| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | "Altera artigos da lei nº1.845 de 14 de agosto de 2015,e da nova redação". |
| native_id | 1439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 021/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 021/2019 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “Altera a lei 1.845 de 14 de agosto de 2015, e da nova redação”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 10 de julho de 2019. GERSON COLODEL — Prefeito icipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 021/2019 “Altera artigos da lei 1.845 de 14 de agosto de 2015, e da nova redação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º... Ho... HE... IV - contrato com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” Art.2º O inciso Ill do artigo 20 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20º... $1º.. IL... HI 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 920 Art.3º O inciso Il e o caput do artigo 27 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: d Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo “Art. 27 Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Almirante Tamandaré, vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete, composto pelos seguintes membros: Il - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete” Art.4º O Parágrafo 3º do artigo 28 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: “An. 28... $ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Gabinete executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2019. CN LA DAS SESSÕES 7) /) jL010 o Sms Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 021/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa alterar a Lei 1.845 de 14 de agosto de 2015, e da nova redação. Com a publicação da Lei Federal 13.529/2017, que alterou a redação da Lei Federal 11.079/2004, definiu o montante de 10 milhões de reais, como sendo o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público- Privadas (PPP) municipais, razão pela qual nossa Lei Municipal 1845/2015 deve obedecer a legislação federal. No ensejo, apresentamos os ajustes da Lei Municipal de PPP (1845/2015), com o atual quadro da administração, devidamente aprovada por esta Casa de Leis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de julho de 2019. GERSON COLODEL | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera artigos da Lei n. 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá nova redação”. Projeto de Lei nº 030/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: “Da denominação a logradouro Publico que especifica” Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. Z Ferrugem Presidente Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera artigos da Lei n. 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá nova redação”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, encaminhando para os tramites normais. Claudinho Zoinho Presidente Catarina Júnior Membro ad