenda-se, tenha autorização legislativa para sua suplementação, e que seja classificado desta forma para reconhecimento dos serviços prestados pela entidade. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 15 de rnarço de 2019. GERSON|COLODEL Prefeito al = Secretário