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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 019/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 019/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, O qual concede
autorização para o pagamento de indenizações a instituições que especifica, e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 25 de março de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 019/2013
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de
indenizações às instituições que especifica, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIll e
XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº
03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o
pagamento de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e
oitenta e oito centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de
serviços: Comunhão Espírita Cristã de Curitiba-Nosso Lar; Fundação
Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias; Integrare-Socialis - Ações
de Integração Social; Associação Beneditina da Providência - ABENP; Casa de
Recuperação Água da Vida - CRAVI; Imobiliária Lidersul Ltda. e Bronx Comércio
de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais
e oitenta e oito centavos ), a seguir demonstrado:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 082440010.2.239 | Indenizações de Assistência Social
Rubrica |3.3.50.41| 1000 Contribuições 75.200,00
Rubrica |3.3.90.39| 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa| 3.038,88
Jurídica
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de
dotação orçamentária no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e
trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o inciso III, do 8 1º, do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão |10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 082410012.2.009 | Convênio com Associação Espírita Nosso Lar Idoso
Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições 20.400,00
Atividade | 082430013.2.019 | Convênio com Associação Beneditina — Lar Mãe Maria
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Rubrica [3.3.50.41| 1000 | Contribuições 12.600,00
Atividade | 082430013.2.021 | Convênio com Integrare- -Socialis - Ações de Integração
Social
Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições 12.000,00
Atividade | 082440010.2.017 | Convênio com CRAVI
Rubrica |3.3.50.41| 1000 | Contribuições | 410.200,00
[Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade |01 Gabinete do Secretário da Criança e dos Adolescente
Atividade |082430013.6.121 | Manutenção Gabinete Secretário da Criança e do Adolesc.
Atividade |3.3.90.39] 1000 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.038,88
Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 082430013.6.005 | Convênio com Associação Meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias - 4 Pinheiros
Rubrica |3.3.50.41 | 1000 | Contribuições 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
25 de março de 2013.
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Almirante Tamandaré - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 019/2013, que trata de autorização para realizar pagamentos por indenização a
pessoas jurídicas prestadoras de serviço na área da ação social de nosso município;
pelos motivos que expomos e justificamos:
Ao tomarmos posse da administração municipal de Almirante Tamandaré
nos deparamos com situação de atraso nos pagamentos em diversas áreas, entre elas e
uma das mais sensíveis, a da ação social em conjunto com a família, criança e
adolescência.
Por outro lado, já no início da gestão não havia contratos vigentes e O
serviço, por óbvio, não pode ser interrompido, de forma que foram realizados e, em face
da ausência de contrato, não puderam ser saldados.
Assim sendo, no intuito de pagar, por indenização, débitos da gestão
anterior e também de quitar serviços prestados a gestão atual, os quais não possuíam
contrato vigente é que solicitamos autorização para pagamento com base na legislação
vigente, bem como, na Resolução 03/2006 do TCE/PR.
Isto exposto, solicitamos aos Ilustres Vereadores a
aprovação do presente projeto, para que possamos realizar, por indenização, os
pagamentos citados no corpo da Lei para as instituições elencadas.
Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação
dessa Casa, subscrevemo-nos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
25 de março de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
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