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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-25
Ementa"Altera o inciso VII do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 080/2018 e da outras providencias."
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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei Complementar que “Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar
Municipal nº 080/2018 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º
004/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 19 de
junho de 2019.
DO NO
o Secretário
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019
“Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei
Complementar Municipal nº 080/2018 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV, da Lei Orgânica do
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso VII do Artigo 11 da Lei Complementar nº 080/2018, de 12 de dezembro de
2018, passa a ter a seguinte redação:
“VII Ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a
reserva de uma faixa não edificável de 15,00 m (quinze metros) de cada lado, salvo
maiores exigências de legislação específica;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19
de junho de 2019.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º: 004/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 004/2019, para adequação com a Lei Federal nº 10.932, de 3 de agosto
de 2004, especialmente no que dispõe o art. 4º, inciso III.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19
de junho de 2019.
COLODEL
se Dnit
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 15h00min horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 004/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a
seguinte súmula: ” Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar
Municipal nº 080/2018 e da outras providencias.” Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando para
os tramites normais.
- Sfival Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 15:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e
Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 004/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a
seguinte súmula: ” Altera o inciso VIl do Artigo 11 da Lei Complementar
Municipal nº 080/2018 e da outras providencias.” Após analise do Projeto
acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
/ at - o
Amarildo Portes Ednilson Caverna
Presidente Vice- Presidente
/
/-—eatlão
(Membro

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