| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2018 a abril de 2019." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 001/2019 solicitando que seja apreciado em Regime de Urgência este Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2018 a abril de 2019”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º 001/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 13 de maio de 2019. H E E / ZH Ff Almirante Tamandaré 7)», Prefeitura da Cidade EN 34 DZ Z | 4 4 Secretaria Municipal de ga, b Es ) / ] LO SÃO D( AO LL ) Z04G “Dispõe sobre a NAM perda do f | = A E poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2018 a abril ] - de 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de maio de 2018 a abril de 2019 no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019. Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Ordinária nº 2124/2018 e Complementares, n.º 020/2011 e n.º 023/2012 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em comissão e os Secretários Municipais. Art. 3º — Os vencimentos dos profissionais do magistério serão ajustados conforme a Lei Federal n.º 11.738/2008. Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de maio de 2019. As APROVADOEM LAG ni DISCUSSÃO APROVADOEM ZZ DAH ELUBL pisguss. -ODEJALA DAS este Er ELZA nicipal rar su . or =. Lo TZ Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, o qual dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores público municipais no período de maio de 2018 a abril de 2019, obedecendo a variações do INPC conforme demonstrativo anexo, tendo como base maio de 2018 a abril de 2019, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar para garantir a reposição salarial dos servidores municipais. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de maio de 2019. InflagâsbbYelor EgpnQissesporte gshow vídeos https://www.valor.com.br/valor-datadiake 1a03808) indlac Econômico ador Inflação Variação no período - em % Acumulado em abr/19 mar/19 12 2019* 2018 meses IPCA 0,57 075 209 375 4,94 (IBGE) INPC 0,60 0,77 2,29 3,43 5,07 (IBGE) IPCA-15 072 054 191 386 471 (IBGE) IPCA-E - 054 118 386 4,18 (IBGE) IGP-DI 0,90 1,07 333 710 825 (FGV) Núcleo 063 065 221 387 5419 do IPC- DI (FGV) IPA-DI 109 1,35 409 875 10,13 IPC-DI 063 065 221 432 519 INCC-DI 0,38 0,31 1,28 3,84 415 IGP-M 0,92 1,26 3,10 7,54 8,64 (FGV) IPA-M 1,07 1,87 3,74 9,43 10,73 IPC-M 0,69 0,58 243 4,12 4,97 INCC-M 0,49 0,19 1,28 3,97 4,32 IGP-41O 1,00 1,40 2.55 7,92 846 (FGV) IPA-10 1,19 1,93 2,95 10,01 1049 IPC-10 0,73 0,48 2,05 4,09 4,84 INCCHO 0,35 0,07 11 3,82 4 IPC 0,29 0,51 1,93 3,02 4,99 (FIPE) ICV 0,32 0,54 1,64 3,89 447 (DIEESE) Obs.: IPCA-E no 1º trimestre = 1,18%, IGP-M 2º prévia de abr/19 = 0,78% e IPC-FIPE 1º quadrissemana mai/19 = 0,20% Fontes : FGV, IBGE, FIPE, DIEESE. Elaboração: Valor Data. * Acumulado até o último mês indicado. Voltar ao menu Lof2 Promoção de Aniversário Valor Econômico - Oferta Especial 13/05/2019 16: