| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | "Altera o art.2° da Lei Municipal nº2.151,de 10 de julho de 2019 e da outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 023/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 023/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.151/2019, e da outras providências. Contando com a acolhida e a aprovação do referido Prpjeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais ginceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 9 de agosto de 2019. No N GERSO coro EL » Prefei nicipal = z 20nP Av Emília Inhnean 240 - Almirante Tamandaré Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº023/2019 “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 2019 e da outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Ebtado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelgce o Art.69, VIII da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislâtivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º O art.2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 20f19, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crádito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvêndo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |] alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.” Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMI 9 de agosto de 2019. NTE TAMANDARÉ, em vMUVADO EM ALE, NSCUSSÃO p DADE aPRQVADUEM AE 224 DISCUSSÃO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 023/2019 Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadore Apresentamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobfe a alteração do art.2º da Lei Municipal nº 2151/2019, tendo em vista que a garantia pala este financiamento, é o Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Diante do exposto, contando com a presteza e dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 9 de agosto de 2019. Av Emílio Iohnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3499-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para anâlisar o Projeto de Lei nº 023/2019 de autoria do Poder Exegutivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito [Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 2019 e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. é Presidente fic Tirivalda Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil é dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores cêmponentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 023/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelehtíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:| “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.151, de 10 de julho de 2019 e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhândo-o para o tramite normais. A Lodi Z — A “Claudinho Zoinho É Presidente Vice Catarina Júnior Membro