| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MEDICAS BÁSICAS AMBULATORIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 018/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 018/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza o credenciamento de prestadores de serviços na área médica e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 19 de março de 2043, Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 018/2013 “Autoriza o credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas básicas ambulatoriais, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o credenciamento de prestadores de serviços de consultas básicas ambulatoriais de saúde, para posterior prestação de serviços à população, a ser realizado nas Unidades Básicas próprias do Município, complementando os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2013. nO no E tpouio Va D$obA Fgm E e da 4Q ; E ca |-B012 a s | e. : a ALDNEI SI e, APROVADO PM AO DISCUSSAL unicigals vago RANGE O uciuida POR dans POR Arado” O BALA DAS SESSÕES, PANNTEN Ta MAS MENOR EE nte hnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 835014000 Almirante Tamandaré - Paraná a Avenida Elio PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 018/2013, o qual destina-se a regulamentar a contratação dos serviços médicos dos profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências. Atualmente os profissionais médicos recebem seus honorários diretamente do Município, mediante expedição de RPA — Recibo de Pagamento Autônomo. Acontece que tal forma de pagamento é vedada pela legislação vigente, porque caracteriza terceirização de mão de obra sem estar precedida do devido processo legal. Por outro lado, não bastasse a forma de contratação irregular, a Portaria nº 9, de 13 de janeiro de 2000, da Secretaria de Assistência à Saúde, veda o pagamento por produção dos procedimentos da Tabela do SAI, relativos ao Piso da Atenção Básica - PAB. Dessa forma, a base que compõe os valores pagos aos médicos que prestam serviços nas Unidades de Saúde, também está irregular. Por este motivo, o Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré editou a Resolução nº 001, disciplinando os pagamentos dos médicos por credenciamento, passando a remunerar O serviço prestado por cobertura global e não mais por produção. Para regular a contratualização dos profissionais médicos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do Município por credenciamento, é necessário que o procedimento seja autorizado pelo Poder Legislativo através de lei específica. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE-TAMANDARÉ, em 19 de março de 2013. Ny r Ú ALÔNEI SIQL Prefei unicipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná