br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id140

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 017/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 017/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013,
que dispôs sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do nosso
Município.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 11 de março de 2013
cd
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 017/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013,
de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IVe
VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Tabela B, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO Il
TABELA A-.....
TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO | VALORES MENSAIS (R$)
FG-01 150,00
FG-02 200,00
FG-03 280,00
FG-04 340,00
FG- 05 550,00
FG - 06 — 810,00
FG-07 1.105,00
FG-08 | 1.520,00
FG-09 * 1.690,00
FG-10 1.980,00
TABELAC-..... “ (NR)
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1652/2009.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 11 de março de 2013.
mo no Expourente ua vossas
ISCUS
APROVADO Din enScURM
POR
EALA DAS SESSÕES,
APROVADO ru QdoçõE ce
a een Ag 7.04 =
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 017/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2009, de 09/01/2013 e dá
outras providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela B do Anexo II,
pois que não complementa satisfatoriamente o vencimento básico do cargo dos
nossos servidores técnicos, gerando expectativa por cargos em comissão, os quais
absolutamente não pretendemos aumentar ao longo do exercício.
A Tabela originalmente criada mostrou-se muito aquém da expectativa e,
assim sendo, nossos servidores efetivos frustraram-se e ressentiram-se
comparativamente, gerando insatisfação e tristeza com a administração,
prejudicando o andamento do serviço e, consequentemente, o atendimento à nossa
população usuária dos serviços públicos. Não é isso certamente que queremos para
a nossa população e para nossos servidores, merecedores do nosso respeito e do
nosso compromisso em campanha de melhoria na qualidade da gestão pública.
Aumentamos o escalonamento e os valores para possibilitar a premiação
àquele profissional altamente qualificado e que presta um serviço relevante e de
excelência, deixando para aquele menos qualificado, também a possibilidade de
uma FG, compatível com a função de menor complexidade, equilibrando
perfeitamente e com segurança a remuneração dos servidores municipais.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIR AMANDARÉ,
em 11 de março de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →