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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-14
Ementa"Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2018 a abril de 2019."
native_id1396

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 001/2019 solicitando que seja apreciado em
Regime de Urgência este Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a recomposição
da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de
2018 a abril de 2019”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º
001/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 13 de
maio de 2019.
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] - de 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no
período de maio de 2018 a abril de 2019 no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete
por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o
vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por
categoria funcional, anexos das Leis Municipais Ordinária nº 2124/2018 e
Complementares, n.º 020/2011 e n.º 023/2012 e dos inativos e pensionistas da
administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em
comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º — Os vencimentos dos profissionais do magistério serão ajustados conforme a Lei
Federal n.º 11.738/2008.
Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13
de maio de 2019.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2019, o qual dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores público municipais no período de maio de 2018 a abril de 2019,
obedecendo a variações do INPC conforme demonstrativo anexo, tendo como base maio
de 2018 a abril de 2019, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar para garantir a reposição salarial dos servidores municipais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13
de maio de 2019.
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Econômico
ador
Inflação
Variação no período - em %
Acumulado em
abr/19 mar/19 12
2019* 2018 meses
IPCA 0,57 075 209 375 4,94
(IBGE)
INPC 0,60 0,77 2,29 3,43 5,07
(IBGE)
IPCA-15 072 054 191 386 471
(IBGE)
IPCA-E - 054 118 386 4,18
(IBGE)
IGP-DI 0,90 1,07 333 710 825
(FGV)
Núcleo 063 065 221 387 5419
do IPC-
DI (FGV)
IPA-DI 109 1,35 409 875 10,13
IPC-DI 063 065 221 432 519
INCC-DI 0,38 0,31 1,28 3,84 415
IGP-M 0,92 1,26 3,10 7,54 8,64
(FGV)
IPA-M 1,07 1,87 3,74 9,43 10,73
IPC-M 0,69 0,58 243 4,12 4,97
INCC-M 0,49 0,19 1,28 3,97 4,32
IGP-41O 1,00 1,40 2.55 7,92 846
(FGV)
IPA-10 1,19 1,93 2,95 10,01 1049
IPC-10 0,73 0,48 2,05 4,09 4,84
INCCHO 0,35 0,07 11 3,82 4
IPC 0,29 0,51 1,93 3,02 4,99
(FIPE)
ICV 0,32 0,54 1,64 3,89 447
(DIEESE)
Obs.: IPCA-E no 1º trimestre = 1,18%, IGP-M 2º prévia de
abr/19 = 0,78% e IPC-FIPE 1º quadrissemana mai/19 =
0,20%
Fontes : FGV, IBGE, FIPE, DIEESE. Elaboração:
Valor Data. * Acumulado até o último mês
indicado.
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