| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | "Altera a denominação da Comissão Municipal de Defesa Cívil - COMDEC- do Município de Almirante,da nova redação aos Arts.9nº,10,13,14,15,16,17 e 18 inclui o Art.16-A da Lei nº576,de 12 de Dezembro de 1997 e outras providências." |
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Almirante Tamandaré Me igvrao uia ascsão Prefeitura da Cidade POR baias Secretaria Municipal de Governo SALA DAS Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 007/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 576, de 12 de dezembro de 1997. Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 2 de abril de 2019. Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº007/2019 “Altera a denominação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré, dá nova redação aos Aris. 9º, 10, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 e inclui o Art. 16-A da Lei nº 576, de 12 de Dezembro de 1997 e outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, Ill e VIll da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré, criada pela Lei Municipal nº 576, de 12 de Dezembro de 1997, passa a ter a denominação de “Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC — do Município de Almirante Tamandaré”. Art. 2º O Art. 9º da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, integrará o Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura: | — Presidência; Il - Diretoria de Operações; Ill - Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF; IV - Grupo de Apoio a Desastres - GADE; V - Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG; VI - Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC.” | ad Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 3º O Art. 10 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 - Compor-se-á a Presidência da COMPDEC de: | - Um Presidente; H - Um Adjunto, e HI. Um secretario.” Art. 4º O Art. 13 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - Compor-se-á a Diretoria de Operações da COMPDEC de: | - Um Diretor de Operações, e Il - Um Coordenador.” Art. 5º O Art. 14 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - O cargo de Diretor de Operações será exercido por pessoa cue tenha liderança e possua conhecimento de Proteção e Defesa Civil, designado pelo Presidente da COMPDEC.” Art. 6º O Art. 15 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 15 - Os cargos de Coordenador e de Secretário, serão designados pelo Presidente da COMPDEC.” Art. 7º O Art. 16 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 16 - O Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF, será constituído por representantes dos Órgãos da Administração direta e indireta do município e, a Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo convite, pelos representantes dos Órgãos Federais e Estaduais existentes na área, a convite do Presidente da COMPDEC.” Art. 8º Fica incluso na Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 a Art. 16-A com a seguinte redação: “Art. 16-A - O Grupo de Apoio à Desastres - GADE, será constituído por equipe técnica multidisciplinar, sendo designados pelo Presidente da COMPDEC e mobilizáveis a qualquer tempo por solicitação do Diretor de Operações." Art. 9º O Art. 17 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 17 - O Conselho de Entidades não Governamentais - CENG, será constituído por representantes de classes, órgãos assistenciais, culturais, clubes de serviços, entre outros existentes no município, a convite do Presidente da COMPDEC.” Art. 10 O Art. 18 da Lei Municipal nº. 576 de 12 de Dezembro de 1997 passa a ter a seguinte redação: “Art. 18 - Os Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPEDEC, serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnam, para debater assuntos de Proteção e Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades, a convite do Presidente da COMPDEC.” “NVvrevci UNICA O DISCUSSÃO e Art.11 Esta lei entra em vigor na data de sua publiçagãos s GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO £ 2 de abril de 2019. erro. RECAÇ Fu Ro Disfeusa Le LAS SESSÕES, v4 | O4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 007/2019 Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o presente Projeto de Lei que altera a denominação da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré, criada pela Lei nº 576, de 12 de Dezembro de 1997. Trata essa iniciativa do Governo Municipal, a pedido da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC — do Município de Almirante Tamandaré, buscando adequar a denominação para COMDEC, passando a ser Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC —- do Município de Almirante Tamandaré, em atenção às diretrizes federais, visto que a Lei Federal nº. 12.608 de 10 de Abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC ao dispor sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, estabelecendo para os núcleos de Defesa Civil de estados e municípios redenominar suas comissões e/ou coordenadorias. Ao redefinir o nome, a mesma lei federal trouxe novos objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil para serem aplicados regionalmente e localmente, destacando-se: |. Desenvolver estratégias, instrumentos e medidas voltadas para a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação. H. Promover o fortalecimento das organizações da União, dos estados e dos municípios integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. HI. Promover a qualificação dos agentes de proteção e defesa civil. Iv. Garantir a participação da sociedade civil na implantação da política de proteção e defesa civil, por meio dos órgãos colegiados, dos Núcleos de Defesa Civil, de audiências e consultas públicas e de conferências sobre assuntos de interesse da proteção civil; entre outros. sf Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo A nova Política Nacional de Proteção e Defesa Civil inclui a proteção em seus atos, ou seja, além de garantir a ação emergencial, a COMDEC também passa a atuar em questões de planejamento e proteção, que buscam evitar ou prevenir os desastres ambientais. Diante de todo o exposto, o presente projeto de lei busca adequar a denominação oficial da COMPDEC do Município de Almirante Tamandaré às novas diretrizes Federal e Estadual, e assim, apresenta a esta Casa de Leis, este Projeto de Lei que altera a denominação da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC —- do Município de Almirante Tamandaré, criada pela Lei nº 576, de 12 de Dezembro de 1997, pelo qual pedimos respeitosamente pela aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2 de abril de 2019. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600