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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-28
Ementa"Dá denominação de logradouro público que especifica."
native_id1407

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 015/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 015/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, a qual se trata de dominação de logradouro público.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 015/2019,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de
maio de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2019
“Dá denominação de logradouro público que
especifica. º
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º Fica denominada Rua Luiz Guilherme Guerra de Melo, com início no prolongamento
da Rua Quatro Barras até a Travessa Grécia e término na Diretriz Viária Metropolitana, na
área de propriedade de sucessores de Antonio Theolindo Trevisan, estabelecida pela
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, na localidade do Humaitá,
neste Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2019.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 015/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a denominação e de logradouro público, vem a atender as
necessidades estabelecidas no Plano Diretor, da Lei Complementar nº 082/2018, que
Dispõe Sobre o Sistema Viário Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de maio de 2019.
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ig tas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASH 1
controle EGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS t
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| Consuito esse seio om
Co tmisessar | CERTIDÃO DE ÓBITO
y NOME
k ** LUIS GUILHERME GUERRA DE MELO **
o MATRÍCULA
082461 01 55 2016 4 00133 155 0028197 18
ESTADO CIVA E IDADE
solteiro, 22 anos
ASTOR
DENLARAN TE
| Anderson Felipe Mateus

REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMO VEASa Raquel Câncido
Almirante Tamandaré - PR | de Siqueira, 780 [Matricula 5556 [Rubrica 7. |
Teresinha Ribeiro de Carval Tamandaré - PR
Oficial - cpf: 460.168.059/04)
IDENTIFICAÇÃO DO 1 m—Perreno ln a área de 166.000,00m2, situado no lugar denominado Humaitá, deste
Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: o ponto de partida locado num acesso entre um terreno da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, e a Vila Grécia; deixando o mesmo fazendo divisa por uma cerca de arame farpado
com terrenos das quadra 10, 12 e 13 da Vila Grécia. Por uma extensão de 591,60 metros, sendo daí locado o ponto 2, junto a um
ribeirão; a partir deste por mais 114,28 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o
ponto 3; por mais 18,90 metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 4; por
mais 243,30 metros fazendo divisa por cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 5; por mais 105,99 metros
fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 6; por mais 104,77 metros fazendo divisa
por cerca de arame farpado com terras de Pedro Camargo até o ponto 7; onde faz uma deflexão à direita por mais 28.76 metros
fazendo divisa por uma valo com terras de Said Jorge até o ponto 8; por mais 99,53 metros fazendo divisa por uma valo com terras
de Said Jorge até o ponto 9; por mais 36,60 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said Jorge até o ponto 10; por mais
11,21 metros fazendo divisa por uma valo com terras de Said jorge até o ponto 11; onde faz uma deflexão à direita por mais 301,64
metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Carlos Roberto Siqueira até o ponto 12; por mais 200,62
metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Carlos Roberto Siqueira até o ponto 13; por mais 649,00
metros fazendo divisa por uma cerca de arame farpado com terras de Oswaldo Campos e João Afonso Amaral até o ponto 14 A;
onde faz uma deflexão à direita e segue por mais 133,50 metros fazendo divisa com o muro do terreno pertencente à Prefeitura
Municipal de Almirante Tamandaré, até o ponto 17 A; onde faz uma deflexão à esquerda e segue por mais 14,40 metros fazendo
divisa por muro, com terreno da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré; onde faz uma deflexão à direita e segue por mais
12,00 metros pelo acesso até enconttar o ponto de partida, fechando o perímetro.
PROPRIETÁRIO: Não consta.
REGISTRO ANTERIOR: Não consta. O referido é verdade e dou fé.
LÁ LA ,
ais FERR RES RVALHO =
R.l — 5556 — Prot. n.º 6442 de 07.12.2001 - USUCAPIÃO - Nos termos do'Mandado de Usucapião, datado de 06 de dezembro
de 2.001, extraído dos Autos sob n.º 230/2000, pelo Juízo desta Comarca, proceda-se este registro para constar que o imóvel
objeto desta matrícula ficou pertencendo a ANTONIO THEOLINDO TREVIZAN e sua mulher MONIKA MARIA
RUTH HOFFMANN TREVIZAN, brasileiros, casado pelo regime da comunhão debens, em data de 23/06/1943, ele advogado,
respectivamente, residente e domiciliados à rua Recife, 355, Bairro Cabral, em Cyi
R$ 100.000,00 ( cem mil reais). SEM CONDIÇÕES. 312 ( vre) — R$ 323
Tamandaré, 02 de janeiro de 2.002. aço
R.3 — 5556 — Prot. n.º 7394 de 06.09.2002 - DOAÇÃO - Nos termos dá Escritura Púl de :
Cartório do Bacacheri, às fls. 129/131, do livro 0442-N, aos 14 de maio de 2002; ANTONIO THEOLINDO TREVIZAN e sua
mulher MONIKA MARIA RUTH HOFFMANN TREVIZAN, acima qualificados e identificados, doaram do imóvel objeto
desta matrícula a parte ideal de 75% a ERNESTO TREVIZAN, brasileiro, casado com MARA REGINA DE
OLIVEIRA TREVIZAN, pelo regime da comunhão universal de bens, em data de 26/05/1972, advogado, identidade n.º
495.530-PR e CPF n.º 002.936.109-59, residente e domiciliado à Rua Padre Germano Mayer, 2272, em Curitiba-PR, GUSTAVO
DE OLIVEIRA TREVIZAN, brasileiro, solteiro, advogado, identidade n.º 4.596.020-0-PR e CPF n.º 029.521.919-05,
residente e domiciliado à Rua Padre Germano Mayer, 2272, em Curitiba-PR e MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA,
brasileira, viúva, do lar, identidade n.º 676.743-S-PR e CPF n.º 663.982.159-15, residente e domiciliada na Avenida Paraná, 45,
13º andar, em Curitiba-PR; tendo como anuentes concordantes: CARLOS TREVIZAN e sua mulher MARIA JULIA
TREVIZAN, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, aos 07/07/1972, ele médico, identidade n.º 409.886-PR e
CPF n.º 005.978.569-15, ela psicóloga, identidade n.º 678.201-9-PR e CPF n.º 170.017.309-04, residentes e domiciliados à rua
Meneses Gloria, 184, Hugo Lange, em Curitiba-PR. Valor para efeitos fiscais R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais).
CONDIÇÃO: que a parte ora adquirida não se destinará a qualquer forma de ocupação ou fracionamento irregular do solo, sob as
penas da sanção prevista no Artigo 299 do Código Penal e Artigo 50 da Lei 6766/79, de acordo com o ítem 11.2.16 do Provimento
34/2000. Imposto Inter vivos GR-PR no valor de R$ 75.000,00. C.: 4312 ( vrc) — R$ 323,40. Pago Guia FUNREJUS pelo
Tabelião. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de outubro de 2.002. dmm...
-9565 - .
GOES Aa
TERES, HA RI O DE CARVALHO =
= qfici
Av.4— 5556 - RETIFICAÇÃO - Conforme Documentação reapresentada nesta data, proceda-se esta averbação para constar
que a venda de parte ideal de 75% no imóvel objeto desta matrícula, constante no R.3 acima, foi adquirido na seguinte
proporção: ERNESTO TREVIZAN e suamulher MARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, parte ideal de 35%;
GUSTAVO DE OLIVEIRA TREVIZAN, parte ideal de 20%; e MARCIA crosd DE DA, parte ideal | '
de 20%. C.: Nihil. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de novegbro de 2.002... AO
A RIBEIR os CARVALHO=
ço
Av.5-5556 — Prot.n.º 8550 de 15.07.03 — TRANSFORMAÇÃO - Conforme Requerimento mari aos a de julho de 2003,
nesta Cidade, acompanhado de Certidão n.º 018/2003, datada de 03.07.2003 e Lei n049/2002 datad 2002, ambas da
prefeitura deste Município, tudo devidamente arquivado neste Ofício; proceda-se e erb p
desta matrícula passou de rural para URBANO, com a seguinte indicação fiso
Município. C.: 60 (vre). O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré,
se o registo da Penhora sobre “;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; e executado: ERNESTO
ipfoemado. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 04 de
AE To, AIDS TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO - Oficial.
extraído dos Autos de Inventário sob n.º 0008383-76. 2014,8,16.0188 - Sentença datada de 27/10/2015 pela MM. Juiza
de Direito Dra. Joslaine Gurmini Nogueira da 5.º Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR, aos 16 de Junho de
2016; proceda-se este registro para constar que tendo em vista o falecimento de ANTONIO THEOLINDO
TREVIZAN do imóvel objeto desta matrícula “a parte ideal de 25%” foi partilhada em favor de CARLOS
TREVIZAN e sua mulher MARIA JULIA TREVIZAN, acima qualificados e identificados, “a parte ideal de 1/3”;
ERNESTO TREVIZAN e sua mulher MARA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, brasileiros, casados pelo
regime da Comunhão Universal de Bens, aos 26/05/1972, ele acima qualificado e identificado, ela identidade n.
809.704-6/PR e CPF sob n.º 613.637.239-87, residentes e domiciliados à Rua Tambaquis n.º 926, Residencial Parati,
Alphaville Graciosa, Pinhais/PR, “a parte ideal de 1/3"; e, MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA, acima
qualificada e identificada; “a parte ideal de 1/3”. Valor declarado para efeitos fiscais R$100.000,00 (cem mil reais).
Imposto ITCMD/Causa Mortis, s/n.º, no valor de R$75.000,00 (4% - Declaração n.º 201600019849-5 - Retificadora
n.º 201500076015-2 - Retificadora n.º 201500077524-9). Emolumentos: R$784,78. Relatórios CNIB em nome das
bl pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sendo que ay pesquisas efetuadas resultaram Negativas,
gerando os Códigos HASH: 5c30.9b6 perl 82 a.add9.140c.6e17;
ee43.b876.4dfb.79bf.5ca3.6ccd.aSea.acbb.6614.0e95; 1631 973437b.fc18.0173.069e.2259.3792;
abl6.dec5.8283,52b1.7736.0163.601b.026d.9657.38ba; 7972.bb3b/233d.: 82 Sosa 90.62b9//241.231; e,
8c0d.7b00.5483.5204.173b.7153.2111.5c9b.ccf5.5671. Foi emitida “Sem Registral, O referido é
verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 06 de Janeiro de 20 MAMA ua varal (iso
TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO -- Oficial. (mcf*)
Av.8 — 5556 — Prot. n.º 37.055 de 06/04/2018 -INDISPONIBRSFBADE
informação recebido pelo CNIB em 06/04/2018 - Protocolo n.º 201804.0517.00478299-14-730
(Data de Cadastramento: 03/04/2018 às 10:13:33) - Processo n.º 00008474220115090001 - (01º
Vara do Trabalho de Curitiba/PR), devidamente arquivada neste Oficio; proceda-se esta averbação
para constar a, INDISPONIBILIDADE DE BENS de M
ARA REGINA DE OLIVEIRA
TREVIZAN - CPF sob n.º 613,637.239-87. O referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré,
09 de Abril de 2018. “Ly O bidaa, TERESINHA RIBEIRO
DE CARVALHO pptsial. (mef*)
Av9 — 5556 — Prot. n.º 37.799 de (02/07/2018 - (CANCELAMENTO JDE|'
INDISPONIBILIDADE - Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade — Protocolo:
201807.0208.00539564-TA-051, expedido pelo CNIB em 02/07/2018 08:18:29 — Processo n.º
00008474220115090001, devidamente arquivada neste Ofício; proceda-se esta averbação para
! Bens constante da Av.8 acima. O referido é
Tomada, 02 de Julho de 2018./
SAMUEL TAKASAKI MARTINS — Agente
Av.10 — 5556 — Prot. n.º 38.922 de 26/10/2018 - CANCELAMENTO DE PENHORA -
Conforme Ofício n.º 700005586685 - Despacho/Decisão Processo Eletronico n.º 5010521-
28.2014.4.04.7000/PR, datado de 19 de Setembro de 2018, expedido pela MM. Juíza Federal
Substituta Dr? Ana Carolina Morozowski da 3.º Vara Federal de Curitiba/PR, devidamente
srtiniados neste a Servi o o gr a esta saciação para constar = fica pise
em iss To. O referido é era, ve e dou fé.
de Outubro de 2018.
TERESINHA RIBEIRO DE
Rll — 5.558-Prot.mc 39.141 de 21/11/2018 - COMPRA E VENDA - Nos termos da Escritura
Pública de pe e ; Venda, lavrada nas Notas do 9.º Serviço Notarial de Curitiba/PR, às fls.
134/136, do livro 0896-N, aos 04 de Julho de 2018; CARLOS TREVIZAN e sua mulher MARIA
JULIA TREVIZAN, acima qualificados e identificados; venderam do imóvel objeto desta
matrícula “a parte ideal de 8.33%” na seguinte proporção: a ERNESTO TREVIZAN, brasileiro,
casado com MARIA REGINA DE OLIVEIRA TREVIZAN, acima qualificado e identificado, “a |
parte ideal de 4,165%”; e a MARCIA TREVIZAN DE ALMEIDA, acima qualificada e
“identificada, “a parte ideal de 4,165%”. Pela importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), de
cujo valor total os vendedores dão plena, geral e irrevogável quitação. CONDIÇÃO: Que a co-
propriedade constituída não se destinará a formação de núcleo habitacional em desacordo com as
normas e orientações prescritas na Lei 6.766, de 19/12/1979, Lei 4.591, de 16/12/1964 ou no
Decretó-lei 58, de 10/12/1937. Consta na escritura a declaração de que os vendedores não são
vinculados à Previdência Social na condição de empregadores ou produtores rurais. Imposto Inter
Vivos ITBI n.º 5869/2018 no valor de R$50.000,00. Emolumentos: 4312 = R$832,21. Pago pelo
Tabelião a Guia do FUNREJUS sob n.º 14000000003687915-6 no valor de R$100,00, sobre a
avaliação de R$50.000,00, em data de 14/06/2018. Foi emitida a DOI por este Serviço Registral.
Emolumentos: 4312 (vre) = R$832,21. Relatórios CNIB em nome das partes, pela Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens, sendo que as pesquisas efetuadas resultaram Negativas, gerando os
Códigos HASH: cf84.3dcd.8329.ee2d.3ca5.ab7f.08e2.eed6.bf2d.7875; 234c.9793.cb2a.341b.
594c.609038f6.36€d.9e6b.409c; 2ec1.b929.02d0.2ed2.5783.fbd8.959a.faa2.2172.8€20; 0282.8086.
fc67.e4 7h 897b.5f8b.ea57; e, b590.2322.d8d4.43ce.c832.b4ec.6329.5198.afl1l.
g e dou sa Almirante Tamandaré, 07 de Dezembro de 2018.
/ TERESINHA RIBEIRO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
Almirante Tamandaré - PR
Rua Raquel Candido de Siqueira, 780
CERTIFICO QUE A PRESENTE FOTOCÓPIA.
É REPRODUÇÃO FIEL DA MATRICULA
Nº a DO REGISTRO GERAL. DOU FÉ.
[mia te Tamandaré, 10 deTa
REGISTRO DE IMÓVEIS
Almirante Tamandaré
Rua Raquel Cândido
SELO DIGITAL
SIZRQ.mzsc6
hrcp: //funarpen.com.br

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