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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-05-21
Ementa"Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do escotismo e autoriza o executivo a permitir o uso de logradouros públicos aos grupos escoteiros,mediante termo próprio,conforme especifica."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 011/2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 011/2019 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que “dispõe sobre o programa municipal
de incentivo à prática do escotismo e autoriza o executivo a permitir o uso de
logradouros públicos aos grupos escoteiros, mediante termo próprio, conforme
especifica”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
011/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
17 de maio de 2019.
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190 NO EX
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 011/2019 que “dispõe sobre o
programa municipal de incentivo à prática do escotismo e autoriza o executivo a
permitir o uso de logradouros públicos aos grupos escoteiros, mediante termo
próprio, conforme especifica”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretendente
incentivar a prática de escotismo, bem como autorizar o Poder Executivo a
permitir o uso de próprios públicos, para instalações de grupos de escoteiros, por
intermédio de Termos de Permissão de Uso, e formalização de parcerias sem
custos ao Município.
Fundado em 1907, o Escotismo é um movimento educacional que,
por meio de atividades atraentes e variadas, incentiva os jovens a assumirem seu
próprio desenvolvimento nas áreas afetiva, social, intelectual, espiritual, física e
do caráter, além de se envolverem com a comunidade, formando verdadeiros
líderes. Por meio da pro atividade, da preocupação com o próximo e com o meio
ambiente, formam-se jovens engajados em construir um mundo melhor, mais
justo e mais fraterno.
O Escotismo no Brasil chegou no dia 17 de abril de 1910, trazido
por oficiais da Marinha do Brasil da cidade do Rio de Janeiro se espalhando
rapidamente pelo país. Em 1924 então foi criada a União dos Escoteiros do Brasil
que passaria a fazer a gestão nacional do movimento que já havia tomado
proporções mundiais. No DECRETO-LEI 8.828 de 24 de Janeiro de 1946, a União
dos Escoteiros do Brasil fica então reconhecida como instituição destinada à
educação EXTRA ESCOLAR, onde busca atuar de forma educacional para a
formação de melhores cidadãos.
A principal engrenagem do movimento escoteiro é a vitalidade das
crianças, adolescentes e jovens aliada à experiência dos adultos voluntários. Hoje
o Movimento Escoteiros do Brasil conta com mais de 100 mil escoteiros, e já
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alcançou todos os estados brasileiros. Porém, embora esse número pareça muito,
ao compararmos o índice per capita dos escoteiros brasileiros, 1 em cada 1000
jovens, com outros países como Estados Unidos, 1 em cada 21 jovens, ou ainda
se compararmos com o Quênia onde 1 em cada 14 jovens é escoteiro.
Mais de 1.000 grupos fazem um papel que muitas vezes não é
reconhecido, mas que causa um impacto enorme na formação de pessoas
idôneas e honestas. Pois é a partir de tais grupos que crianças, adolescentes e
jovens experimentam a sensação de comandar a própria atividade e lidar com as
consequências e impactos de suas decisões.
No Município, diversos grupos têm atuado de forma independente,
às vezes com apoio de escolas particulares e da rede pública. Com esta Lei,
pretende-se difundir ainda mais essa “cultura escoteira”, incentivando os grupos
com a possibilidade de utilizarem espaços públicos para atividades,
principalmente na área da educação e da conscientização ambiental. O Parque
Municipal Aníbal Khury, como exemplo, pode ser um palco importante para a
prática e atividades educacionais.
Demonstrada a importância da aplicabilidade do presente projeto
de lei, com base nos permissivos legais, solicita-se a essa Egrégia Casa
Legislativa que após apreciação, aprove a matéria proposta.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
17 de maio de 2019.
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Art. 4º O encargo da conservação e da implantação de equipamentos/instalações
será cumprido de acordo com as instruções da Prefeitura Municipal, através de
seu órgão competente.
Parágrafo Único: A permissão que se trata esta lei será vedada, caso não
cumpridas as instruções da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Os encargos assumidos pelo permissionário serão proporcionais ao tempo
de utilização dos logradouros, nos termos do regulamento desta lei.
Art. 6º As benfeitorias instaladas pelos Grupos Escoteiros, incorporam-se,
automaticamente, ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o município.
Art. 7º Os logradouros públicos, objeto da permissão de uso de que trata esta lei,
não poderão sofrer alteração na sua destinação.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
17 de maio de 2019.
APROVADO EM 00/7047 GEO
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5
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 15h00min
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Lei 011/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula:
“Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do Escotismo e
autoriza o Executivo a permitir o uso de Logradouros Publicos aos Grupos
de Escoteiros, mediante Termo Próprio, como especifica”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado esta Comissão opinou favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando-os para os tramites normais.
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, ival Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às 15h00min
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Lei 011/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula:
“Dispõe sobre o programa Municipal de incentivo a prática do Escotismo e
autoriza o Executivo a permitir o uso de Logradouros Publicos aos Grupos
de Escoteiros, mediante Termo Próprio, como especifica”. Após análise do
Projeto de Lei acima citado esta Comissão opinou favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando-os para os tramites normais.
al Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
— Tirivalda Auto Escola —
'Membro

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