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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-09-03
Ementa"Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº561/1997 e da outras providências."
native_id1421

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 024/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 024/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 561/1997 e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e a aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores os nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 28 de agosto de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 024/2019
“Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 561/1997 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, VIII da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 561/1997 que passa a ter a seguinte
redação:
“ Art.8º O Poder Executivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação
da presente lei, baixará decreto regulamentando a mesma.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de agosto de 2019. gs
APROVADOEM Meciacão necssão
APROVADU EM MJ CA YSCUSSÃO
POR UNA A My dade
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 024/2019
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Por necessidade de regulamentação de serviços complementares, oriundos da
Lei Municipal nº 561/1997, necessitamos alterar o artigo 8º da presente lei, para que
surta os efeitos legais compatíveis e desejáveis.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de agosto de 2019.
Av Emília lohnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e dezenove às
15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para
analisar Projeto de Lei nº 024/2019 de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Altera o artigo
8º da Lei Municipal nº 561/1997 e dá outras providências”. Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
val É Ferrugem
Presidente Vice-Presidente

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