| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | "Altera o anexo II da Lei Complementar Municipal nº020/2011". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 007/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar que altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 020/2011. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º 007/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de setembro de 2019. GERSON COLODEL Municipál Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2019 FRVUVEIVUELiiviiicIDD"" mor “Altera o anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 020/2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O número de vagas do cargo de Merendeira constante no anexo Il da Lei Complementar nº 020/2011, de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “ |MERENDEIRA |4º série do Ensino Fundamental |40 horas | 132 * Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2019. vmouDoe erre DOURO No ui E EXPEDIENTE | ; DI Luadulra 3 014 antro DM | APROVADO EM ZE 220 LL DISCUSSÃO POR DISPESL | 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula. “Altera o anexo Il da Lei Complementar nº 020/2011”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelm encaminhando para os tramites normais. Ferrugem Vice-Presidente ival' Presidente Tiriva dal Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula. “Altera o anexo Il da Lei Complementar nº 020/2011”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando-o para o tramite normais. Claudinho Zoinho Z Presidente Vice-Presidente 4 na Júnior Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar. Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula. “Altera o anexo Il da Lei Complementar nº 020/2011”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. TUZA Polaco Lovato Presidente MIGA Atas Delé Pavoni Membro