| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | "Dá denominação a logradouro público que especifica." |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 023/2019 SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada, Rua Vilande Profirio com início na Rua Frei Beda de Gavelo e termino em terras de Joel Menger, Localidade de Venda Velha, bairro tranqueira, Almirante Tamandaré, Paraná. Ar. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EM n£cm as Sessões, 10 de setembro de 2019. POR (AN Buim DE, dá TO saaDAssEssõES 12) VM, » Age “= Paulão vereador DE . aPROVAD) À á q g (nfeni GE XPEDIENTE DA SESSÃO DO POR ) A y Os Sotero too; QU ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a Rua acima citada em homenagem ao Senhor, Vilande Profirio, falecido em 19 de março de 2016. Deixou 04 (quatro) filhos. Informo ainda que o mesmo residiu neste município, trabalhou na lavoura. Tendo prestado relevantes serviços à comunidade. Sendo morador na localidade de Venda Velha, neste Município. É a Justificativa. Sala das Sessões, 10 de setembro de 2019. pm Ed y > / ulão ” Nereador 19/06) LIDO NO EXPEDIENTE DA St Ss hi CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 023/2019 SÚMULA: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada, Rua Vilande Profirio com inicio na Rua Frei Beda de Gavelo e termino em terras de Joel Menger, Localidade de Venda Velha, bairro tranqueira, Almirante Tamandaré, Paraná. Ar. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pROmDEA ZM/0 DEM as Sessões, 10 de setembro de 2019. POR HNDAEMÍLNDE SALA DAS SESSÕES 092014 E CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a Rua acima citada em homenagem ao Senhor, Vilande Profirio, falecido em 19 de março de 2016. Deixou 04 (quatro) filhos. Informo ainda que o mesmo residiu neste município, trabalhou na lavoura. Tendo prestado relevantes serviços à comunidade. Sendo morador na localidade de Venda Velha, neste Município. É a Justificativa. Sala das Sessões, 10 de setembro de 2019. Vereador A SESSÃO DO LIDO NO EXPEDIENTE D o, A BERS: EH DIS? HH AH gi HH HE Egu ha 4 nEE q p í AVIAvA im y 1) NR NO NH RR O FUNARPEN O ' | Consulte esse selo em | http://funarpen. com.br * [Naturalidade * |Jaguariaiva-PR «e - |MANOEL PORFIRIO DE MATIAS e IZABEL CATHARINA DOS SANTOS, residente | domiciliado(a) Rua Frei Beda de Gavello, 50, Tranqueira, em Almirante Tamandaré-PR +» ENG ADORADOA ONAÇA DEN E) | SELO DIGITAL Nº | | O5t9x. E6zbZ. TFbQU | Controle: | | 3iPpz.L8gN | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | EM ao REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | CERTIDÃO DE ÓBITO | Nome VILANDE PORFIRIO Matrícula 081786 01 55 2016 4 00025 163 0007591 42 Estado civil e idade Solteiro , 88 anos +e Sexo Masculino Documento de identificação 6.769.138-5/SSP/PR «e Eleitor Sim | Filiação e residência e | Data e hora do falecimento á j Dia Mês Ano - [Dezenove de março de dois mil e dezesseis , às 09h O0min «e 19//03]| 2016] Local do falecimento | 24 horas na Rua Angelo Busato, 592, em Almirante Tamandaré-PR «e b Causas ç ; | insuficiência cardiaca não especificada «e JH | Sepultamento / Cremação (Municipio e cemitério, se conhecido) Declarante E ' [Cemitério Tranqueira, neste Município «e ANTONIO PORFIRIO «e a Nome e número de documento do médico que atestou o óbito , | Dra. Renata Butteaberden, CRM nº 24144 «e Ig Observações / Averbações e Pelo declarante foi-me dito, que o falecido não deixou bens a inventariar e nem testamento, e a que o mesmo era eleitor. Deixou dois (2) filhos maiores: SEBASTIÃO PORFIRIO com 60 anos! = [e ANTONIO PORFIRIO com 55 anos e tinha dois (2) filhos falecidos: DIOMIRA APARECIDA E | |PORFIRIO e MAURILIO PORFIRIO. Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério dal Saúde nº 19917895-0, CPF/MF nº 000.324.129-75, Certidão de Nascimento Nº 29, Folhas 37, x Livro A-4, lavrada no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE JAGUARIAIVA-PR, Jaguariaiva-PR, | » [Titulo de Eleitor nº 4205967064-7 Zona 171 Seção 0092. Emolumentos: Isentas «e K Nome do Oficio a aa f E x Bo Nisho Civil, Titulos e Documentos e Pessoas O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. K Jurídicas y k | ERRA Conferir ion | Almirante Tamandaré -PR, 28 de março de 2016. K ] Município de Almirante Tamandaré / Comarca da E | Região Metropolitana de Curitiba - Paraná v N | | Endereço N s, É * | Rua Frei Mauro, nº 386 ; Arth N * |CEP: 83.501-050 - Fone: (41) 3699-1481 | E Ns RNA Dam: TIA ane RA a ER 1 a mo E ms INN AN UIN MY €>FUNARPEN AA 000815982 P LA THA TANTA DIA VA DA IM AX CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove às 15h00min horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 020/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini, com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro publico que especifica”. Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Polaco, com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro publico que especifica”. Projeto de Lei nº 023/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro publico que especifica”. Projeto de Lei nº 024/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro publico que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Wo val Ferrugem Presidente A Vice-Presidente LS q MD Tiriva da Auto Escola” Membro