| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para execução de obras e contrapartidas de obras infraestrutura urbana e da outras providencias." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 020/2019, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para execução de obras e contrapartidas de obras de infraestrutura urbana e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de Julho de 2019. GERSON COLODEL Prefeito Municipal ao, (MM E ut 4 Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 020/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital com o objetivo de custear obras e contrapartidas de obras e dá outras providências. Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras nas áreas de infraestrutura viária ( pavimentações de vias publicas urbanas), saúde com a construção de unidades de saúde, educação com construção de escolas e cmeis, todos os investimentos indispensáveis para o atendimento da população. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 08 de julho de 2019. V GERSON COLODEL 'Prefeito/ Municipal A Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandará /DD 2 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 020/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para execução de obras e contrapartidas de obras infraestrutura urbana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das disposições do capitulo V, Seção IV da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, operações de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo único: O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução de obras e contrapartidas de obras, nas áreas de infraestrutura viária, de saúde e educação, objetivando investimentos em despesa de capital como a construção de novas pavimentações de vias urbanas, urbanização/calçadas, construção de unidades de saúde e construção de escolas e cmeis (centros municipais de educação infantil), dentre outras obras vinculadas a despesa de capital. ——eeee Avenida Emílio lnhncon nº 260 — Contra - CED 8? EN1.070 - Almiranta Tamandará no 2 HPROVADOEM 4/4247 pesoussão Almirante Tamandaré” Eos CATA MÁS SE Jó / 1/ 4) Prefeitura da Cidade ““LADAS sessões, 27) 7 ) Secretaria Municipal de Governo Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata e do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE, parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de Julho de 2019. o SALA DAS SESSÕES, 4 Seeretári GERSON COLODEL Er o Municipal . | Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almiranto Tamandará/DD CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Ferrugem Presidente Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites normais. audinho Zoinho Laercio Souza Presidente Vice-Presidente GÊ arior Membro