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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-09
Ementa"Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro de 2019 e 13º salário de 2019, e dá outras providências."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 017/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 017/2019, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza o
parcelamento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
08 de Julho de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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Avanida Emília Inhnenn nº 280 — Centro - CFP 83501-070 - Almirante Tamandaré/PR 1
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 017/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para o reconhecimento
aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré — IPMAT, sobre o parcelamento das contribuições
previdenciárias patronais devidas pelo Município, referente aos meses de janeiro
a maio de 2019 e vincendas de junho a dezembro de 2019 e 13º Salário de 2019.
Salienta-se que a saúde financeira do IPMAT é considerada muito boa.
Analisada pelo Conselho Deliberativo do IPMAT, a concessão do parcelamento
pretendido por este Executivo Municipal em 60 (sessenta) parcelas mensais,
resultará em ganhos maiores que as aplicações em títulos garantidos pelo
Governo Federal.
No intuito de equilibrar a receita com os dispêndios obrigatórios assumidos,
é que propomos o parcelamento do valor de até R$ 6.500.000,00 em 60
(sessenta) parcelas mensais.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE: PR em
08 de julho de 2019.
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GERSON COLODEL*““
Prefeito! unicipal
Avanida Emília Inhncan nº 360 — Centro - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré / PR 2
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2019
“Autoriza o parcelamento dos repasses de
contribuição patronal devidas para o Instituto de
Previdência do Município de Almirante
Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de
janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a
dezembro de 2019 e 13º salário de 2019, e dá
outras providências. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos artigos 49,
inciso | e Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado
a proceder ao parcelamento dos débitos oriundos das contribuições
previdenciárias patronais vencidas e não repassadas pelo Município e vincendas
do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativos às
competências de janeiro a dezembro de 2019 e 13ºSalário de 2019, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da
Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº
307/2013.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento para o período a que se refere o
caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados
pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data
da assinatura do termo de acordo de parcelamento, não podendo ultrapassar o
valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde
Acnmida Emília Inhnenn nO 260 — antera - TED 22 EN1.070 - Almiranta Tamandará/DD 2
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento
até o mês do pagamento.
8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do
efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não
pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
08 de Julho de 2019.
Avanida Emíliá lah 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 017/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 017/2019, solicit
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o q
parcelamento das contribuições previdenciárias patronais devidas
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido
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pelo Município
Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
08 de Julho de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento
até o mês do pagamento.
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Secretário
eta
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº
017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas
para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
(IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de
junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto
de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA —
financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio
financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE.
Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites
normais.
Ferrugem
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos
Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a
seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição
patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019,
vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras
providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do
programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na
modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de
capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul —- BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites
normais.
STaudinho Zoinho Ouza
Presidente Vice-Presidente
ca ação
Membro

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