| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 017/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 017/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do nosso Município. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 11 de março de 2013 cd Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 017/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IVe VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Tabela B, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO Il TABELA A-..... TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO | VALORES MENSAIS (R$) FG-01 150,00 FG-02 200,00 FG-03 280,00 FG-04 340,00 FG- 05 550,00 FG - 06 — 810,00 FG-07 1.105,00 FG-08 | 1.520,00 FG-09 * 1.690,00 FG-10 1.980,00 TABELAC-..... “ (NR) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2009. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de março de 2013. mo no Expourente ua vossas ISCUS APROVADO Din enScURM POR EALA DAS SESSÕES, APROVADO ru QdoçõE ce a een Ag 7.04 = Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 017/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2009, de 09/01/2013 e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela B do Anexo II, pois que não complementa satisfatoriamente o vencimento básico do cargo dos nossos servidores técnicos, gerando expectativa por cargos em comissão, os quais absolutamente não pretendemos aumentar ao longo do exercício. A Tabela originalmente criada mostrou-se muito aquém da expectativa e, assim sendo, nossos servidores efetivos frustraram-se e ressentiram-se comparativamente, gerando insatisfação e tristeza com a administração, prejudicando o andamento do serviço e, consequentemente, o atendimento à nossa população usuária dos serviços públicos. Não é isso certamente que queremos para a nossa população e para nossos servidores, merecedores do nosso respeito e do nosso compromisso em campanha de melhoria na qualidade da gestão pública. Aumentamos o escalonamento e os valores para possibilitar a premiação àquele profissional altamente qualificado e que presta um serviço relevante e de excelência, deixando para aquele menos qualificado, também a possibilidade de uma FG, compatível com a função de menor complexidade, equilibrando perfeitamente e com segurança a remuneração dos servidores municipais. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIR AMANDARÉ, em 11 de março de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná