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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-13
Ementa"Altera o art.2° da Lei Municipal nº2.151,de 10 de julho de 2019 e da outras providências."
native_id1419

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 023/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 023/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.151/2019, e
da outras providências.
Contando com a acolhida e a aprovação do referido Prpjeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais ginceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 9 de agosto de 2019.
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Av Emília Inhnean 240 - Almirante Tamandaré Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº023/2019
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de
julho de 2019 e da outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Ebtado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelgce o Art.69, VIII da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislâtivo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º O art.2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 20f19, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crádito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvêndo”, as quota-partes do
Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |] alínea “b”, ou outras que
venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição
Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMI
9 de agosto de 2019.
NTE TAMANDARÉ, em
vMUVADO EM ALE, NSCUSSÃO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 023/2019
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadore
Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobfe a alteração do art.2º da
Lei Municipal nº 2151/2019, tendo em vista que a garantia pala este financiamento, é o
Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Diante do exposto, contando com a presteza e dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
9 de agosto de 2019.
Av Emílio Iohnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3499-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove às 15:00
horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para anâlisar o Projeto
de Lei nº 023/2019 de autoria do Poder Exegutivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito [Gerson Colodel
com a seguinte sumula: “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº
2.151, de 10 de julho de 2019 e dá outras providências”. Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
é
Presidente fic
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Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil é dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os Vereadores cêmponentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 023/2019 de autoria do
Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelehtíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:| “Altera o art. 2º
da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 2019 e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente, encaminhândo-o para o
tramite normais.
A
Lodi Z
— A
“Claudinho Zoinho É
Presidente Vice
Catarina Júnior
Membro

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