| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | "Institui o programa "Adote um Bem Público"no município de Almirante Tamandaré e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 003/2019. SÚMULA: “Institui o programa “Adote um Bem Público” no município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. CAPÍTULO | DO PROGRAMA Art. 1º Fica instituído, no Município de Almirante Tamandaré, o Programa “Adote um Bem Público”, que tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público Municipal e interessado em melhorias das áreas públicas municipais de uso comum da população. $ 1º Por obras e serviços de melhoria compreendem-se as atividades de implantação, proteção, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários, ajardinamento e arborização, dentre outras que poderão vir a ser autorizadas pelo Poder Público. $ 2º Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas de uso comum da população: |. Praças; Il. Parques urbanos; Wl. Áreas verdes; Iv. Jardins; V. Rotatórias; VI. Canteiros centrais; Vil. Passarelas; Mill. Viadutos e pontes; IX. Quadras e campos esportivos; X. Bicicletários; XI. Academias populares ao ar livre; XIl. Pontos de parada de transporte coletivo; xIll. Cemitérios; ey | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Pontos turísticos; Rios, córregos e nascentes; Escola de música; Teatros; Outros próprios municipais. CAPÍTULO II DO CADASTRO DE BENS DE USO COMUM Art. 2º O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal oficial cadastro dos bens públicos de uso comum disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar conhecimento a eventuais interessados. $1º O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de conservação dos bens, sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias projetadas para a área. 82º A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para apresentação de propostas de cooperação. $3º Havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do Município. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS Art. 3º O interessado na cooperação manifestará seu interesse mediante “Carta de Intenção”, nos termos do Anexo | desta Lei, a ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Governo, acompanhada de projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende realizar no bem público. 81º Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem público. 82º A parceria não poderá ser compartilhada entre mais de uma pessoa física e/ou jurídica. 83º Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa assumirão todas as CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução das melhorias. CAPÍTULO IV DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Art. 4º A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Município. 81º Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta. 82º Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço. Art. 5º A proposta rejeitada, com justificativa técnica/operacional, será arquivada, o que não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas. Art. 6º A proposta aceita dará ensejo à assinatura do “Termo de Compromisso de Cooperação”, nos termos do Anexo Il desta Lei, que será devidamente publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO V DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO Art. 7º No Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem Público”, deverá constar: 1- A completa identificação do cooperador — RG, CPF, estado civil e endereço e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e a qualificação completa de seus dirigentes. 1 - Denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ localização e, detalhadamente as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar. II — Os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da cooperação, obedecendo ao cronograma físico que passará a fazer parte integrante do “Termo de Compromisso de Cooperação”. Art. 8º A Administração Pública Municipal, através do órgão competente, reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. Art. 9º O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, a qualquer título, ao interessado. Art. 10. Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço sem justificativa prévia ou por motivos de força maior, também darão ensejo a rescisão do “Termo de Compromisso de Cooperação”. Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo cooperador em qualquer tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 12. A duração da cooperação será de no máximo 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente até o prazo máximo de 05 (cinco) anos. Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da cooperação, será aprovada a solicitação que melhor atender ao interesse público. Parágrafo único — A lista final de classificação será devidamente divulgada. Art. 14. O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser transferido a terceiros sem prévia anuência da Administração Pública Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO VI DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá de espaço para publicidade na área do bem público adotado. 81º As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal, durante a vigência do contrato. 82º O participante do programa poderá ceder espaços no local, para publicidade a terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado. 83º A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, sendo que seu conteúdo também deverá ser aprovado pelo órgão público. 84º Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos. 85º A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços. 86º Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão suportados exclusivamente pelo cooperador. 87º Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis. 88º Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo participante, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, “ex officio”, de colocar o material publicitário à disposição do interessado, expedindo, ato contínuo, documento de cobrança dos serviços executados. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A celebração do Termo de Compromisso de Cooperação não impede que o Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria. Art. 17. As melhorias a serem realizadas no âmbito do programa de que trata esta Lei não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e ou ambiental, se assim exigido pelas leis de regência. Art. 18. A presente lei deverá ser regulamentada por decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 12 de março de 2019. el peles Entesaneis é Onfioptro) 255! oO sd atuo) à $> 1 SÉRONADO EM FELHAD KryA SALADAS SESSÕES Z/ | OG, IHG Em he = - 2. va tes Lvvias € o USSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: A presente proposição de lei que submetemos à apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa institui o Programa “Adote um Bem Público” no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências. Sabedor das dificuldades financeiras enfrentadas não só por nosso Município como em todo o país, a presente proposição objetiva incentivar a comunidade Tamandareense com foco especifico em grandes grupos e empresas, a se tornar parceira do Poder Público, estimulando a cooperação para melhorias em nossa cidade. A proposição prevê várias formas de obras e/ou serviços que poderão ser executados, além dos bens de uso comum passíveis de ser objeto do Termo de Compromisso de Cooperação. Como contrapartida ao projeto executado, e visando maior adesão ao programa, o cooperador terá disponibilizado espaço no bem público adotado para material publicitário, desde que obedecidos alguns critérios. Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e aos pares, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente; Efe anderlei Giaretta Ja SÉSBÃO DC A LÁ ZU! CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ANEXO I CARTA DE INTENÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” PESSOA FÍSICA Eu, os portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado na nº, , complemento, »Bairro, , Cidade , manifesto por este instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei nº , de de de mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei. Almirante Tamandaré de de, —— Requerente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ANEXO I CARTA DE INTENÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” PESSOA JURÍDICA A empresa » inscrita no CNPJ sob o nº 5 com sede na nº , complemento »Bairro, Cidade manifesta por este instrumento a intenção de participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei nº , de, de, de mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei. Almirante Tamandaré, » de, de Requerente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI Nº » DE DE DE . 1- CONVENENTE Município de Almirante Tamandaré, pessoa jurídica de direito público, com sede à ,nº » Bairro, » neste ato representado por 2- CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) 3- DO OBJETO 4- DAS OBRIGAÇÕES O CONVENIADO: A) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. B) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores existentes no local. C) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a execução do objeto do presente termo. D) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do Município. E) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as o disposições da Lei n , de de de CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 5 - DO PRAZO O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente até o máximo de 05 (cinco) anos. 6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado. 62 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja. Almirante Tamandaré, de de Município Conveniado