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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-07-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para execução de obras e contrapartidas de obras infraestrutura urbana e da outras providencias."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 020/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 020/2019, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para execução de obras e
contrapartidas de obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
08 de Julho de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
ao, (MM E
ut 4
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 020/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação de
operação de crédito junto Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de
capital com o objetivo de custear obras e contrapartidas de obras e dá outras
providências.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de
desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras nas áreas
de infraestrutura viária ( pavimentações de vias publicas urbanas), saúde com a
construção de unidades de saúde, educação com construção de escolas e
cmeis, todos os investimentos indispensáveis para o atendimento da população.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
08 de julho de 2019.
V
GERSON COLODEL
'Prefeito/ Municipal
A
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandará /DD 2
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 020/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE para
execução de obras e contrapartidas de obras
infraestrutura urbana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e das disposições do capitulo V, Seção IV da
Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa
Econômica Federal e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul -
BRDE, operações de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais).
Parágrafo único: O valor das operações de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público,
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas do BRDE.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada por esta Lei,
serão aplicados na execução de obras e contrapartidas de obras, nas áreas de
infraestrutura viária, de saúde e educação, objetivando investimentos em despesa
de capital como a construção de novas pavimentações de vias urbanas,
urbanização/calçadas, construção de unidades de saúde e construção de escolas
e cmeis (centros municipais de educação infantil), dentre outras obras vinculadas
a despesa de capital.
——eeee
Avenida Emílio lnhncon nº 260 — Contra - CED 8? EN1.070 - Almiranta Tamandará no 2
HPROVADOEM 4/4247 pesoussão
Almirante Tamandaré” Eos
CATA MÁS SE Jó / 1/ 4)
Prefeitura da Cidade ““LADAS sessões, 27) 7 )
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata e
do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE, parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a
ser contratado.
Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de Julho de 2019.
o SALA DAS SESSÕES, 4
Seeretári GERSON COLODEL
Er o Municipal .
|
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almiranto Tamandará/DD
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove às 17:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº
017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição patronal devidas
para o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
(IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019, vincendas de
junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras providencias.” Projeto
de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do programa FINISA —
financiamento a infraestrutura e o saneamento na modalidade de apoio
financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE.
Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites
normais.
Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 17:00 horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos
Projeto de Lei nº 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a
seguinte sumula: “Autoriza o parcelamento dos repasses de contribuição
patronal devidas para o Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a maio de 2019,
vincendas de junho a dezembro e 13º salario de 2019 e dá outras
providencias.” Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Executivo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junta à Caixa Economica Federal, no âmbito do
programa FINISA — financiamento a infraestrutura e o saneamento na
modalidade de apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de
capital e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul — BRDE. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-os para os tramites
normais.
audinho Zoinho Laercio Souza
Presidente Vice-Presidente
GÊ arior
Membro

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