| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | "Altera o inciso VII do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e da outras providencias." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar que “Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º 004/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 19 de junho de 2019. DO NO o Secretário Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019 “Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O inciso VII do Artigo 11 da Lei Complementar nº 080/2018, de 12 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “VII Ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15,00 m (quinze metros) de cada lado, salvo maiores exigências de legislação específica;” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de junho de 2019. JA ) à APROVADOEM SELL NV DI DISCUSSÃO POR AnvPyram IDE [e . VIMIDADE RSON COLODELL: Das sessões, 247 saLa Das sessões, 22 1777 1/2/Zoibito Municipal” LN en: ALA DAS SESSÕES, 27) < c Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º: 004/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 004/2019, para adequação com a Lei Federal nº 10.932, de 3 de agosto de 2004, especialmente no que dispõe o art. 4º, inciso III. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de junho de 2019. COLODEL se Dnit CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 15h00min horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: ” Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e da outras providencias.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando para os tramites normais. - Sfival Ferrugem Presidente Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: ” Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e da outras providencias.” Após analise do Projeto acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. / at - o Amarildo Portes Ednilson Caverna Presidente Vice- Presidente / /-—eatlão (Membro