br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-10-15
Ementa"Altera a Lei Municipal Nº1.950/2017,que dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências".
native_id1436

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 022/2019
Súmula:
“Altera a Lei Municipal nº 1.950/2017, que
dispõe sobre a organização e instituição do Plano
de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com base
na Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré e no inciso I, do art.
34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
submete à apreciação do Plenário, o seguinte,
PROJETO DE LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.950, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I-0581ºdoart. 5º, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a X:
DIE & achas 35 cuamoainaa aaa Ea o apreuta Teia JE Am capo ua dO pacata
IV - Analista de Licitação e Contratos e de
Almoxarifado.
V- Assistente Legislativo;
VI - Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - Recepcionista Telefonista;
VII - Assistente Administrativo;
IX- Técnico de Suporte em Informática, Áudio e
Vídeo;
X- Vigia
II-O0 84º do art. 5º, passa a vigorar acrescido das seguintes informações:
& 4º Fica estabelecido o vencimento inicial da carreira de
cada uma das funções, conforme descrito abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Cargos Valores em Reais
Analista de Licitação e Contratos e de | a | 2.800,00
Almoxarifado [R$ [o
Assistente Legislativo R$ | 1.500,00
| Auxiliar de Serviços Gerais 'R$ | 1.400,00
|
Recepcionista e Telefonista R$ | 1.500,00 |
|
| |
| Assistente Administrativo R$ | 1.500,00 |
| Técnico de Suporte em Informática, | |
| Áudio e Vídeo . R$ | 1.600,00 |
Vigia R$ 1.400,00 |
i j
III- O art. 9º passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
IV - Analista de Licitação e Contratos e de Almoxarifado:
Curso superior completo, preferencialmente em direito, e curso de
formação em Pregoeiro.”
V - Assistente Legislativo: Ensino Médio Completo.
VI - Auxiliar de Serviços Gerais: Ensino Fundamental
Completo;
VII - Recepcionista e Telefonista: Ensino Médio Completo;
VIII - Assistente Administrativo: Ensino Médio Completo e
mínimo de 01 (um) ano de experiência na área.
IX - Técnico de Suporte em Informática, Áudio e Vídeo:
Ensinc Médio Completo e Curso Técnico nas áreas de informática e
audiovisual e mínimo de 01 (um) ano de experiência na área.
X - Vigia: Ensino Fundamental Completo e mínimo de 01
(um) ano de experiência na área.
IV- O Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação
| Cargos Vagas
| Analista de Licitação e Contratos e de Almoxarifado | 01 (uma)
| Assistente Legislativo o | 01 (uma)
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 (duas)
Recepcionista Telefonista | 01 (uma)
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Assistente Administrativo o [01 (uma)
Técnico de Suporte em Informática, Audio e Vídeo 01 (uma)
Vigia | 01 (uma)
V- O Anexo II passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
“Cargo: Analista de Licitação e Contratos e de Almoxarifado
Sumário das Atribuições:
- Realizar toda e qualquer licitação da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré especialmente quanto: a) a elaboração de
editais, b) a especificação do objeto; c) a parametrização dos
critérios objetivos de julgamento das propostas; d) a fixação de
exigências para a habilitação; e) julgamento de recursos; f) a
convocação do adjudicatário para firmar contrato.
Tarefas Típicas:
= Coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução
do procedimento licitatório;
LI O credenciamento dos interessados, mediante a verificação
dos documentos que comprovem a existência de poderes para
formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
TI- O recebimento da declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos
envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de
habilitação;
IV- A abertura dos envelopes- proposta, a análise e
desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às
especificações, prazos e condições fixados no edital;
V- A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas,
observado o disposto nos incisos VII e IX, do artigo 4º, da Lei nº
10.520/2002;
VI- A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os
lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor
preço,
VII- | A negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII- A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta
de melhor preço;
IX- A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos
termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;
X- A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem
prejuízo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos
representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das
propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas
para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das
ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de
habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado
em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI- O encaminhamento do processo devidamente instruído,
após a adjudicação, à autoridade competente, visando à
homologação do certame e à contratação;
XII- Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à
autoridade competente.
XIHI- Recepcionar, conferir e armazenam produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos;
XIv- Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e
saídas e controle de estoques.
XV- — Distribuir produtos e materiais a serem expedidos;
XVI- Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos
itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e
organizado;
XVII- Empacotar ou desempacotam os produtos, realizar
expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os
despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística.
XVIII- Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento
das finalidades do cargo.
Requisitos:
Escolaridade: Curso superior completo, preferencialmente em
direito, curso de formação em Pregoeiro, conhecimento em
informática e métodos de arquivamento.
Cargo: Assistente Legislativo
Sumário das Atribuições:
- Realizar atividades de análise, controle, supervisão, execução e
apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da
Câmara;
- Prestar assistência e coordenar o trabalho das Comissões
Permanentes, Temporárias, Especiais e de Inquérito da Câmara
Municipal em suas atribuições regimentais.
Tarefas Típicas:
I- Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental
do processo legislativo;
I- Supervisionar a autuação dos projetos de emenda à Lei
Orgânica, às demais Leis, às resoluções, aos decretos legislativos e
outras proposições apresentadas;
HI- Controlar os prazos regimentais, especialmente para
promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de
informação, encaminhamento de autógrafos, vetos, dentre outros;
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
IV- Prestar informações sobre proposições apresentadas,
analisando a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma
natureza, semelhante ou idêntica;
V- Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos
à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à
ortografia, estética e clareza do texto;
VI- Prestar assistência aos Vereadores membros das Comissões
na elaboração de pareceres e na coordenação dos trabalhos.
VII- Elaborar o calendário e a pauta das reuniões das
Comissões;
VII- Realizar o controle e encaminhamento dos processos e
indicações em tramitação nas Comissões, observando os prazos
regimentais;
IX- Manter atualizados os registros dos trabalhos das
Comissões, selecionando, classificando e arquivando a
documentação;
X- Prestar informações sobre o andamento de processos e
indicações em tramitação nas Comissões;
XI- Elaborar projetos de lei e emendas de iniciativa das
Comissões, consoante normas legais em vigor;
XII- Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
XII- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de
coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração;
XIv- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos
equipamentos e ambiente de trabalho; fazer uso de veículo da
frota própria ou locada da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas
de utilização estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré;
Xv- zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
XvI- Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando
equipamentos necessários; e
XVII- Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento
das finalidades do cargo.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Sumário das Atribuições:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
- Compreende a execução de serviços de limpeza e arrumação nas
diversas unidades da Câmara Municipal, bem como os serviços de
copa e cozinha.
Tarefas Típicas:
I- Limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio
do legislativo, a fim de mantê-lo nas condições de asseio
requeridas; Limpar e lustrar os móveis de uso da Câmara, limpar
os equipamentos, tais como aparelhos telefônicos, computadores,
impressoras, aparelhos de faz, ventiladores, condicionadores de ar,
geladeiras, fogões e outros;
I- Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas; executar os serviços de
copa e cozinha, preparando cafés, chás, sucos, lanches e servindo
nos gabinetes e dependências da Câmara;
HI- Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos
de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Lavar e guardar
copos, pratos, panelas, talheres, xicaras, cafeteiras, coadores e
demais utensílios de cozinha;
IV- Dispor adequadamente os restos de lanches e demais
dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de
insetos; verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens, relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
V- Manter o material arrumado sob sua guarda;
VI- Comunicar ao superior imediato, qualquer irregularidade
verificada, bem cm a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis, utensílios e equipamentos que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
VII- Executar outras tarefas afins.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Cargo: Recepcionista e Telefonista
Sumário das Atribuições:
- Recepcionar, anunciar e controlar a entrada e saída de pessoas às
dependências da Casa Legislativa.
- Receber e realizar ligações telefônicas através de central
telefônica.
Tarefas Típicas:
I- Recepcionar visitantes, anunciando os às pessoas ou áreas
requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou
comunicação de dispensa;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
H - Prestar serviço de apoio, de forma agradável,
solícita e colaborativa para prestação de informações e no
encaminhamento dos visitantes ao local desejado;
HI - Manter controle dos atendimentos efetuados;
IV - Controlar a entrada e saída de visitantes, equipamentos e
mercadorias;
V- Responsabilizar se pela guarda e controle de chaves das
dependências da Casa Legislativa;
VI- Receber e realizar cnamadas telefônicas internas, externas e
interurbanas, transferindo as para os ramais solicitados;
VII - Manter o controle de ligações efetivadas via central
telefônica e/ou conforme determinado pela Administração;
VIII - Confeccionar e atualizar relação de números telefônicos de
interesse dos órgãos da Câmara;
IX- Receber, anotar e transmitir recados aos Vereadores,
servidores e funcionários;
X- Proceder a limpeza do aparelho da central telefônica,
devendo solicitar os reparos, quando necessário;
XI- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos
equipamentos e ambiente de trabalho;
XII - Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão; e
XIII - Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento
das finalidades do cargo.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo conhecimento em
informática e Atendimento ao Público.
Cargo: Assistente Administrativo
Sumário das Atribuições:
- Atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução sob
supervisão direta ou indireta de trabalhos administrativos da Casa
Legislativa;
- Desempenhar atividade de elaboração de ofícios diversos e outros
documentos da Casa Legislativa;
- Organizar e atualizar arquivos, exercer controle dos atos
decorrentes da atividade da Casa Legislativa.
Tarefas Típicas:
I- Elaborar ofícios e demais documentos, conferindo os
trabalhos executados quanto à ortografia e clareza de texto em
conformidade com a sua lotação;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
I- Organizar, controlar e atualizar arquivos de
correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de
informações em conformidade com a sua lotação;
HI- Executar as medidas referentes à nomeação, exoneração,
licenças de servidores e demais procedimentos relativos à
administração de pessoal em conformidade com a sua lotação;
IV- Proceder a autuação dos processos da Casa Legislativa
mantendo o controle de sua tramitação interna e externa, inserindo
no sistema quando disponível.
V- Verificar periodicamente o estoque de material de consumo,
comunicando o os responsáveis quando da necessidade de
reposição;
VI- Receber e protocolar correspondências, registrando,
conferindo dados e procedendo encaminhamento ao setor
destinado, bem como manter arquivos de controle, em
conformidade com sua lotação;
VII- Prestar e receber informações, agendar assuntos e tarefas
inerentes a atividade da Casa Legislativa;
VIII- Receber, classificar, numerar, escriturar em livros e fichas
de controle e dar encaminhamento às proposições, requerimentos,
projetos de lei, resoluções e decretos legislativos, apresentadas
pelo Vereador, em conformidade com sua lotação;
IX- Efetuar autuação de projeto de lei, resolução e decreto
legislativo inserindo no sistema da Casa Legislativa, bem como
prestar informação sobre a tramitação das proposições quando
solicitado;
X- Organizar controle e executar providências cabíveis de
publicação dos atos da Câmara Municipal;
XI- Organizar, elaborar e executar providências cabíveis para a
edição do Diário da Câmara, conforme sua lotação;
XII- Organizar, elaborar e executar providências cabíveis para
encadernação, guarda e encaminhamento dos atos da Casa
Legislativa, em conformidade com sua lotação;
XIII- Receber e classificar as notas taquigráficas, montar e revisar
texto para inclusão nos anais da Câmara em conformidade com sua
lotação;
XIV- Elaborar, organizar e executar formas de controle de
relatórios e arquivamento dos processos e atos da Casa
Legislativa;
XV- | Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos;
XvI- Elaborar documentos administrativos, tais como ofício,
informações ou parecer técnico, memorandos, atas, entre outros;
XVII- Orientar, instruir e proceder à tramitação de documentos,
orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
XVIII- Efetuar levantamentos de dados e informações, registro,
preenchimento de fichas, formulários, cadastros, requisições e
outros similares;
XIX- Elaborar, sob orientação, gráficos, manuais de serviços,
boletins, planos de organização;
XX- — Arquivar sistematicamente documentos diversos, mantendo-
os organizados e/ou atualizando arquivos, fichários e outros,
promovendo medidas de preservação do patrimônio documental;
XxI- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão em sua fase de planejamento, de
coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de
administração;
XxII- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos
equipamentos e ambiente de trabalho;
XXIII- Fazer uso de veículo da frota própria ou locada da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, no desempenho das atividades
do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de
Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré;
XXIV- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção;
Xxv- Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando
equipamentos necessários; e
XXVI- Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento
das finalidades do cargo.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo, conhecimento em
informática e mínimo de 01 (um) ano de experiência na área.
Cargo: Técnico de Suporte em Informática, Áudio e Vídeo
Sumário das Atribuições:
- Instalar programas, efetuar atendimento e orientação aos
usuários, instalar e realizar manutenção de hardware, pertinentes a
Casa Legislativa.
- Instalar e operar equipamentos de áudio e vídeo em eventos
realizados pela Casa Legislativa.
Tarefas Típicas:
I- Realizar instalação e configuração de softwares e
aplicativos nas estações de trabalho da rede;
Il - Atender e orientar os usuários quanto às dúvidas de
utilização dos recursos disponibilizados pelo parque de Informática
como software externos, aplicativos desenvolvidos internamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARA) ANÁ
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico nas áreas
de informática e audiovisual e mínimo de 01 tum) ano de
experiência na área. 10 EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
/ Soler 620 po! E
Cargo: Vigia
Sumário das Atribuições:
Municipal.
Tarefas Típicas:
I- Promover a vigilância noturna, e diurna nos fins de semana
e feriados; Conferir a locação do Plenário;
IH - Fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado,
pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o
seu desligamento no final de seu uso;
II - Organizar e manter o serviço de segurança externa, durante
os eventos da Câmara, inclusiva nas sessões plenárias;
IV- Zelar pelo bom desenvolvimento dos trabalhos da Câmara;
V- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
VI - Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento
das finalidades do cargo.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e 01 (um) ano de
experiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de setembro de 2019.
mn Eee - mma =
.
“
e
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei 022/2019 de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pela Mesa da Casa, com a
seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº 1.950/2017, que
dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providencias”.
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
gg | Ferrugem
Presidente ice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei 022/2019 de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pela Mesa da Casa, com a
seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº 1.950/2017, que
dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providencias”.
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
(a)
| errugem
Presidente Vice-Presidente

open original →