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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-16
Ementa"Altera a denominação da Comissão Municipal de Defesa Cívil - COMDEC- do Município de Almirante,da nova redação aos Arts.9nº,10,13,14,15,16,17 e 18 inclui o Art.16-A da Lei nº576,de 12 de Dezembro de 1997 e outras providências."
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Almirante Tamandaré
Me igvrao uia ascsão Prefeitura da Cidade
POR baias Secretaria Municipal de Governo
SALA DAS
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 007/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei que dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 576, de 12 de dezembro
de 1997.
Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 2 de abril de 2019.
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº007/2019
“Altera a denominação da Comissão Municipal de
Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante
Tamandaré, dá nova redação aos Aris. 9º, 10, 13, 14,
15, 16, 17 e 18 e inclui o Art. 16-A da Lei nº 576, de
12 de Dezembro de 1997 e outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, Ill e VIll da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante
Tamandaré, criada pela Lei Municipal nº 576, de 12 de Dezembro de 1997, passa a ter a
denominação de “Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC — do
Município de Almirante Tamandaré”.
Art. 2º O Art. 9º da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, integrará o Gabinete
do Prefeito e terá a seguinte estrutura:
| — Presidência;
Il - Diretoria de Operações;
Ill - Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF;
IV - Grupo de Apoio a Desastres - GADE;
V - Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG;
VI - Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC.” |
ad
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Art. 3º O Art. 10 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 10 - Compor-se-á a Presidência da COMPDEC de:
| - Um Presidente;
H - Um Adjunto, e
HI. Um secretario.”
Art. 4º O Art. 13 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 13 - Compor-se-á a Diretoria de Operações da COMPDEC de:
| - Um Diretor de Operações, e
Il - Um Coordenador.”
Art. 5º O Art. 14 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 14 - O cargo de Diretor de Operações será exercido por pessoa cue tenha
liderança e possua conhecimento de Proteção e Defesa Civil, designado pelo
Presidente da COMPDEC.”
Art. 6º O Art. 15 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 15 - Os cargos de Coordenador e de Secretário, serão designados pelo
Presidente da COMPDEC.”
Art. 7º O Art. 16 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 16 - O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído por
representantes dos Órgãos da Administração direta e indireta do município e, a
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Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
convite, pelos representantes dos Órgãos Federais e Estaduais existentes na
área, a convite do Presidente da COMPDEC.”
Art. 8º Fica incluso na Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 a Art. 16-A
com a seguinte redação:
“Art. 16-A - O Grupo de Apoio à Desastres - GADE, será constituído por equipe
técnica multidisciplinar, sendo designados pelo Presidente da COMPDEC e
mobilizáveis a qualquer tempo por solicitação do Diretor de Operações."
Art. 9º O Art. 17 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 17 - O Conselho de Entidades não Governamentais - CENG, será
constituído por representantes de classes, órgãos assistenciais, culturais,
clubes de serviços, entre outros existentes no município, a convite do Presidente
da COMPDEC.”
Art. 10 O Art. 18 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 18 - Os Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPEDEC, serão
constituídos por grupos de pessoas que se reúnam, para debater assuntos de
Proteção e Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as
pequenas comunidades, a convite do Presidente da COMPDEC.”
“NVvrevci UNICA
O DISCUSSÃO
e
Art.11 Esta lei entra em vigor na data de sua publiçagãos s
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO £
2 de abril de 2019.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 007/2019
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que altera a denominação da Coordenação Municipal de Defesa
Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré, criada pela Lei nº 576, de 12
de Dezembro de 1997.
Trata essa iniciativa do Governo Municipal, a pedido da COMDEC - Comissão
Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré,
buscando adequar a denominação para COMDEC, passando a ser Coordenação
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC —- do Município de Almirante
Tamandaré, em atenção às diretrizes federais, visto que a Lei Federal nº. 12.608 de 10
de Abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC ao
dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, estabelecendo para os núcleos de
Defesa Civil de estados e municípios redenominar suas comissões e/ou coordenadorias.
Ao redefinir o nome, a mesma lei federal trouxe novos objetivos da Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil para serem aplicados regionalmente e localmente,
destacando-se:
|. Desenvolver estratégias, instrumentos e medidas voltadas para a prevenção, a
preparação, a resposta e a recuperação.
H. Promover o fortalecimento das organizações da União, dos estados e dos
municípios integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
HI. Promover a qualificação dos agentes de proteção e defesa civil.
Iv. Garantir a participação da sociedade civil na implantação da política de
proteção e defesa civil, por meio dos órgãos colegiados, dos Núcleos de Defesa Civil, de
audiências e consultas públicas e de conferências sobre assuntos de interesse da
proteção civil; entre outros. sf
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
A nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil inclui a proteção em seus
atos, ou seja, além de garantir a ação emergencial, a COMDEC também passa a atuar
em questões de planejamento e proteção, que buscam evitar ou prevenir os desastres
ambientais.
Diante de todo o exposto, o presente projeto de lei busca adequar a denominação
oficial da COMPDEC do Município de Almirante Tamandaré às novas diretrizes Federal
e Estadual, e assim, apresenta a esta Casa de Leis, este Projeto de Lei que altera a
denominação da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC —- do Município de
Almirante Tamandaré, criada pela Lei nº 576, de 12 de Dezembro de 1997, pelo qual
pedimos respeitosamente pela aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
2 de abril de 2019.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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