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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-10-01
Ementa"Altera o anexo II da Lei Complementar Municipal nº020/2011".
native_id1434

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 007/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei Complementar que altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal nº
020/2011.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º
007/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de
setembro de 2019.
GERSON COLODEL
Municipál
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019
FRVUVEIVUELiiviiicIDD"" mor
“Altera o anexo Il da Lei Complementar
Municipal nº 020/2011”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV, da Lei Orgânica do
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O número de vagas do cargo de Merendeira constante no anexo Il da Lei
Complementar nº 020/2011, de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“ |MERENDEIRA |4º série do Ensino Fundamental |40 horas | 132 *
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23
de setembro de 2019.
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|
APROVADO EM ZE 220 LL DISCUSSÃO
POR DISPESL
| 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas,
reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a
seguinte sumula. “Altera o anexo Il da Lei Complementar nº 020/2011”.
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelm encaminhando para os tramites normais.
Ferrugem
Vice-Presidente
ival'
Presidente
Tiriva dal Auto Escola
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula. “Altera o anexo Il
da Lei Complementar nº 020/2011”. Após análise do projeto acima
citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-o
para o tramite normais.
Claudinho Zoinho Z
Presidente Vice-Presidente
4
na Júnior
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove às 15:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar.
Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel
com a seguinte sumula. “Altera o anexo Il da Lei Complementar nº
020/2011”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
TUZA
Polaco Lovato
Presidente
MIGA Atas
Delé Pavoni
Membro

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