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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa"Altera artigos da lei nº1.845 de 14 de agosto de 2015,e da nova redação".
native_id1439

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 021/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 021/2019 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual “Altera a lei 1.845 de 14 de agosto de 2015, e da nova
redação”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de julho de 2019.
GERSON COLODEL —
Prefeito icipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 021/2019
“Altera artigos da lei 1.845 de 14 de agosto de
2015, e da nova redação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de
2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º...
Ho...
HE...
IV - contrato com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”
Art.2º O inciso Ill do artigo 20 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto de
2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20º...
$1º..
IL...
HI 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
920
Art.3º O inciso Il e o caput do artigo 27 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de
agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação: d
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
“Art. 27 Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas
de Almirante Tamandaré, vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete, composto
pelos seguintes membros:
Il - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete”
Art.4º O Parágrafo 3º do artigo 28 da Lei Municipal nº 1845/2015, de 14 de agosto
de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“An. 28...
$ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Gabinete executar as atividades
operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o
Conselho Gestor e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de
parceria, apoiada por equipe técnica.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de julho de 2019. CN
LA DAS SESSÕES 7) /) jL010 o Sms
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 021/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar a Lei 1.845 de 14 de agosto de
2015, e da nova redação.
Com a publicação da Lei Federal 13.529/2017, que alterou a redação
da Lei Federal 11.079/2004, definiu o montante de 10 milhões de reais, como
sendo o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público-
Privadas (PPP) municipais, razão pela qual nossa Lei Municipal 1845/2015 deve
obedecer a legislação federal.
No ensejo, apresentamos os ajustes da Lei Municipal de PPP (1845/2015),
com o atual quadro da administração, devidamente aprovada por esta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de julho de 2019.
GERSON COLODEL |
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera artigos da
Lei n. 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá nova redação”. Projeto de
Lei nº 030/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte
sumula: “Da denominação a logradouro Publico que especifica”
Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os
tramites normais.
Z Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove,
às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera artigos da
Lei n. 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá nova redação”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente, encaminhando para os tramites normais.
Claudinho Zoinho
Presidente
Catarina Júnior
Membro
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