| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do escotismo e autoriza o executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos grupos escoteiros,mediante termo próprio,conforme especifica." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM Nº 011/2019. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 011/2019 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que “dispõe sobre o programa municipal de incentivo à prática do escotismo e autoriza o executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos grupos escoteiros, mediante termo próprio, conforme especifica”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 011/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 17 de maio de 2019. /p 190 NO EX Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 011/2019 que “dispõe sobre o programa municipal de incentivo à prática do escotismo e autoriza o executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos grupos escoteiros, mediante termo próprio, conforme especifica”. Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretendente incentivar a prática de escotismo, bem como autorizar o Poder Executivo a permitir o uso de próprios públicos, para instalações de grupos de escoteiros, por intermédio de Termos de Permissão de Uso, e formalização de parcerias sem custos ao Município. Fundado em 1907, o Escotismo é um movimento educacional que, por meio de atividades atraentes e variadas, incentiva os jovens a assumirem seu próprio desenvolvimento nas áreas afetiva, social, intelectual, espiritual, física e do caráter, além de se envolverem com a comunidade, formando verdadeiros líderes. Por meio da pro atividade, da preocupação com o próximo e com o meio ambiente, formam-se jovens engajados em construir um mundo melhor, mais justo e mais fraterno. O Escotismo no Brasil chegou no dia 17 de abril de 1910, trazido por oficiais da Marinha do Brasil da cidade do Rio de Janeiro se espalhando rapidamente pelo país. Em 1924 então foi criada a União dos Escoteiros do Brasil que passaria a fazer a gestão nacional do movimento que já havia tomado proporções mundiais. No DECRETO-LEI 8.828 de 24 de Janeiro de 1946, a União dos Escoteiros do Brasil fica então reconhecida como instituição destinada à educação EXTRA ESCOLAR, onde busca atuar de forma educacional para a formação de melhores cidadãos. A principal engrenagem do movimento escoteiro é a vitalidade das crianças, adolescentes e jovens aliada à experiência dos adultos voluntários. Hoje o Movimento Escoteiros do Brasil conta com mais de 100 mil escoteiros, e já Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 2 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos alcançou todos os estados brasileiros. Porém, embora esse número pareça muito, ao compararmos o índice per capita dos escoteiros brasileiros, 1 em cada 1000 jovens, com outros países como Estados Unidos, 1 em cada 21 jovens, ou ainda se compararmos com o Quênia onde 1 em cada 14 jovens é escoteiro. Mais de 1.000 grupos fazem um papel que muitas vezes não é reconhecido, mas que causa um impacto enorme na formação de pessoas idôneas e honestas. Pois é a partir de tais grupos que crianças, adolescentes e jovens experimentam a sensação de comandar a própria atividade e lidar com as consequências e impactos de suas decisões. No Município, diversos grupos têm atuado de forma independente, às vezes com apoio de escolas particulares e da rede pública. Com esta Lei, pretende-se difundir ainda mais essa “cultura escoteira”, incentivando os grupos com a possibilidade de utilizarem espaços públicos para atividades, principalmente na área da educação e da conscientização ambiental. O Parque Municipal Aníbal Khury, como exemplo, pode ser um palco importante para a prática e atividades educacionais. Demonstrada a importância da aplicabilidade do presente projeto de lei, com base nos permissivos legais, solicita-se a essa Egrégia Casa Legislativa que após apreciação, aprove a matéria proposta. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 17 de maio de 2019. Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 3 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Art. 4º O encargo da conservação e da implantação de equipamentos/instalações será cumprido de acordo com as instruções da Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente. Parágrafo Único: A permissão que se trata esta lei será vedada, caso não cumpridas as instruções da Prefeitura Municipal. Art. 5º Os encargos assumidos pelo permissionário serão proporcionais ao tempo de utilização dos logradouros, nos termos do regulamento desta lei. Art. 6º As benfeitorias instaladas pelos Grupos Escoteiros, incorporam-se, automaticamente, ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o município. Art. 7º Os logradouros públicos, objeto da permissão de uso de que trata esta lei, não poderão sofrer alteração na sua destinação. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 17 de maio de 2019. APROVADO EM 00/7047 GEO POR MN AvVIMEDAD t 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 15h00min horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei 011/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do Escotismo e autoriza o Executivo a permitir o uso de Logradouros Publicos aos Grupos de Escoteiros, mediante Termo Próprio, como especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima citado esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. | , ival Ferrugem Presidente Vice-Presidente ) a TA [IDO Tiriva da Auto Escola CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 15h00min horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei 011/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do Escotismo e autoriza o Executivo a permitir o uso de Logradouros Publicos aos Grupos de Escoteiros, mediante Termo Próprio, como especifica”. Após análise do Projeto de Lei acima citado esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. al Ferrugem Presidente Vice-Presidente — Tirivalda Auto Escola — 'Membro