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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-30
Ementa"Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz Carlos Martins de Lima o titulo de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré".
native_id1412

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Carlos Martins de Lima o título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município
e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Luiz Carlos
Martins de Lima.
Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser
entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º - A Câmara Municipal ficará
responsável pela confecção do título.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 02 de julho de 2019.
Vanderlei Giaretta
Primeiro Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019
SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Carlos Martins de Lima o título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município
e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Luiz Carlos
Martins de Lima.
Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser
entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º - A Câmara Municipal ficará
responsável pela confecção do título.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 02 de julhode 2019.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
003/2019
SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Carlos Martins de Lima o título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município
e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré ao Ilustríssimo Senhor Luiz Carlos
Martins de Lima.
Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser
entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º A Câmara Municipal ficará
responsável pela confecção do título.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 25 de abri! de 2019.
/ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
003/2019
SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Carlos Martins de Lima o título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município
e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré ao llustríssimo Senhor Luiz Carlos
Martins de Lima.
Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser
entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º- A Câmara Municipal ficará
responsável pela confecção do título.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 25 de abril de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
003/2019
SÚMULA: “Outorga ao Ilustríssimo Senhor Luiz
Carlos Martins de Lima o título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, com fulcro no artigo 15, XXI da Lei Orgânica do Município
e do artigo 44, VI “e” do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão
Honorário de Almirante Tamandaré ao lIlustríssimo Senhor Luiz Carlos
Martins de Lima.
Artigo 2º - O diploma a ser conferido deverá ser
entregue em uma sessão solene do Legislativo Municipal, e a data deve ser
previamente fixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º A Câmara Municipal ficará
responsável pela confecção do título.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 25 de abril de 2019.
Nome: Luiz Carlos Martins de Lima — data de nascimento — 31/12/50 RG — 796947-3
Residência : Rua Estados Unidos, 133 — Campina do Arruda — Almirante Tamandaré
Natural de Ponta Grossa — Pr.
Formação — Letras Inglês - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
BREVE RELATO BIOGRÁFICO
Desde 1965, por razões econômicas, minha família mudou-se para a capital do Estado.
Comecei a trabalhar aos 14 anos, iniciando a vida profissional como aprendiz em uma fábrica de
malas (MALOARTE) localizada à época no bairro Carmela Dutra. Após concluir o Ensino Médio e
cumprir o Serviço Militar passei a trabalhar como escriturário e depois como “caixa” no extinto
Banco Nacional S/A. Depois disso, trabalhei como vendedor-viajante e posteriormente após
conclusão de Curso Técnico, trabalhei com muito orgulho na empresa HAIN & CIA LTDA como
contabilista por aproximadamente 5 anos. Como era interessado em línguas estrangeiras, resolvi,
tardiamente ingressar na universidade, onde concluí o Curso de Letras, o qual me habilitou a
exercer o cargo de professor de Língua Inglesa.
Em razão desta escolha, comecei em 1991, a frequentar o município de Almirante
Tamandaré com mais assiduidade, em razão de lecionar primeiramente no Colégio Estadual
Ambrósio Bini e posteriormente na Escola Estadual de Vila Feliz, hoje, transformada em Colégio
Estadual Professora Maria Lopes de Paula, estabelecimento ao qual estou até o presente momento
ligado por laços fortíssimos.
Lecionando em Almirante Tamandaré, acabei por fixar residência neste município desde
1996. O envolvimento com o município foi desde o início muito intenso, porque envolvido em
questões ecológicas e militante de organização não governamental de proteção à natureza, encontrei
aqui muitos apelos para a militância ambiental.
Esta militância nem sempre foi bem vista, porque é comum parte da sociedade não entender
completamente as restrições que a conservação da natureza, está impondondo cada vez mais aos
cidadãos.
Por outro lado, as atividades de educador me proporcionaram um convívio muito profícuo
com a comunidade, e possibilitou a realização de projetos como a fanfarra do Colégio, iniciada no
ano de 2000 e do Coral, o qual iniciou em 2002. Ambos os projetos, estão em em andamento até os
dias de hoje e possibilitaram o desenvolvimento de vários alunos no campo artístico, ao mesmo
tempo que solidificaram a relação deles com o estabelecimento de ensino e produziram melhor
rendimento escolar.
Além disso, estes projetos fizeram com que a escola ficasse mais conhecida no município e
fora dele, e permitiram que o relacionamento com a esfera administrativa municipal se
solidificasse. Ao envolver o colégio em atividades de parceria com o município, conseguimos que
se amenizassem as relações com todas as administrações que Almirante Tamandaré teve desde
então. Aliás, é interessante ressaltar que notadamente a partir da administração de Cesar Manfron,
todos os prefeitos foram ótimos parceiros dos projetos do Colégio Estadual Professora Maria Lopes
de Paula.
Estas parcerias propiciaram por duas vezes a compra — através do município de uniforme
para nossa fanfarra. Além disso, pudemos dispor todo este tempo da disponibilização de transporte
para as inúmeras apresentações da fanfarra e do coral, possiblitando que nos apresentássemos em
Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Pinhais, etc., e incontáveis apresentações em
diversos locais e eventos realizados em nosso município. HEIN ao
ZOO sort pÁUR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 15h00min
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Decreto Legislativo nº 003/2019, De autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini,
com a seguinte sumula: “Outorga ao Ilustríssimo Luiz Carlos Martins de
Lima o Título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré”. Após
análise do Projeto acima citado esta comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Ferrugem
ice-Presidente
Presidente
a Auto Escola
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 15h00min
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Decreto Legislativo nº 003/2019, De autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini,
com a seguinte sumula: “Outorga ao Ilustríssimo Luiz Carlos Martins de
Lima o Título de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré”. Após
análise do Projeto acima citado esta comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Stival Ferrugem
Presidente Vice-Presidente

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