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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaALTERA O § 2º DO ART. 42 E OS §§ 4º E 5º DO ART.56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ABOLIR A VOTAÇÃO SECRETA NOS CASOS DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR E DE APRECIAÇÃO DE VETO
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015
Súmula: “Altera o 8 2º do art. 42 e0s 884º e 5º
do art.56 da Lei Orgânica do Município para abolir
a votação Secreta nos casos de perda de
mandato de vereador e de apreciação de veto”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Estado do Paraná, nos termos do $ 2º do art. 47 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - Os arts. 42 e 56 da Lei Orgânica do Município passam
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42 -...
8 2º - Nos casos dos incisos |, Il, Vl e VII, deste artigo, a perda
do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por maioria
absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político
representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.
“Art. 56 -...
8 4º - O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de
seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e
votação.
8 5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos
Vereadores”.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR l
JA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ |
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré, em 26 de maio de 2015.
MESA DA CÂMARA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara submete a apreciação do Egrégio
Plenário o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
objetivando adequar o disposto na Lei Orgânica ao novo texto
constitucional alterado pela Emenda Constitucional nº76, de 28 de
novembro de 2013.
É justificativa.
MESA DA CÂMARA:
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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