| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | "Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro de 2019 e 13º salário de 2019, e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 017/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 017/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza o parcelamento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. GERSON COLODEL Prefeito Municipal A q 4/9 A Avanida Emília Inhnenn nº 280 — Centro - CFP 83501-070 - Almirante Tamandaré/PR 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 017/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para o reconhecimento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município, referente aos meses de janeiro a maio de 2019 e vincendas de junho a dezembro de 2019 e 13º Salário de 2019. Salienta-se que a saúde financeira do IPMAT é considerada muito boa. Analisada pelo Conselho Deliberativo do IPMAT, a concessão do parcelamento pretendido por este Executivo Municipal em 60 (sessenta) parcelas mensais, resultará em ganhos maiores que as aplicações em títulos garantidos pelo Governo Federal. No intuito de equilibrar a receita com os dispêndios obrigatórios assumidos, é que propomos o parcelamento do valor de até R$ 6.500.000,00 em 60 (sessenta) parcelas mensais. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE: PR em 08 de julho de 2019. / “4 ) | ol E E ! Ser GERSON COLODEL*““ Prefeito! unicipal Avanida Emília Inhncan nº 360 — Centro - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré / PR 2 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2019 “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro de 2019 e 13º salário de 2019, e dá outras providências. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos artigos 49, inciso | e Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais vencidas e não repassadas pelo Município e vincendas do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativos às competências de janeiro a dezembro de 2019 e 13ºSalário de 2019, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013. Parágrafo único. É vedado o parcelamento para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, não podendo ultrapassar o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). 8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde Acnmida Emília Inhnenn nO 260 — antera - TED 22 EN1.070 - Almiranta Tamandará/DD 2 MY Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. Avanida Emíliá lah 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 017/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 017/2019, solicit apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o q parcelamento das contribuições previdenciárias patronais devidas e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido ndo que seja al autoriza O pelo Município Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Do te ato cn 9EN — antena - FED RR S01-970 - Almirante Tamandaré/PR 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e mu ta de 2% (dois S 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente ta INPC/IBGE, por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestaçã efetivo pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação d FPM como garantia das prestações acordadas no termo de par pagas no seu vencimento. até o mês do s Municípios - lamento, não Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao ag responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do t Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. nte financeiro rmo. revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. GER Prefei APROVADO EM — + o sda; COLODEL ) Municipal DIENTE “od Secretário eta CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Ferrugem Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —- BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites normais. STaudinho Zoinho Ouza Presidente Vice-Presidente ca ação Membro