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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-07-09
Ementa"Autorizo o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento a infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinando a aplicação em despesa de capital e da outras providencias".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 019/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 019/2019, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal para infraestrutura e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08
de Julho de 2019.
OL N
07 Am: GERSON COLODEL
4 . =
Ega Prefei unicipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 019/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação de
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa
FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio
financeiro destinado a aplicação em despesa de capital com o objetivo de custear as
contrapartidas de obras e dá outras providências.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de
desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras nas áreas de
infraestrutura viária ( pavimentações de vias publicas urbanas), saúde com a
construção de unidades de saúde, educação com construção de escolas e cmeis,
todos os investimentos indispensáveis para o atendimento da população.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08
de julho de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal |
: e
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 019/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do programa FINISA —
financiamento à infraestrutura e ao saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado a aplicação
em despesa de capital e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e das disposições do capitulo V, Seção IV da Lei
Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução 4.589, de 29/06/2017, e
suas alterações, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e alterações
posteriores, para a operação de credito visando atender a demanda de obras e
contrapartidas de obras, nas áreas de infraestrutura viária, de saúde e educação,
objetivando investimentos em despesa de capital como a construção de novas
pavimentações de vias urbanas, urbanização/calçadas, construção de unidades de
saúde e construção de escolas e cmeis ( centros municipais de educação infantil),
dentre outras obras vinculadas a despesa de capital.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da
operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, dos
Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS - Fundo de Participação
dos Municípios - FPM - ou Garantia da União, à operação de crédito de que trata
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, complementadas pelas
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, até o
limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes
desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e
valores acessórios, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de Julho de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos
Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a
seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição
patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019,
vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras
providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do
programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na
modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de
capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul —- BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites
normais.
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inho Zoinho Laer za
Presidente Vice-Presidente
ina Júnior
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº
017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas
para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
(IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de
junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto
de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA —
financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio
financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE.
Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites
normais.
Ra
Presidente
errugem
Vice-Presidente
Tirivã da Autp Escola

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