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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa"Institui o programa "Adote um Bem Público"no município de Almirante Tamandaré e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 003/2019.
SÚMULA: “Institui o programa “Adote um Bem
Público” no município de Almirante Tamandaré
e dá outras providências”.
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído, no Município de Almirante Tamandaré, o
Programa “Adote um Bem Público”, que tem por objetivo promover
parcerias entre o Poder Público Municipal e interessado em melhorias das
áreas públicas municipais de uso comum da população.
$ 1º Por obras e serviços de melhoria compreendem-se as atividades
de implantação, proteção, manutenção, recuperação, iluminação,
disponibilização de equipamentos e mobiliários, ajardinamento e
arborização, dentre outras que poderão vir a ser autorizadas pelo Poder
Público.
$ 2º Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas de
uso comum da população:
|. Praças;
Il. Parques urbanos;
Wl. Áreas verdes;
Iv. Jardins;
V. Rotatórias;
VI. Canteiros centrais;
Vil. Passarelas;
Mill. Viadutos e pontes;
IX. Quadras e campos esportivos;
X. Bicicletários;
XI. Academias populares ao ar livre;
XIl. Pontos de parada de transporte coletivo;
xIll. Cemitérios; ey
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Pontos turísticos;
Rios, córregos e nascentes;
Escola de música;
Teatros;
Outros próprios municipais.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE BENS DE USO COMUM
Art. 2º O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal
oficial cadastro dos bens públicos de uso comum disponíveis para
celebração de parcerias, a fim de dar conhecimento a eventuais
interessados.
$1º O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de
conservação dos bens, sua área ou extensão, o mobiliário urbano
instalado, caso existente, além das melhorias projetadas para a área.
82º A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento
para apresentação de propostas de cooperação.
$3º Havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do
Município.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 3º O interessado na cooperação manifestará seu interesse
mediante “Carta de Intenção”, nos termos do Anexo | desta Lei, a ser
protocolada junto à Secretaria Municipal de Governo, acompanhada de
projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende
realizar no bem público.
81º Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a
mais de um bem público.
82º A parceria não poderá ser compartilhada entre mais de uma
pessoa física e/ou jurídica.
83º Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou
jurídicas que vierem a participar do programa assumirão todas as
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responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a
execução das melhorias.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 4º A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo
órgão público municipal responsável pelo objeto de adoção,
conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Município.
81º Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar
ao interessado em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta.
82º Aprovada a proposta, o interessado será convidado a
comparecer junto ao órgão responsável, onde receberá todas as
informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, projeto
executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor
subsidiar a obra e/ou serviço.
Art. 5º A proposta rejeitada, com justificativa técnica/operacional,
será arquivada, o que não impedirá que o interessado apresente nova
proposta com as adequações sugeridas.
Art. 6º A proposta aceita dará ensejo à assinatura do “Termo de
Compromisso de Cooperação”, nos termos do Anexo Il desta Lei, que será
devidamente publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
Art. 7º No Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem
Público”, deverá constar:
1- A completa identificação do cooperador — RG, CPF, estado civil
e endereço e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social ou
estatuto, endereço, ramo de atividade e a qualificação completa de seus
dirigentes.
1 - Denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua
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localização e, detalhadamente as obras e/ou serviços que o cooperador
pretende executar.
II — Os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos
da cooperação, obedecendo ao cronograma físico que passará a fazer
parte integrante do “Termo de Compromisso de Cooperação”.
Art. 8º A Administração Pública Municipal, através do órgão
competente, reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a
execução das obras e/ou serviços e apontar, caso necessário, as
providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 9º O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o
prazo concedido para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão
contratual, sem gerar qualquer indenização, a qualquer título, ao
interessado.
Art. 10. Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou
serviço sem justificativa prévia ou por motivos de força maior, também
darão ensejo a rescisão do “Termo de Compromisso de Cooperação”.
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo
cooperador em qualquer tempo, não serão indenizadas pelo Município e
passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 12. A duração da cooperação será de no máximo 01 (um) ano,
podendo ser renovado por igual período, sucessivamente até o prazo
máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da
cooperação, será aprovada a solicitação que melhor atender ao interesse
público.
Parágrafo único — A lista final de classificação será devidamente
divulgada.
Art. 14. O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser
transferido a terceiros sem prévia anuência da Administração Pública
Municipal.
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CAPÍTULO VI
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do
programa disporá de espaço para publicidade na área do bem público
adotado.
81º As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de
taxa municipal, durante a vigência do contrato.
82º O participante do programa poderá ceder espaços no local,
para publicidade a terceiros que contribuírem de alguma forma para a
melhoria do bem adotado.
83º A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação
deverá obedecer ao modelo fornecido pelo órgão público municipal com
referência às dimensões, devendo constar em alguma parte a logomarca
da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, sendo que seu conteúdo
também deverá ser aprovado pelo órgão público.
84º Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao
tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons
costumes e direitos individuais e coletivos.
85º A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser
fixada no bem público adotado após a execução de pelo menos 50%
(cinquenta por cento) das obras e/ou serviços.
86º Os custos de confecção, instalação e manutenção do material
publicitário serão suportados exclusivamente pelo cooperador.
87º Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário
colocado pelo participante do programa será por ele retirado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
88º Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de
ser cumprida pelo participante, a Administração Pública Municipal tomará a
iniciativa, “ex officio”, de colocar o material publicitário à disposição do
interessado, expedindo, ato contínuo, documento de cobrança dos
serviços executados.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A celebração do Termo de Compromisso de Cooperação
não impede que o Executivo realize melhorias durante aquele período no
bem objeto da parceria.
Art. 17. As melhorias a serem realizadas no âmbito do programa de
que trata esta Lei não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e
ou ambiental, se assim exigido pelas leis de regência.
Art. 18. A presente lei deverá ser regulamentada por decreto no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 12 de março de 2019.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição de lei que submetemos à apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa institui o Programa “Adote um Bem
Público” no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências.
Sabedor das dificuldades financeiras enfrentadas não só por
nosso Município como em todo o país, a presente proposição objetiva
incentivar a comunidade Tamandareense com foco especifico em grandes
grupos e empresas, a se tornar parceira do Poder Público, estimulando a
cooperação para melhorias em nossa cidade.
A proposição prevê várias formas de obras e/ou serviços que
poderão ser executados, além dos bens de uso comum passíveis de ser
objeto do Termo de Compromisso de Cooperação.
Como contrapartida ao projeto executado, e visando maior
adesão ao programa, o cooperador terá disponibilizado espaço no bem
público adotado para material publicitário, desde que obedecidos alguns
critérios.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e aos
pares, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
Efe
anderlei Giaretta
Ja SÉSBÃO DC
A
LÁ ZU!
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ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA FÍSICA
Eu, os
portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado na nº, ,
complemento, »Bairro, , Cidade , manifesto por este
instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de
obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei nº , de
de de mediante a proposta
anexa de adoção do seguinte bem público:
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Almirante Tamandaré de de,
——
Requerente
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ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA JURÍDICA
A empresa » inscrita
no CNPJ sob o nº 5 com
sede na nº ,
complemento »Bairro, Cidade
manifesta por este instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”,
para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei
nº , de, de, de mediante a proposta anexa de adoção
do seguinte bem público:
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Almirante Tamandaré, » de, de
Requerente
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM,
CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI Nº » DE DE
DE .
1- CONVENENTE
Município de Almirante Tamandaré, pessoa jurídica de direito público, com sede à
,nº » Bairro, » neste ato representado por
2- CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
3- DO OBJETO
4- DAS OBRIGAÇÕES
O CONVENIADO:
A) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso
comum objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
B) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades
de recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e
árvores existentes no local.
C) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que
realizarem a execução do objeto do presente termo.
D) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência
do Município.
E) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as
o
disposições da Lei n , de de
de
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5 - DO PRAZO
O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual
período, sucessivamente até o máximo de 05 (cinco) anos.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a
integrar o patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do
Conveniado.
62 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste
termo, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
Almirante Tamandaré, de de
Município
Conveniado

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