| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | "Autorizo o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento a infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinando a aplicação em despesa de capital e da outras providencias". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 019/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para infraestrutura e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. OL N 07 Am: GERSON COLODEL 4 . = Ega Prefei unicipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 019/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital com o objetivo de custear as contrapartidas de obras e dá outras providências. Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras nas áreas de infraestrutura viária ( pavimentações de vias publicas urbanas), saúde com a construção de unidades de saúde, educação com construção de escolas e cmeis, todos os investimentos indispensáveis para o atendimento da população. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de julho de 2019. GERSON COLODEL Prefeito Municipal | : e Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 019/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das disposições do capitulo V, Seção IV da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e alterações posteriores, para a operação de credito visando atender a demanda de obras e contrapartidas de obras, nas áreas de infraestrutura viária, de saúde e educação, objetivando investimentos em despesa de capital como a construção de novas pavimentações de vias urbanas, urbanização/calçadas, construção de unidades de saúde e construção de escolas e cmeis ( centros municipais de educação infantil), dentre outras obras vinculadas a despesa de capital. Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, dos Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS - Fundo de Participação dos Municípios - FPM - ou Garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, complementadas pelas Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e valores acessórios, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de Julho de 2019. c 9 1 / | 19 ( / GERSON COLODEL Si — Prefeitc ici ALE DAS SESSÕES, APROVADO EM, VU nEcf uti Dé 4 Y A —— Av 208 DEE 4 Vá y) / ( meato q ad CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —- BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites normais. ad - DM — inho Zoinho Laer za Presidente Vice-Presidente ina Júnior Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Ra Presidente errugem Vice-Presidente Tirivã da Autp Escola