| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 42 E OS §§ 4º E 5º DO ART.56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ABOLIR A VOTAÇÃO SECRETA NOS CASOS DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR E DE APRECIAÇÃO DE VETO |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015 Súmula: “Altera o 8 2º do art. 42 e0s 884º e 5º do art.56 da Lei Orgânica do Município para abolir a votação Secreta nos casos de perda de mandato de vereador e de apreciação de veto”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, nos termos do $ 2º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - Os arts. 42 e 56 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 42 -... 8 2º - Nos casos dos incisos |, Il, Vl e VII, deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”. “Art. 56 -... 8 4º - O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação. 8 5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores”. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR l JA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ | Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, em 26 de maio de 2015. MESA DA CÂMARA: co LB dor Afnauri Lovato erdeiderto LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO N DA SM 1 OO MIS a POR SALADAS SESSÕES. 14 1 2É [ID APROVADO cbuw DA | SALA DAS SESSÕES, DO 1 DO LA Rua Lourenço ns Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR 9 | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA A Mesa da Câmara submete a apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal objetivando adequar o disposto na Lei Orgânica ao novo texto constitucional alterado pela Emenda Constitucional nº76, de 28 de novembro de 2013. É justificativa. MESA DA CÂMARA: y uri Lovato Vereado Ve dic E residente 1º jo LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Da Lo) OD dl —— e — Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR 3