| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | "Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº561/1997 e da outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 024/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 024/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 561/1997 e dá outras providências. Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 28 de agosto de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 024/2019 “Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 561/1997 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, VIII da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 561/1997 que passa a ter a seguinte redação: “ Art.8º O Poder Executivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação da presente lei, baixará decreto regulamentando a mesma.” Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de agosto de 2019. gs APROVADOEM Meciacão necssão APROVADU EM MJ CA YSCUSSÃO POR UNA A My dade Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 024/2019 Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores Por necessidade de regulamentação de serviços complementares, oriundos da Lei Municipal nº 561/1997, necessitamos alterar o artigo 8º da presente lei, para que surta os efeitos legais compatíveis e desejáveis. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de agosto de 2019. Av Emília lohnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar Projeto de Lei nº 024/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 561/1997 e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. val É Ferrugem Presidente Vice-Presidente