| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 020/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 020/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, O qual concede autorização para O pagamento de indenizações a instituições que especifica, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 25 de março de 2013. f. MAR 2513 2 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 020/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIII e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar O pagamento de R$ 21.089,60 (vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços da área de Educação: Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE; Associação Ruth Schrank; Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC e 1º Igreja Batista de Almirante Tamandaré. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a seguir demonstrado: Órgão SE Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade /01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.238 Indenizações da Educação Rubrica |3.3.50.41/ 1 104 | Contribuições 16.089,60 Rubrica |3.3.90.39| 1104 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 5.000,00 Jurídica Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: [orgão (11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.098 Manutenção da Educação Especial Rubrica |3.3.50.41| 1104 Contribuições 21.089,60 Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de março de 2013. a vetos * MAD NO Expeutente U APROVADO FM. DAMAS, ISCUSSAS POR. signs autos. BALA DAS SESSÕES, Bd Nito) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 020/2013, que trata de autorização para realizar pagamentos por indenização a pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área da educação de nosso Município, pelos mesmos motivos que foram expostos no Projeto de Lei nº 019/2013, apenas que para instituições de ensino especial, pois que a nossa escola de educação especial não absorve toda a demanda do nosso Município. As instituições contempladas pelo projeto não receberam os valores correspondentes no final do ano passado e, também, no início deste ano, posto que não havia amparo legal para tanto. Após o levantamento dos débitos e amparados pela legislação vigente, bem como na Resolução 03/2006 do TCE/PR, é que formalizamos o presente projeto para possibilitar a quitação do débito do Município para com os prestadores, por ser do mais absoluto direito. Esclarecemos, ainda, que a instituição 12 Igreja Batista de Almirante Tamandaré, refere-se ao aluguel de salas nas dependências da Igreja, para abrigar, em caráter emergencial, os alunos da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira que foram desabrigados pelo Estado que ocupou integralmente o prédio da Escola Profà. Edimar Wright. Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa, subscrevemo-nos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de março de 2013. o Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná