| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | "Dá denominação de logradouro público que especifica." |
| native_id | 1407 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 015/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 015/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, a qual se trata de dominação de logradouro público. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 015/2019, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de maio de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2019 “Dá denominação de logradouro público que especifica. º O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica denominada Rua Luiz Guilherme Guerra de Melo, com início no prolongamento da Rua Quatro Barras até a Travessa Grécia e término na Diretriz Viária Metropolitana, na área de propriedade de sucessores de Antonio Theolindo Trevisan, estabelecida pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, na localidade do Humaitá, neste Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de maio de 2019. |] | ERSON COLODEL “Prefeito-Municipal Ne y aRQuDOEM (7707 APROVADO Dizer fp DISCUSSÃO POR CAN ANTML DADE POR SALADAS SESSÕES, 7/7 4 LL jSp/0 1 El Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 015/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a denominação e de logradouro público, vem a atender as necessidades estabelecidas no Plano Diretor, da Lei Complementar nº 082/2018, que Dispõe Sobre o Sistema Viário Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de maio de 2019. a e | FUNARPEN ! ) | SELO DIGITAL Nº | ; b ig tas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASH 1 controle EGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS t | blLuhb.hX3R | Consuito esse seio om Co tmisessar | CERTIDÃO DE ÓBITO y NOME k ** LUIS GUILHERME GUERRA DE MELO ** o MATRÍCULA 082461 01 55 2016 4 00133 155 0028197 18 ESTADO CIVA E IDADE solteiro, 22 anos ASTOR DENLARAN TE | Anderson Felipe Mateus REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMO VEASa Raquel Câncido Almirante Tamandaré - PR | de Siqueira, 780 [Matricula 5556 [Rubrica 7. | Teresinha Ribeiro de Carval Tamandaré - PR Oficial - cpf: 460.168.059/04) IDENTIFICAÇÃO DO 1 m—Perreno ln a área de 166.000,00m2, situado no lugar denominado Humaitá, deste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: o ponto de partida locado num acesso entre um terreno da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, e a Vila Grécia; deixando o mesmo fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terrenos das quadra 10, 12 e 13 da Vila Grécia. Por uma extensão de 591,60 metros, sendo daí locado o ponto 2, junto a um ribeirão; a partir deste por mais 114,28 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 3; por mais 18,90 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 4; por mais 243,30 metros fazendo divisa por cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 5; por mais 105,99 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 6; por mais 104,77 metros fazendo divisa por cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 7; onde faz uma deflexão à direita por mais 28.76 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said Jorge até o ponto 8; por mais 99,53 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said Jorge até o ponto 9; por mais 36,60 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said Jorge até o ponto 10; por mais 11,21 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said jorge até o ponto 11; onde faz uma deflexão à direita por mais 301,64 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Carlos Roberto Siqueira até o ponto 12; por mais 200,62 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Carlos Roberto Siqueira até o ponto 13; por mais 649,00 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Oswaldo Campos e João Afonso Amaral até o ponto 14 A; onde faz uma deflexão à direita e segue por mais 133,50 metros fazendo divisa com o muro do terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, até o ponto 17 A; onde faz uma deflexão à esquerda e segue por mais 14,40 metros fazendo divisa por muro, com terreno da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré; onde faz uma deflexão à direita e segue por mais 12,00 metros pelo acesso até enconttar o ponto de partida, fechando o perímetro. PROPRIETÁRIO: Não consta. REGISTRO ANTERIOR: Não consta. O referido é verdade e dou fé. LÁ LA , ais FERR RES RVALHO = R.l — 5556 — Prot. n.º 6442 de 07.12.2001 - USUCAPIÃO - Nos termos do'Mandado de Usucapião, datado de 06 de dezembro de 2.001, extraído dos Autos sob n.º 230/2000, pelo Juízo desta Comarca, proceda-se este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula ficou pertencendo a ANTONIO THEOLINDO TREVIZAN e sua mulher MONIKA MARIA RUTH HOFFMANN TREVIZAN, brasileiros, casado pelo regime da comunhão debens, em data de 23/06/1943, ele advogado, respectivamente, residente e domiciliados à rua Recife, 355, Bairro Cabral, em Cyi R$ 100.000,00 ( cem mil reais). SEM CONDIÇÕES. 312 ( vre) — R$ 323 Tamandaré, 02 de janeiro de 2.002. aço R.3 — 5556 — Prot. n.º 7394 de 06.09.2002 - DOAÇÃO - Nos termos dá Escritura Púl de : Cartório do Bacacheri, às fls. 129/131, do livro 0442-N, aos 14 de maio de 2002; ANTONIO THEOLINDO TREVIZAN e sua mulher MONIKA MARIA RUTH HOFFMANN TREVIZAN, acima qualificados e identificados, doaram do imóvel objeto desta matrícula a parte ideal de 75% a ERNESTO TREVIZAN, brasileiro, casado com MARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, pelo regime da comunhão universal de bens, em data de 26/05/1972, advogado, identidade n.º 495.530-PR e CPF n.º 002.936.109-59, residente e domiciliado à Rua Padre Germano Mayer, 2272, em Curitiba-PR, GUSTAVO DE OLIVEIRA TREVIZAN, brasileiro, solteiro, advogado, identidade n.º 4.596.020-0-PR e CPF n.º 029.521.919-05, residente e domiciliado à Rua Padre Germano Mayer, 2272, em Curitiba-PR e MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA, brasileira, viúva, do lar, identidade n.º 676.743-S-PR e CPF n.º 663.982.159-15, residente e domiciliada na Avenida Paraná, 45, 13º andar, em Curitiba-PR; tendo como anuentes concordantes: CARLOS TREVIZAN e sua mulher MARIA JULIA TREVIZAN, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, aos 07/07/1972, ele médico, identidade n.º 409.886-PR e CPF n.º 005.978.569-15, ela psicóloga, identidade n.º 678.201-9-PR e CPF n.º 170.017.309-04, residentes e domiciliados à rua Meneses Gloria, 184, Hugo Lange, em Curitiba-PR. Valor para efeitos fiscais R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais). CONDIÇÃO: que a parte ora adquirida não se destinará a qualquer forma de ocupação ou fracionamento irregular do solo, sob as penas da sanção prevista no Artigo 299 do Código Penal e Artigo 50 da Lei 6766/79, de acordo com o ítem 11.2.16 do Provimento 34/2000. Imposto Inter vivos GR-PR no valor de R$ 75.000,00. C.: 4312 ( vrc) — R$ 323,40. Pago Guia FUNREJUS pelo Tabelião. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de outubro de 2.002. dmm... -9565 - . GOES Aa TERES, HA RI O DE CARVALHO = = qfici Av.4— 5556 - RETIFICAÇÃO - Conforme Documentação reapresentada nesta data, proceda-se esta averbação para constar que a venda de parte ideal de 75% no imóvel objeto desta matrícula, constante no R.3 acima, foi adquirido na seguinte proporção: ERNESTO TREVIZAN e suamulher MARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, parte ideal de 35%; GUSTAVO DE OLIVEIRA TREVIZAN, parte ideal de 20%; e MARCIA crosd DE DA, parte ideal | ' de 20%. C.: Nihil. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de novegbro de 2.002... AO A RIBEIR os CARVALHO= ço Av.5-5556 — Prot.n.º 8550 de 15.07.03 — TRANSFORMAÇÃO - Conforme Requerimento mari aos a de julho de 2003, nesta Cidade, acompanhado de Certidão n.º 018/2003, datada de 03.07.2003 e Lei n049/2002 datad 2002, ambas da prefeitura deste Município, tudo devidamente arquivado neste Ofício; proceda-se e erb p desta matrícula passou de rural para URBANO, com a seguinte indicação fiso Município. C.: 60 (vre). O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, se o registo da Penhora sobre “; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; e executado: ERNESTO ipfoemado. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 04 de AE To, AIDS TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO - Oficial. extraído dos Autos de Inventário sob n.º 0008383-76. 2014,8,16.0188 - Sentença datada de 27/10/2015 pela MM. Juiza de Direito Dra. Joslaine Gurmini Nogueira da 5.º Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR, aos 16 de Junho de 2016; proceda-se este registro para constar que tendo em vista o falecimento de ANTONIO THEOLINDO TREVIZAN do imóvel objeto desta matrícula “a parte ideal de 25%” foi partilhada em favor de CARLOS TREVIZAN e sua mulher MARIA JULIA TREVIZAN, acima qualificados e identificados, “a parte ideal de 1/3”; ERNESTO TREVIZAN e sua mulher MARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, brasileiros, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, aos 26/05/1972, ele acima qualificado e identificado, ela identidade n. 809.704-6/PR e CPF sob n.º 613.637.239-87, residentes e domiciliados à Rua Tambaquis n.º 926, Residencial Parati, Alphaville Graciosa, Pinhais/PR, “a parte ideal de 1/3"; e, MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA, acima qualificada e identificada; “a parte ideal de 1/3”. Valor declarado para efeitos fiscais R$100.000,00 (cem mil reais). Imposto ITCMD/Causa Mortis, s/n.º, no valor de R$75.000,00 (4% - Declaração n.º 201600019849-5 - Retificadora n.º 201500076015-2 - Retificadora n.º 201500077524-9). Emolumentos: R$784,78. Relatórios CNIB em nome das bl pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sendo que ay pesquisas efetuadas resultaram Negativas, gerando os Códigos HASH: 5c30.9b6 perl 82 a.add9.140c.6e17; ee43.b876.4dfb.79bf.5ca3.6ccd.aSea.acbb.6614.0e95; 1631 973437b.fc18.0173.069e.2259.3792; abl6.dec5.8283,52b1.7736.0163.601b.026d.9657.38ba; 7972.bb3b/233d.: 82 Sosa 90.62b9//241.231; e, 8c0d.7b00.5483.5204.173b.7153.2111.5c9b.ccf5.5671. Foi emitida “Sem Registral, O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 06 de Janeiro de 20 MAMA ua varal (iso TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO -- Oficial. (mcf*) Av.8 — 5556 — Prot. n.º 37.055 de 06/04/2018 -INDISPONIBRSFBADE informação recebido pelo CNIB em 06/04/2018 - Protocolo n.º 201804.0517.00478299-14-730 (Data de Cadastramento: 03/04/2018 às 10:13:33) - Processo n.º 00008474220115090001 - (01º Vara do Trabalho de Curitiba/PR), devidamente arquivada neste Oficio; proceda-se esta averbação para constar a, INDISPONIBILIDADE DE BENS de M ARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN - CPF sob n.º 613,637.239-87. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 09 de Abril de 2018. “Ly O bidaa, TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO pptsial. (mef*) Av9 — 5556 — Prot. n.º 37.799 de (02/07/2018 - (CANCELAMENTO JDE|' INDISPONIBILIDADE - Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade — Protocolo: 201807.0208.00539564-TA-051, expedido pelo CNIB em 02/07/2018 08:18:29 — Processo n.º 00008474220115090001, devidamente arquivada neste Ofício; proceda-se esta averbação para ! Bens constante da Av.8 acima. O referido é Tomada, 02 de Julho de 2018./ SAMUEL TAKASAKI MARTINS — Agente Av.10 — 5556 — Prot. n.º 38.922 de 26/10/2018 - CANCELAMENTO DE PENHORA - Conforme Ofício n.º 700005586685 - Despacho/Decisão Processo Eletronico n.º 5010521- 28.2014.4.04.7000/PR, datado de 19 de Setembro de 2018, expedido pela MM. Juíza Federal Substituta Dr? Ana Carolina Morozowski da 3.º Vara Federal de Curitiba/PR, devidamente srtiniados neste a Servi o o gr a esta saciação para constar = fica pise em iss To. O referido é era, ve e dou fé. de Outubro de 2018. TERESINHA RIBEIRO DE Rll — 5.558-Prot.mc 39.141 de 21/11/2018 - COMPRA E VENDA - Nos termos da Escritura Pública de pe e ; Venda, lavrada nas Notas do 9.º Serviço Notarial de Curitiba/PR, às fls. 134/136, do livro 0896-N, aos 04 de Julho de 2018; CARLOS TREVIZAN e sua mulher MARIA JULIA TREVIZAN, acima qualificados e identificados; venderam do imóvel objeto desta matrícula “a parte ideal de 8.33%” na seguinte proporção: a ERNESTO TREVIZAN, brasileiro, casado com MARIA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, acima qualificado e identificado, “a | parte ideal de 4,165%”; e a MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA, acima qualificada e “identificada, “a parte ideal de 4,165%”. Pela importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de cujo valor total os vendedores dão plena, geral e irrevogável quitação. CONDIÇÃO: Que a co- propriedade constituída não se destinará a formação de núcleo habitacional em desacordo com as normas e orientações prescritas na Lei 6.766, de 19/12/1979, Lei 4.591, de 16/12/1964 ou no Decretó-lei 58, de 10/12/1937. Consta na escritura a declaração de que os vendedores não são vinculados à Previdência Social na condição de empregadores ou produtores rurais. Imposto Inter Vivos ITBI n.º 5869/2018 no valor de R$50.000,00. Emolumentos: 4312 = R$832,21. Pago pelo Tabelião a Guia do FUNREJUS sob n.º 14000000003687915-6 no valor de R$100,00, sobre a avaliação de R$50.000,00, em data de 14/06/2018. Foi emitida a DOI por este Serviço Registral. Emolumentos: 4312 (vre) = R$832,21. Relatórios CNIB em nome das partes, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sendo que as pesquisas efetuadas resultaram Negativas, gerando os Códigos HASH: cf84.3dcd.8329.ee2d.3ca5.ab7f.08e2.eed6.bf2d.7875; 234c.9793.cb2a.341b. 594c.609038f6.36€d.9e6b.409c; 2ec1.b929.02d0.2ed2.5783.fbd8.959a.faa2.2172.8€20; 0282.8086. fc67.e4 7h 897b.5f8b.ea57; e, b590.2322.d8d4.43ce.c832.b4ec.6329.5198.afl1l. g e dou sa Almirante Tamandaré, 07 de Dezembro de 2018. / TERESINHA RIBEIRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Almirante Tamandaré - PR Rua Raquel Candido de Siqueira, 780 CERTIFICO QUE A PRESENTE FOTOCÓPIA. É REPRODUÇÃO FIEL DA MATRICULA Nº a DO REGISTRO GERAL. DOU FÉ. [mia te Tamandaré, 10 deTa REGISTRO DE IMÓVEIS Almirante Tamandaré Rua Raquel Cândido SELO DIGITAL SIZRQ.mzsc6 hrcp: //funarpen.com.br