| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTÁRIOS - BAIRRO TANGUÁ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 025/2019 SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTÁRIOS -— BAIRRO TANGUÁ". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Comunitário de Voluntários, CNPJ 26.913.924/0001-72, com sede na Rua Affonso Mathuzcewski, 431, Bairro Tanguá, Almirante Tamandaré - PR. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aulRção. revogados es Mspcaeçã 7 conuáro POR MUNDPNIMA dele: SALADAS Sessões //, 4/01 Y/ Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019. APROVADO EM L2402 742 DISCUSSÃO Polaco a Vereador mr D/SPENSD E SALADAS SESSÕES 4/2 14X [NY Z 9 Ed afina Junior Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O referido Projeto de Lei nº 025/2019 declara o Centro Comunitário de Voluntários, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo já vem realizando um importante trabalho social em nosso município há três anos e hoje atende diretamente 180 pessoas, incluindo crianças e jovens. A finalidade é promover assistência social visando a melhoria da qualidade de vida de seus assistidos e contribuindo para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da região. Além disso, atua desenvolvendo trabalhos sociais, cursos, palestras, aulas, trabalhos voluntários e eventos para a comunidade. Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019. Vereador VE metmbas LM sto Vereador muto LA Pann MAIN ILET DEMO MED QNT ARA Almiranta Tamandará - PR MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria do Trabalho Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS RECIBO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2018 Identificação do Estabelecimento CREA 690000414497 Razão Social ASSOCIACAO DE MOR MARINONI CNPJ/CAEPF 26.913.924/0001-72 CEI/CNO Vinculado CNAE 9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE DIREITOS Endereço LEONORA MATENOW, 123 Bairro LOTEAMENTO Cidade/UF ALMIRANTE TAMANDARE / PR CEP 83508-567 Declaração entregue Data da recepção 04/03/2019 Total de vínculos Sem vínculos Código de Identificação do Recibo 300.9528.6448.708.92 Coordenação da RAIS. Brasília 04/03/2019 (ISTÉRIO DA FAZENDA +CRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF MENSAL - 3.5 CNPJ: 26.913.924/0001-72 Mês/Ano: JAN 2019 Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE MORADORES MARINONI Declaração Retificadora: NÃO Situação Especial: NÃO Data do Evento: TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar em Quotas IRPJ 0,00 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 IPI 0,00 0,00 IOF 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 0,00 PIS/PASEP 0,00 0,00 COFINS 0,00 0,00 CPMF 0,00 0,00 CIDE 0,00 0,00 RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00 CSRF 0,00 0,00 COSIRF 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$ Débitos Apurados Saldo a Pagar IRPJ 0,00 0,00 CSLL 0,00 0,00 A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1º de janeiro de 2019 até 31 de janeiro de 2019, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA CPF: 029.518.159-13 Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( ) Correio Eletrônico: Essa declaração foi assinada com o certificado digital do NI 574.454.199-34 Declaração recebida via Internet Atenção! Para retificar esta declaração será pelo Agente E ly exigido este número de recibo: em 05/02/2019 às 16:57:16 39.96.87.24.26-04 1468443423 Versão: 1.00 39.96.87.24.26 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação de Moradores Marinoni, convoca sua diretoria, e Moradores para participarem da Assembléia, para tratar do seguintes assuntos: PAUTA DO DIA 1º Item: Reformulação da Diretoria da associação; 2º Item: Reformulação Geral do Estatuto; 3º Item: Mudança da Denominação da Entidade; 4º Item: Mudança do Endereço da sede da associação; Obs: Todas as decisões aprovadas em Assembléia terão que ser respeitadas, pois é a instância máxima da associação ; DATA: 17/05/2019 — HORÁRIO: 19:30 horas . LOCAL: Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 - Loteamento Marinoni -Município de Almirante Tamandaré - Paraná. Almirante Tamandare, 04 de Abril de 2019. Fabiana Mártins Borges da Silva Presidente da Associação Ranieten Pivil dae Dacenae Inrídicas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | "4 Cs +sEsts+ CADASTRAL NEMEXOCE NECAIÇÃO 26 913.924/0001-72 MATRIZ NOME CMPRESAR AL CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE PANTABIA; e2meamtm DIGO E saca LS DA A IV ADS SSSNSUICA 94 30-$8-00 - Atividades de asso COS GC E TERÇAS Não informada COSI0O E SEICAÇÃO SANATUREZA -URTSA ão Privada LOSMALCAS R AFFONSO MATHUZCEW SKI BARRÍTISTRATS LOTEAMENTO MARINONI COMPLEMENTO E di] ALMIRANTE TAMANDARE VE ESTAE (41) 3216-6931 QUALIFICAÇÃO DIRETORIA Diretoria Executiva: Presidente: Fabiana Martins Borges da Silva Telefone: (41) 992-166-931 Profissão: Decoradora RG: 6.969.163-3 CPF: 029.518159-13 Endereço: R Leonora Matenow, 123 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira Vice Presidente: Jose Luiz Rodrigues Profissão: Vendedor RG: 3.390.326-0 CPF: 567.468.909-10 Endereço: R São Estanislau, 41 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro 4º Secretário: Cristiano Antonio Santana da Silva Profissão: Designer RG: 5.144.309-8 CPF: 855.938.189-91 Endereço: R Leonora Matenow, 123 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro 2º Secretário: Cinara Schuastz aupt Profissão: Costureira RG: 8.692.601-6 CPF: 048.139.069-31 Endereço: R Padre Jose Mauricio, 477 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira 1º Tesoureiro: Wallase Vaz de Melo Profissão: Bancário RG: 7.327.773-6 CPF: 005.859.409-40 Endereço: R Leonora Matenow, 328 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro 2º Tesoureiro: Yara Maria Nascimento de Melo Profissão: Ass. Administrativo RG: 4.296.690-8 CPF: 392.450.392-34 Endereço: R Leonora Matenow, 328 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira Conselheiro Fiscal: Presidente Conselheiro Fiscal: Jocileia Moreira Profissão: Do Lar RG: 7.717.593-8 CPF: 024.712.369-28 Endereço: R São Estanislau, 41 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira Membro: Maria Cristiane de Faria Clazer Profissão: Do Lar RG: 8.033.814-7 CPF: 033.538.339-43 Endereço: R Leopoldo Maleuschik, 396 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira Membro: Joacir Aparrecido Souto Neto Profissão: Operador de Caudeira RG: 6.838.210-6 CPF: 017.104.909-85 Endereço: R Padre Jose Mauricio, 477 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro Membro: Silvania Aparecida Dario Profissão: Vendedora RG: 7.555.700-0 CPF: 030.597.929-92 Endereço: R Alan Henrique Nunes Marta Kleina, 52 — Tanguá — Almirante Tamandaré Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro https://wvrw.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/certidao-consulta-previa/co protocolo/PRP1936849083/cod orgao/9221/cod. . I O emzresss>sic RESULTADO DA CONSULTA PRÉVIA Solicitante: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA CNPJ/CPF: 029.518.159-13 Atividade Principal: 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividade(s) Secundária(s): ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ CORPO DE BOMBEIROS 7GB - SPCIP CAMPO LARGO CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - CVCB 3.1.01.19.0001294196-09 A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná vistoriou a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, e a certifica por estar em conformidade com a legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor: | FABIANA | MARTINS BORGES DA SILVA | [Nome Fantasia: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA | o |CPF/CNPJ: 029.518.159-13 'Código da Atividade Econômica (CNAE): 9430/8-00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS “Logradouro: RUA AFFONSO MATHUSCEWSKI | Número: 431 | Bairro: TANGUA Município: ALMIRANTE TAMANDARE-PR | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E “Área Total: 97,00 m? ura Total: 0, Área Vistoriada: 97,00 m? Altura Área Vistoriada: 0,00 m | “Ocupação: E-4 - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL 'Capacidade de Público: 40 PESSOAS |Uso de GLP: NÃO PERMITIDO “Projeto Técnico NIB: Esta certificação perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação “Je prevenção e combate a incêndio e a desastres em vigor. O Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação/estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo ALMIRANTE TAMANDARE, PR, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 SOLDADO EDVALDO ZAMIEROWSKI 3º SARGENTO CAIO CESAR LESSA OLIVEIRA Vistoriador Chefe da SPCID Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo A assinatura fica dispensada nos termos da NPT 001 Parte 01 A autenticidade deve ser confirmada no endereço www. prevfogo pr gov br através do link "Verificar Autenticidade Documentos." VARIA ESTADO DO PARANÁ Ê A POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ Big é] CORPO DE BOMBEIROS : 7GB - SPCIP CAMPO LARGO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB 3.1.01.19.0001294196-09 A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná licencia a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor: [Nome Fantasia: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA o É no CPF/CNPJ: 029.518.159-13 'Código da Atividade Econômica (CNAE): | 9430/8-00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS Logradouro: RUA AFFONSO MATHUSCEWSKI | Número: 431 'Bairro: TANGUA Município: ALMIRANTE TAMANDARE-PR | PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E A DESASTRES | “Altura Total: 0,00 m . | Área Vistoriada: 97,00 m? Altura Área Vistoriada: 0,00 m | Ocupação: E-4 - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL Capacidade de Público: 40 PESSOAS (Uso de GLP; NÃO PERMITIDO Projeto ' ico NIB: 4 — OBSERVAÇÕES | Esta licença perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação He prevenção e combate a incêndio e a desastres em vigor. |O Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação/estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo ÇA VÁLIDA / 4 de Novembro de 2020 Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo A autenticidade deve ser confirmada no endereço www prevfogopr.gov.br através do link "Verificar Autenticidade Documentos." CONTRATO DE LOCAÇÃO Os signatários deste instrumento, de um lado Arlindo Ces, Pe CR e de outro lado Fabiana Martins Borges da Silva, de RG: 6969163-3. Sendo Arlindo Ces, residente e domiciliado na Rua Pedro Sobiech, 872, Campo Comprido, Curitiba-PR e Fabiana Martins Borges da Silva, residente e domiciliada na Rua Leonora Matenow, 123, Marinoni, Almirante Tamandaré e representante/presidente da Associação de moradores do Marinoni, com CPNJ: 26913934/0001-72. O Terreno será alugado para Associação de Moradores. Ambos têm por justo e contratado o seguinte: que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado aqui designado LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um TERRENO, de endereço: Affonso Mathuzcewski, 431, Tanguá, loca-o aos segundos, aqui designado LOCATÁRIO, imediatamente ás cláusulas e condições que seguintes: 1) O prazo do presente contrato é de iZ2(doze) meses, a iniciar 01/07/2018 e a terminar em 01/07/2019, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado ou a renovar O contrato, nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da cláusula doze e de sujeitar-se ao dispositivo 1196 do Código Civil Brasileiro. 2 — O Aluguel mensal estipulado neste contrato é de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) sendo pago até dia cinco de cada mês. 2.1) O locatário deverá realizar os pagamentos aqui estipulados através de deposito em conta corrente com os seguintes dados: Agência: 4015 e Conta: 06689-9 do Banco Itaú em nome de Arlindo Ces, o locador. 3) Os consumos de luz, telefones e gás se houverem, assim como todos os encarregados e tributos que incidam ou venha a incidir sobre o terreno, conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como suas * respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO e seu pagamento na época determinada acarretará a rescisão deste. 4) O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do terreno, obriga-se a todas as outras, devendo trazer o terreno em boas condições para o LOCADOR. Sendo restituído quando o findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. 5) Obriga-se o LOCATÁRIO no curso de locação, a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a quer der causa, não motivando elas à rescisão deste contrato. 6) Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, sessão ou empréstimo Total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, afim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização escrita do LOCADOR. TOMO) LOCATÁRIC desde já faculia ao LOCADOR ou seu representante examinar ou vistoriar o imóvel quando entender como conveniente. 8) No caso de. desapropriação do terreno hora alocado, ficará o locador desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvado ao locatário, tão somente a faculdade de haver do Poder desapropriar a indenização, a que, por ventura, tiver direito. 9) Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o locatário abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato salvo, procedendo vistoria judicial, que a pura e a construção ameaçando ruir. 10) No caso de morte, falência, insolvência ou mudança de domicilio dos fiadores, o LOCATÁRIO se obriga dentro de 30 dias dar substituto idôneo, a juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte: 11) Fica estipulado a multa de R$450,00 na qual incorrerá a parte de infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindido a locação, independente de qualquer formalidade. 12) Para todas as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da situação do terreno, com a renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente. 13) Tudo quando for devido em razão deste contrato e, não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando o cargo de devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva de seus direitos. 14) Quaisquer estranhos ocasionados ao terreno e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado para eventuais modificações feitas no terreno, pelo LOCATÁRIO não ficam compreendidas na multa da cláusula doze, mas serão pagas à parte. Assim, por estarem justos e contratados, assim o presente, em duas vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo: CURITIBA, 01 de Agosto de 2018. LOCADOR: CATÁRIO: TESTEMUNHAS: 01) NOME: do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR Selo:IzM92.ntJ9R.Cenmh, Controle: KVQaN.8hCNe Vendedora; Moradora na Rua: São Alan Henrique Nunes nº 52; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; 2º Item: Reformulação do Estatuto; após a leitura do Estatuto, debatido e sanado todas as duvidas foi aprovado na integra por todos os presentes sem emendas; 2º Item: Foi Aprovado a Mudança da denominação da entidade que era Associação de Moradores Marinoni, passa a ser Centro Comunitário de Voluntários ; 3º Item: Mudança do Endereço da sede que passara a ser na Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 Loteamento Marinoni- CEP: 83508-550- Município de Almirante Tamandaré — Paraná. A senhora Fabiana Martins Borges da Silva agradeceu a presença de todos em seguida pediu o apoio de todos para juntos trabalharmos em prol de nossa comunidade . Nada mais havendo à tratar, as vinte e uma horas , a senhora Fabiana Martins Borges deu por encerrada a sessão, ata que foi lavrada por mim Cristiano Antonio Santana da Silva 1º secretário da associação , ata que após lida, aprovada vai assinada por mim, pelo presidente. Almirante Tamandaré, 17 de Maio de 2019. É fo ame Jonas fins Dre St cota Jalvo. Cristiane Antome Santdna da Silva Registro de Titulos e Documentos Registro de Pessoas Jurídicas Consulte em http://funarpen.com.br Protocolado sob nº 483.269 Registrado sob nº 16.662 Livro nº A-104 Almirante Tamandaré-PR Q: pe EO informações Sup 501903 TANGUA CPF: 029.518.159-13 Município 156 > oem repre Responsavel pela manutencao da Iluminacao Publica: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA R AFFONSO MATHUZCEWSKI, 431 ALMIRANTE TAMANDARE - PR - 83508-550 Mês de Referência À sotembr 12019 U ps] ! A DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Informações Técnicas RESIDENCIAL | RESIDENCIAL ENERGIA ELET CONSUMO Tarifas 0.517610 Tensão Contratada: 127/220 volts. ementares Limite Adequado de Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts Reaviso de Vencimento Unidade Consumidora 104071133 Vencimento 05/11/2019 Mês 09/2019 Valor a Pagar R$ 56.50 Nº Medidor: 0360933851 / BIFASICO Leitura Atual Medido Constante de Total Faturado Consumo Datade Emissão Próxima Leitura Muttipli Médio Diári 0 Prevista | 19/09/2019 ao aid ultiplicação lédio Diário jo revis: 358 58 kWh 58 kwh 1,93 kWh 02/10/2019 2111012019 Valor | NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELETRICA Nº. 098.552.571 SÉRIE - B 08/2019 50 47.84 Emitida em: 21/09/2019 07/2019 59 05/09/2019 56.24 Produto Valor Valor Base Alia. 06/2019 50 05/08/2019 45.31 Descrição Unid. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS 05/2019 50 05/07/2019 32,64 , h 04/2019 Energia Eletrica Consumo Ih 58 0,794655 46.09 46.09 29,00% 50 02/07/2019 58.29 RE one pr HA 2.56 29.002 03/2018 50 06/05/2019 32.34 Ei io d a adia 02/2019 50 05/04/2019 33,30 GAP od HA E Cont [lumin Publica Municipto 6.85 01/2019 50 28/03/2019 35.80 Total - Outros (2) 6.85 12/2018 50 28/03/2019 36.02 11/2018 50 25/01/2019 37.02 10/2018 50 15/01/2019 37.21 “09/2018 50 29/11/2018 36.49 Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal 49,65 14,39 R$ 56,50 Lo | Reservado ao Fisco 7D90.A6B9.FC22.7E03.3348.91CC.2AAC.B99A INCLUSO NA FATURA PIS R$0,53 E COFINS R$2,40 CONFORME RES. ANEEL 130/2005. A PARTIR DE 01/09/2019 - PIS/PASEP 1,06% e COFINS 4,86%. A qualquer tempo pode ser solicitado o cancelamento de valores não relacionados à prestação do serviço de energia elétrica, como convênios e doações. DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181 Atraso superior a 45dias sujeita inclusão no cadastro de inadimplentes CADIN/PR Agora é possível recorrer à Ouvidoria da Copel pelo Site ou Mobile. Periodos Band. Tarif.: Vermelha P1:21/08-19/09 Autenticação Mecânica 83690000000 8 56500111000 8 00101020198 4 21178946123 6 dezessete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, sito a Rua: e Affonso Mathuzcewski nº431 - Loteamento Marinoni -Município de Almirante Tamandaré - Paraná. Com início às dezenove horas e trinta minutos, reuniram-se os moradores e a diretoria da Associação de Moradores Marinoni em Assembleia Geral extraordinária , conforme o Edital de Convocação expedido pela Associação de Moradores Marinoni para tratar dos seguintes assuntos: Pauta do Dia: 1º Item: Reformulação da Diretoria da associação; 2º Item: Reformulação Geral do Estatuto; 3º Item: Mudança da Denominação da Entidade; 4º Item: Mudança do Endereço da sede da associação. Obs. Todas as decisões aprovadas em Assembleia terão que ser respeitadas, pois, é a instância máxima da associação . A senhora Fabiana Martins Borges da Silva presidente da Associação, abriu a sessão agradeceu pela participação de todos, e em seguida leu o Edital de Convocação e foi aprovado a pauta do Dia 1º Item: Foi apresentado os novos componentes da diretoria, após a apresentação, foi aprovado por todos os presentes, para cumprir o mandato com quatro anos de duração que se iniciou em doze dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis a doze de Agosto de dois mil e vinte com direito a reeleição. Segue abaixo a diretoria eleita: Presidente: Fabiana Martins Borges da Silva portador do RG: 6.969.163-3; CPF: 029.518.159-13; Profissão: Decoradora; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 123; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; Vice - Presidente: Jose Luiz Rodrigues portador do RG: 3390326-0; CPF: 567.468.909- 10; Profissão: Vendedor; Morador na Rua: São Estanislau nº 41; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; 1º Secretario: Cristiano Antonio Santana da Silva portador do RG: 5144309-8; CPF: 855.938.189-91; Profissão: Designer ; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 123; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré , Estado civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; 2º Secretaria: Cinara Schuastz Aupt portadora do RG: 8.692.601-6; CPF: 048.139.069-31; Profissão: Costureira: Moradora na Rua: Padre Jose Mauricio nº 477; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; 1º Tesoureiro: Wallase Vaz de Melo portador do RG: 7.327.773-6; CPF: 005.859.409-40; Profissão: Bancário; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 328; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; 2º Tesoureira: lara Maria Nascimento de Melo portadora do RG: 4.296.690-8; CPF: 392.450.392-34; Profissão: Auxiliar administrativo; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 328; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira, e para o conselho fiscal presidente: Joseleia Moreira portadora do RG: 7.717.593-8; CPF: 024.712.369-28; Profissão: do lar ; Moradora na Rua: São Estanislau nº 41; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; e os Demais Membros: Maria Cristiane de Faria Clazer portadora do RG: 8.033.814-7; CPF: 033.538.339-43; Profissão: do lar ; Moradora na Rua: Leopoldo Malewschik nº 396; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; Joacir Aparecido Souto Neto portador do RG: 6.838.210-6; CPF: 017.104.909-85; Profissão: operador de Caudeira; Morador na Rua: Padre Jose Mauricio nº 477; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; Silvania Aparecida Dario portadora do RG: 7555700-0; CPF: 030.597.929-92: Profissão: Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Moradores Marinoni . Aos Sr Reaistro Civil das Pessoas .turídicas | a CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTARIOS OFICIO: 0018/2019 Almirante Tamandaré, 26 de Novembro, de 2019. CNPJ: 26.913.924/0001-72 PRESIDENTE: Fabiana Martins Borges da Silva Contato: (41) 992-166-931 Venho por meio desse solicitar ao Vereador Polaco, apoio junto a Casa de Leis para o título de Utilidade Pública, para o Centro Comunitário de Voluntários. Atenciosamente. Fabiana Martins Borges da Silva Pres. Centro Comunitário de Voluntários. | 2.2 CentrO Comunitário de Voluntários CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTARIOS OFICIO: 0018/2019 Almirante Tamandaré, 26 de Novembro, de 2019. CNPJ: 26.913.924/0001-72 PRESIDENTE: Fabiana Martins Borges da Silva Contato: (41) 992-166-93] Venho por meio desse solicitar ao Vereador Polaco, apoio junto a Casa de Leis para O título de Utilidade Pública, para o Centro Comunitário de Voluntários. Atenciosamente. Fabiana Martins Borges da Silva Pres. Centro Comunitário de Voluntários. [e o Centro Comunitário de Voluntários ESTATUTO CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS ESTATUTO CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS Capítulo | Denominação, Sede, Finalidade e Duração. Art.1º- O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS com sede provisória na Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 Loteamento Marinoni - CEP: 83508- 550- Município de Almirante Tamandaré — Paraná, e uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração. Art.2º O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS tem por finalidade: a) Promover a assistência social, visando a melhoria de qualidade de vida de seus assistidos; b) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Região; c) Representar os moradores associados, em suas reivindicações junto aos poderes constituídos; d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade; e) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza; f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções. 9) Desenvolver trabalho sociais, cursos,palestras,aulas, trabalhos voluntários, eventos para a comunidade. h) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse social, cultura, educação e meio ambiente; i) Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais estaduais ou federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora; j) Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmara setoriais ou técnicas. k) O Centro Comunitário poderá aceitar qualquer ajuda de pessoas voluntarias em prol da Comunidade ; ) O Centro Comunitário é isento de qualquer responsabilidade de infra estrutura e melhorias do bairro. m) O Centro Comunitário é aberto a receber doações de Roupas, Registro Civil das Pessoas Jurídicas | 1 alimentos, utensílios,moveis,eletrônicos , doação em dinheiro, e outros . n) Poderá Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres a fim de desenvolver ou manter projetos, o) O Local da sede,terreno locado, é estrutura própria, destinada ao Centro Comunitário de Voluntários. p) Finalidade de Assistência Social, q) O Centro Comunitário atenderá os bairros Loteamento Marinoni, Tanguá e Região. Parágrafo Unico: O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as atividades acima mencionadas. Art.3º - O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS pode ser designado por uma sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada. Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área da abrangência do Loteamento Marinoni, Tanguá e Região conforme Mapa oficial do Município. Capítulo Il Da Classificação, Deveres e Direitos do Associado. Art.5º - O Centro Comunitário de Voluntários , contará com um numero ilimitado de associado, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias: a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Centro Comunitário de Voluntários ; b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente. Capítulo Ill Art.6º - São Deveres do Associado (a) a) Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; c) Zelar pelo bom nome do Centro Comunitário de Voluntários ; d) Defender o patrimônio e os interesses do Centro Comunitário de r Renistro Civil das Pessoas Jurídicas | 2 , Voluntários ; e) Comparecer por ocasião das eleições; f) Votar por ocasião das eleições; 9) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Centro Comunitário de Voluntários para que a Assembleia tome providências. Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. Art.7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer á Assembleia Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal; CAPÍTULO IV Da admissão, Demissão, ou exclusão do associado (a). Art.8º - A admissão do associado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios: a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada; d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Art.9º - É direito do (a) associado (a) demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária do Centro Comunitário de Voluntários seu pedido de demissão. Art.10º- A exclusão do (a) associado (a) se dará nas seguintes questões: a) Grave violação do estatuto; b) Difamar o Centro Comunitário de Voluntários , seus membros, associados ou objetos; c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias; d) Desvio dos bons costumes; f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas | 3 9) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas; h) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria do Centro Comunitário de Voluntários . i) O associado excluso por justa causa terá todo direito de recorrer a diretoria executiva e assembleia para sua previa defesa no prazo de trinta dias; Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembleia Extraordinária. Capitulo V Estrutura e competência dos Órgãos que administram o Centro Comunitário de Voluntários Art.11º - O Centro Comunitário de Voluntários exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Diretoria Executiva b) Conselho Fiscal c) Assembleia Ordinária d) Assembleia Extraordinária Art.12º - A Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses do Centro Comunitário de Voluntários , e será composta dos seguintes cargos; - Presidente; - Vice-presidente; - 1º Secretário (a) - 2º Secretário (a) - 1º Tesoureiro (a) - 2º Tesoureiro (a) - Conselho Fiscal Art.13º - À Diretoria Executiva compete: a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade. b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por associados eleito em Assembleia Ordinária juntamente com a diretoria executiva. c) Os cargos da diretoria serão provido por Associado residente na área determinada por este estatuto. Ranistra Civil das Pesenas durídicas d) Convocar a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades. e) Convocar a Assembleia Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos que não conste no presente Estatuto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. f) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva o Centro Comunitário em entidades que contrariam o estatuto. 9) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargo. h) Comunicar por escrito o afastamento de membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de sete dias, solicitando sua substituição Legal. |) Convocar a Assembleia Ordinária e Extraordinária sempre que houver necessidade, por solicitação da diretoria ou pelos associados. Art.14º - Compete ao presidente: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria Executiva e Assembleia Ordinária e Extraordinária; b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não. d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão. e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos; 9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; h) Representar o Centro Comunitário , ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado. i) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria; j) Apresentar anualmente à Assembleia Ordinária, relatórios das atividades e prestações de contas; k) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário. |) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art.15º-Compete ao 1º Secretário (a): a) Substituir o (a) Vice-presidente nos seus impedimentos; b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros do Centro Comunitário , exceto os que estiverem em uso da Tesouraria; f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a 3 ; diretoria poderá tomar as providências cabíveis; 9) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros; Art.19º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária são órgãos soberanos do Centro Comunitário e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. Art.20º - À Assembleia Extraordinária Compete: a) Cumprir o que prescreve este estatuto; b) Reformular o estatuto sem alterar as finalidades principais do Centro Comunitário ; c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos que não conste no presente estatuto; d) Para Destituição e substituição da diretoria executiva e conselheiros; Art.21º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária poderá funcionar: 1º - Ordinária: a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes, Será realizada a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades e a cada quatro anos para eleição da diretoria por determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixados fora da associação, para conhecimento geral da Comunidade; b -— 2º - Extraordinária: a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples do presentes; b) Será realizada a Assembleia Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, que não conste no presente estatuto, e substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. c) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e exclusão. d) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam à convocação da Assembleia. Não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo. e) Para Destituição e substituição da diretoria executiva e conselheiros; Capítulo VI Das Eleições Art.22º - Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados em Assembleia Ordinária convocada especialmente para tal fim. Art.23º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembleia Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição, no mesmo cargo na diretoria executiva. Art.24º - Todos os associados com maioridade civil, quites com suas obrigações estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo. Art.25º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser apresentadas na Assembleia Ordinária convocada especificamente para este fim. Capítulo VI! Dos Departamentos ou Comissões Art.26º - O Centro Comunitário de Voluntários poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Art.27º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembleia Ordinária . Art.28º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança da diretoria executiva do Centro Comunitário de Voluntários . Capítulo VIII Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos Art.29º - O Patrimônio do Centro Comunitário de Voluntários é constituído: a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir; b) Das contribuições do associado; c) Das subvenções, legados, donativos e outros; d) Das vendas patrimoniais; d) Dos resultados das atividades sociais. Art.30º - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da Diretoria Executiva. Reaistro Civil das Pessoas Jurídicas ] e A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual q, resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional. Capítulo IX Da reforma estatutária e da dissolução Da reforma Estatutária Art.31º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de dois terços de seus associados em pleno gozo estatutário, em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Da dissolução O Centro Comunitário de Voluntários , poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Extraordinária , especialmente convocada para este fim, composta por todos os associados , não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados; Art.33º - Que destinara em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente para entidade e organização de assistência social congênere, devendo o estatuto estabelecer que é obrigação da entidade beneficiada possuir cadastro no CMAS, CNAS e, em sua falta, para entidade publica. Art.34º - Caso a Entidade seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP nos termos da lei Federal nº. 9.790/1999, no caso de dissolução o patrimônio remanescente será destinado a outra Entidade qualificada como OSCIP registrada no conselho municipal de assistência Social - CMAS. Capítulo X Das Disposições Gerais Art.35º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a direção do Centro Comunitário de Voluntários , a Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembleia Extraordinária para eleição da DN Nova diretoria no prazo de 30 dias. | , Reaistro Civil das Pessoas tu Art.36º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão ”” eleitos pela diretoria executiva e referendados pela Assembleia Extraordinária . Art.37º - O Centro Comunitário de Voluntários é representada judicial ou extra judicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal. Art.38º - Que Aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Art.39º - Nenhum membro do Centro Comunitário de Voluntários , ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às disposições do presente estatuto. Art.40º - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas Art.41º - Em caso de dissolução do Centro Comunitário de Voluntários , o voto do presidente e levado em consideração com os demais associados. Art.42º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda. Art.43º - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto do Centro Comunitário de Voluntários . Art.44º - Poderá o Centro Comunitário de Voluntários promover sessões festiva, sem beneficiar a qualquer dirigente. Art.45º - Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo. Capítulo XI Das Disposições transitórias Art.46º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas disposições as revogarem. Art.47º - Que aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual “superávit” apurado em suas demonstrações contábeis integralmente - Registro Civil das Pessoas Jurídicas ais no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Art.48º - Que não perceberão seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constituídos e / ou estatutos sociais. Art.49º - Que não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma direta ou indireta, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art.50º - O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia extraordinária, revogando-se as disposições em contrário. Art.51º - Que a diretoria terá mandato por período determinado, com a possibilidade ou não de sua reeleição, observando —se os princípios constitucionais. Almirante Tamandaré 17 de Maio de 2019 FABIANA E ara) BORGES DA SILVA Presidente A À / É CRISTIANO ANTONIO SANTANA DA SILVA 1º Secretario INEU EDISON TOMASS ADVOGADO OAB/PR 15.828 3 . CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 025/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores: Polaco e Catarina Junior com a seguinte sumula: “Declara de Utilidade Publica o Centro Comunitário de Voluntários — Bairro Tanguá”. Projeto de Lei nº 031/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores: Vanderlei Giaretta e Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Dá denominação de próprio publico que especifica”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. sd / Partida Presidente Vice-Presidente