| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 019/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 019/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, O qual concede autorização para o pagamento de indenizações a instituições que especifica, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 25 de março de 2013. e ALp Q À ge ALMIRAR > Prefeito Munigipal E Sa 25 MARIM a e Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 019/2013 FRVUUVbIiNiTlD “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o pagamento de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços: Comunhão Espírita Cristã de Curitiba-Nosso Lar; Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias; Integrare-Socialis - Ações de Integração Social; Associação Beneditina da Providência - ABENP; Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI; Imobiliária Lidersul Ltda. e Bronx Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos ), a seguir demonstrado: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 082440010.2.239 | Indenizações de Assistência Social Rubrica |3.3.50.41| 1000 Contribuições 75.200,00 Rubrica |3.3.90.39| 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa| 3.038,88 Jurídica Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o inciso III, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão |10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 082410012.2.009 | Convênio com Associação Espírita Nosso Lar Idoso Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições 20.400,00 Atividade | 082430013.2.019 | Convênio com Associação Beneditina — Lar Mãe Maria Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Rubrica [3.3.50.41| 1000 | Contribuições 12.600,00 Atividade | 082430013.2.021 | Convênio com Integrare- -Socialis - Ações de Integração Social Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições 12.000,00 Atividade | 082440010.2.017 | Convênio com CRAVI Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições | 410.200,00 [Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente Unidade |01 Gabinete do Secretário da Criança e dos Adolescente Atividade |082430013.6.121 | Manutenção Gabinete Secretário da Criança e do Adolesc. Atividade |3.3.90.39] 1000 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.038,88 Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 082430013.6.005 | Convênio com Associação Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias - 4 Pinheiros Rubrica |3.3.50.41 | 1000 | Contribuições 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de março de 2013. ado no Expodionte us saessi do da Q./ unigipal APROVADO PM. EE USSAL APROVADO dão fa caneca OR Our Avenida Emílio Jô nson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Aurid » d » ne Expediente va Jess PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 019/2013, que trata de autorização para realizar pagamentos por indenização a pessoas jurídicas prestadoras de serviço na área da ação social de nosso município; pelos motivos que expomos e justificamos: Ao tomarmos posse da administração municipal de Almirante Tamandaré nos deparamos com situação de atraso nos pagamentos em diversas áreas, entre elas e uma das mais sensíveis, a da ação social em conjunto com a família, criança e adolescência. Por outro lado, já no início da gestão não havia contratos vigentes e O serviço, por óbvio, não pode ser interrompido, de forma que foram realizados e, em face da ausência de contrato, não puderam ser saldados. Assim sendo, no intuito de pagar, por indenização, débitos da gestão anterior e também de quitar serviços prestados a gestão atual, os quais não possuíam contrato vigente é que solicitamos autorização para pagamento com base na legislação vigente, bem como, na Resolução 03/2006 do TCE/PR. Isto exposto, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto, para que possamos realizar, por indenização, os pagamentos citados no corpo da Lei para as instituições elencadas. Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa, subscrevemo-nos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de março de 2013. so ia DO / Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná