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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-19
EmentaAUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MEDICAS BÁSICAS AMBULATORIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 018/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 018/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza o
credenciamento de prestadores de serviços na área médica e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 19 de março de 2043,
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 018/2013
“Autoriza o credenciamento de prestadores de
serviços de consultas médicas básicas
ambulatoriais, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
credenciamento de prestadores de serviços de consultas básicas ambulatoriais de
saúde, para posterior prestação de serviços à população, a ser realizado nas
Unidades Básicas próprias do Município, complementando os serviços da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução do
Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 19 de março de 2013.
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Almirante Tamandaré - Paraná
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Avenida Elio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 018/2013, o qual destina-se a regulamentar a contratação dos serviços
médicos dos profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do Município,
e dá outras providências.
Atualmente os profissionais médicos recebem seus honorários
diretamente do Município, mediante expedição de RPA — Recibo de Pagamento
Autônomo. Acontece que tal forma de pagamento é vedada pela legislação vigente,
porque caracteriza terceirização de mão de obra sem estar precedida do devido
processo legal.
Por outro lado, não bastasse a forma de contratação irregular, a Portaria
nº 9, de 13 de janeiro de 2000, da Secretaria de Assistência à Saúde, veda o
pagamento por produção dos procedimentos da Tabela do SAI, relativos ao Piso da
Atenção Básica - PAB. Dessa forma, a base que compõe os valores pagos aos
médicos que prestam serviços nas Unidades de Saúde, também está irregular.
Por este motivo, o Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré
editou a Resolução nº 001, disciplinando os pagamentos dos médicos por
credenciamento, passando a remunerar O serviço prestado por cobertura global e
não mais por produção.
Para regular a contratualização dos profissionais médicos que atuam nas
Unidades Básicas de Saúde do Município por credenciamento, é necessário que o
procedimento seja autorizado pelo Poder Legislativo através de lei específica.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE-TAMANDARÉ,
em 19 de março de 2013. Ny
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Prefei unicipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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