br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-28
Ementa"Revoga a Lei Complementar n°075/2018,de 9 de julho de 2018."
native_id1406

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 003/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 003/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Revogação da Zona Especial de Interesse
Social, - ZEIS, contidos na Lei Complementar nº 075/2018 de 9/07/2018, e dá outras
providencias. ”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
003/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de
maio de 2019.
/
50 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
AMB cmero AUG
Secretário
EE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 003/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 003/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Revogação da Zona Especial de Interesse
Social, - ZEIS, contidos na Lei Complementar nº 075/2018 de 9/07/2018, e dá outras
providencias. ”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
003/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de
maio de 2019.
GERSON COLODEL
Prefei cipal
NO EXPEDIENTE DA SESSAO DO
Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
“Revoga a Lei Complementar nº 075/2018, de
9 de julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 075/2018, de 9 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA Nº 003/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O seguinte projeto de Lei Complementar nº 003/2019, que dispõe sobre a
revogação da Lei Complementar nº 075/2018, que trata sobre as Zonas Especiais de
Interesse Social — ZEIS, tendo em vista a necessidade de um novo enquadramento no
Plano Diretor constante na Lei Complementar nº 077/2018 aprovado em 12 de dezembro
de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal |
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
5 4/0 pod R5o |
Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
"Revoga a Lei Complementar nº 075/2018, de
9 de julho de 2018."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 075/2018, de 9 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2018.
Prefeito Municip:
NL NY
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Secretário
RE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA Nº 003/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O seguinte projeto de Lei Complementar nº 003/2019, que dispõe sobre a
revogação da Lei Complementar nº 075/2018, que trata sobre as Zonas Especiais de
Interesse Social — ZEIS, tendo em vista a necessidade de um novo enquadramento no
Plano Diretor constante na Lei Complementar nº 077/2018 aprovado em 12 de dezembro
de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2018.
PEDIENTE DA SESSÃO DO
o lero | AM 4
Secretário
o
RAGISTRO DE IMÓVEIS
Almisegíte Tamandaré - PR .
Teresinha Ribeiro de Carvalho
Oficial - cpf: 460.168.059/04
REGISTRO GERAL | FICHA 01
Matrícula 14.970 | Rubrica
| pedreiro, identidade n.º 2.059.064-5-SSP/PR e CPF sob n.º 358.753.77
| IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL; Lote de terseno sob n.º 02 (dois), com a érea de 49.349,26m?, oriundo da subdivisão do
imóvel com a área de 69.946,73m?, situado na localidade de Colônia Lamenha Pequena, deste Município e Comarca, sem
benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se no ponto denominado 'OPP' estabelecido na margem da
Rua Justo Manfron € vértice de terras de propriedade de José Kososki, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-S!ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=668155.801 m «
N=7193969.647 m; Do ponto 'OPP' ao ponto '01' segue por linha seca, confrontando com terras de propriedade de José Kososki,
com os seguintes azimutes e distâncias: 101º04'53" e com 3,70 metros até o ponto '00A' de coordenadas (E=668159.432 m e
N=7193968.936 m); 101º04'53" e com 522,10 metros até o ponto 'Ol'de coordenadas (E=668671.798 m e N=7193868.587 m);
Do ponto '01' ao ponto '02' segue por linha sinuosa pela margem do córrego, confrontando do outro lado, com terras de
propriedade de Paulo Matucheski, com a distância total de 135,02 metros até o ponto '02' de coordenadas (E=668714.807 m e
N=7193752.186 m); Do ponto '02' ao ponto '03A'segue por cerca de arame farpado, confrontando com terras de propriedade de
Jeferson Dantas Navolar, com os seguintes azimutes s distâncias: 281º24'46" e com 303,46 metros até o ponto '03' de |
coordenadas (E=668417.348 m e N=7193812.234 m); 212º%42'11" e com 63,32 metros até o ponto '04' de coordenadas
(E=668383.137 m e N=7193758.951 m); 280º39'06' e com 20,57 metros até o ponto '03A' de coordenadas (E=668362.919 m e
N=7193762.754 m); Do ponto '03A' ao ponto '07A' segue por linha seca, confrontando com o Lote "01" da mesma planta, com.
| os seguintes azimutes e distâncias: 334º28'49" e com 33,17 metros até o ponto '23R' de coordenadas (E=668348.628 m e
N=7193792.689 m); 331º51'06" e com 31,97 metros até o ponto '22Q' de coordenadas (E=668333.546 m E N=7193820.878
m); 347º33'32" e com 18,50 metros até o ponto '21P' de coordenadas (E=668329.561 m e N=7193838.939 m); 314º57'51" e
com 13,00 metros até o ponto '200' de coordenadas (E=668320.366 m e N=7193848.123 m); 321º35'21" e com 8,17 metros até
o ponto '19N' de coordenadas (E=668315.288 m e N=7193854.527 m); 35654'04" e com 22,88 metros até o ponto '18M' de
coordenadas (E=668313.918 m e N=7193877.363 m); 324º0723" e com 29,31 metros até o ponto '17L' de coordenadas |
(E=668296.744 m e N=7193901.109 m); 238º46'59" e com 10,55 metros até o ponto '07K' de coordenadas (E=668287.726 m e
N=7193895.643 m); 226º26'52" e com 11,01 metros até o ponto '07J ce coordenadas (E=668279.748 m e N=7193888.059 nm);
281º0722" e com 49,29 metros até o ponto '07I' de coordenadas (E=668231.385 m e N=7193897.567 m); 3º54'41" e com 16,97
metros até o ponto '07H! de coordenadas (E=668232.543 m e N=7193914.502 m); 350º21'19" e com 6,43 metros até o ponto
'07G' de coordenadas (E=668231.466 m e N=7193920.838 m); 358º14'18" e com 17,80 metros até o ponto '07F' de coordenadas
(E=668230.919 m e N=7193938.63] m); 281º04'53" e com 61,55 metros até o ponto '07E' de coordenadas (E=668170.514 m e
N=7193950.462 m); 269º01'06" e com 3,40 metros até o ponto '07D' de coordenadas (E=668167.115 m e N=7193950.404 m);
1770626" e com 4,95 metros até o ponto '07C' de coordenadas (E=668167.365 m e N=7193945.456 m); 265º02'02" e com
5,08 metros até o ponto '07B' de coordenadas (E=668162.301 m e N=7193945.016 m); 264º41'59" e com 2,77 metros até o
ponto '07A! de coordenadas (E=668159.547 m e N=7193944.761 m); Do ponto '07A' ao ponto 'OPP' segue pela margem da Rua
Justo Manfron, com o azimute de 351º26'22" e a distância de 25,17 metros até o ponto 'OPP de coordenadas (E=668155.80] m e
N=7193969.647 m), fechando desta forma o referido perímetro. INCRA sob n.º 701.017.001.023-0.
PROPRIETÁRIOS: DAVID FONTANA e sua mulher ODETE DE PAULA FONTANA, brasileiros, casados pelo regime da
Comunhão. Universal de Bens, aos 16/04/1977, ele barbeiro, identidade n.º 1.049.721-3-SSP/PR e CPF sob n.º 171.518.729-58,
ela do lar, identidade n.º 1.383.742-2-SSP/PR e CPF sob n.º 765.71 5.999-53, residentes e domiciliados à Rua Justo Manfron n.º
2938, Lamenha Pequena, nesta Cidade, “da parte ideal de 12.337,315m”"; JOÃO CARLOS FONTANA e sua mulher
NEUSA AUGUSTA FONTANA, brasileiros, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, aos 07/05/1977, ele
encanador, identidade n.º 828.961-1-SSP/PR e CPF sob n.º 233.76) .989-34, ela do lar, identidade n.º 1.222.169-SSP/PR e CPF
sob n.º 274.390.979-04, residentes e domiciliados à Rua Justo Manfron n.º 2938, Lamenha Pequena, nesta Cidade, "da parte
ideal de 15.675,554m?""; ANTONIO FONTANA e sua mulher ROZELI DE FATIMA CAMARGO FONTANA, brasileiros,
casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, aos 22/06/1996, conforme Escritura Pública de Pacto Antenupcial,
registrada no livro 03 sob n.º 0127 deste Oficio, ele encanador, identidade n.º 1.615.506-3-SSP/PR e CPF sob n.º
392.061.659-68, ela do lar, identidade n.º 4.263.263-5-SSP/PR e CPF gqb n.º 877.809.259-00, residentes e domiciliados à Rua
Justo Manfron n.º 2938, nesta Cidade, "da parte ideal de 8.999,07m?"; e, FRANCISCO FONTANA e sua mulher
IVANILDA DE FATIMA FONTANA, brasileiros, casados pelo regimg da Comunhão Universal de Bens, aos 02/05/1987, ele
CPF sob n.º 869.789.349-68, residentes e domiciliados à Rua Justo
parte ideal de 12.337,315m?".
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob n.º 077] deste Ofício. APmor n.
Almirante Tamandaré, 24 de Fevereiro de 2014 é
TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO - Oficial (mcf*
e | fa q4A. Pent nº 27.367 de 12/05/2014 - INCRA - Conforme Requerimento firmado nesta Cidade, aos 07 de Maio de
= cas acarharão nara
“ALI -
(MLeis
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2018
“Define como Zona
Especial de Interesse
Social, área que
especifica, acrescenta
dispositivo na Lei Complementar
nº 02/2006, e dá outras providencias ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e dispõe o Art. 69 incisos IV e VIII,
da 'rganica do Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lo) Fica definida como Zona Especial de Interesse Social, a área de terreno urbano
com área de 49.349,26 m?, situada no lugar denominado Colônia Lamenha Pequena deste
Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da
Matrícula nº 14.970, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
cadastrada no Incra sob nº 99.09.00.105.0969.001.
É = Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 02/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento que trata
O Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
A Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins
exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida",
retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido
projeto na área em questão.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR,
em 9 de julho de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 15:00 horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto
de Lei Complementar nº 003/2019, De autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Complementar nº 075/2018, de 09
de julho de 2019”; Projeto de Lei 012/2019, De autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com a seguinte sumula: “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
2098/2018, de 23 de agosto de 2018, e dá nova redação”. Projeto de Lei
014/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula:
“Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei
015/2019, De autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula:
“Dá denominação de logradouro público que especifica” Após análise dos
projetos acima citados, esta Comissão opino favoravelmente,
Ao os tramites normais. ,
od “Ferrugem
Presidente Vice-Presidente

open original →