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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-11-26
Ementa"Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTÁRIOS - BAIRRO TANGUÁ".
native_id1441

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 32

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 025/2019
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTÁRIOS -—
BAIRRO TANGUÁ".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro
Comunitário de Voluntários, CNPJ 26.913.924/0001-72, com sede na Rua Affonso
Mathuzcewski, 431, Bairro Tanguá, Almirante Tamandaré - PR.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos,
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
aulRção. revogados es Mspcaeçã 7 conuáro
POR MUNDPNIMA dele:
SALADAS Sessões //, 4/01 Y/
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019.
APROVADO EM L2402 742 DISCUSSÃO
Polaco a
Vereador mr D/SPENSD
E SALADAS SESSÕES 4/2 14X [NY
Z 9 Ed
afina Junior
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O referido Projeto de Lei nº 025/2019 declara o Centro
Comunitário de Voluntários, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o
mesmo já vem realizando um importante trabalho social em nosso município há três
anos e hoje atende diretamente 180 pessoas, incluindo crianças e jovens. A finalidade
é promover assistência social visando a melhoria da qualidade de vida de seus
assistidos e contribuindo para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos
moradores da região. Além disso, atua desenvolvendo trabalhos sociais, cursos,
palestras, aulas, trabalhos voluntários e eventos para a comunidade.
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019.
Vereador
VE metmbas
LM sto
Vereador
muto LA Pann MAIN ILET DEMO MED QNT ARA Almiranta Tamandará - PR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria do Trabalho
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS
ANO-BASE 2018
Identificação do Estabelecimento
CREA 690000414497
Razão Social ASSOCIACAO DE MOR MARINONI
CNPJ/CAEPF 26.913.924/0001-72
CEI/CNO Vinculado
CNAE 9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIACOES DE DEFESA DE DIREITOS
Endereço LEONORA MATENOW, 123 Bairro LOTEAMENTO
Cidade/UF ALMIRANTE TAMANDARE / PR CEP 83508-567
Declaração entregue
Data da recepção 04/03/2019 Total de vínculos Sem vínculos
Código de Identificação do Recibo 300.9528.6448.708.92
Coordenação da RAIS.
Brasília 04/03/2019
(ISTÉRIO DA FAZENDA
+CRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.5
CNPJ: 26.913.924/0001-72 Mês/Ano: JAN 2019
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE MORADORES MARINONI
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
em Quotas
IRPJ 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
IRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1º de janeiro de 2019 até 31
de janeiro de 2019, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA
CPF: 029.518.159-13
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Essa declaração foi assinada com o certificado
digital do NI 574.454.199-34
Declaração recebida via Internet
Atenção! Para retificar esta declaração será pelo Agente E ly
exigido este número de recibo: em 05/02/2019 às 16:57:16
39.96.87.24.26-04
1468443423
Versão: 1.00
39.96.87.24.26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Associação de Moradores Marinoni, convoca sua diretoria, e Moradores
para participarem da Assembléia, para tratar do seguintes assuntos:
PAUTA DO DIA
1º Item: Reformulação da Diretoria da associação;
2º Item: Reformulação Geral do Estatuto;
3º Item: Mudança da Denominação da Entidade;
4º Item: Mudança do Endereço da sede da associação;
Obs: Todas as decisões aprovadas em Assembléia terão que ser respeitadas,
pois é a instância máxima da associação ;
DATA: 17/05/2019 —
HORÁRIO: 19:30 horas .
LOCAL: Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 - Loteamento Marinoni -Município
de Almirante Tamandaré - Paraná.
Almirante Tamandare, 04 de Abril de 2019.
Fabiana Mártins Borges da Silva
Presidente da Associação
Ranieten Pivil dae Dacenae Inrídicas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | "4 Cs +sEsts+
CADASTRAL
NEMEXOCE NECAIÇÃO
26 913.924/0001-72
MATRIZ
NOME CMPRESAR AL
CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE PANTABIA;
e2meamtm
DIGO E saca LS DA A IV ADS SSSNSUICA
94 30-$8-00 - Atividades de asso
COS GC E TERÇAS
Não informada
COSI0O E SEICAÇÃO SANATUREZA -URTSA
ão Privada
LOSMALCAS
R AFFONSO MATHUZCEW SKI
BARRÍTISTRATS
LOTEAMENTO MARINONI
COMPLEMENTO
E di]
ALMIRANTE TAMANDARE
VE ESTAE
(41) 3216-6931
QUALIFICAÇÃO DIRETORIA
Diretoria Executiva:
Presidente: Fabiana Martins Borges da Silva
Telefone: (41) 992-166-931
Profissão: Decoradora RG: 6.969.163-3 CPF: 029.518159-13
Endereço: R Leonora Matenow, 123 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
Vice Presidente: Jose Luiz Rodrigues
Profissão: Vendedor RG: 3.390.326-0 CPF: 567.468.909-10
Endereço: R São Estanislau, 41 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
4º Secretário: Cristiano Antonio Santana da Silva
Profissão: Designer RG: 5.144.309-8 CPF: 855.938.189-91
Endereço: R Leonora Matenow, 123 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
2º Secretário: Cinara Schuastz aupt
Profissão: Costureira RG: 8.692.601-6 CPF: 048.139.069-31
Endereço: R Padre Jose Mauricio, 477 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
1º Tesoureiro: Wallase Vaz de Melo
Profissão: Bancário RG: 7.327.773-6 CPF: 005.859.409-40
Endereço: R Leonora Matenow, 328 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
2º Tesoureiro: Yara Maria Nascimento de Melo
Profissão: Ass. Administrativo RG: 4.296.690-8 CPF: 392.450.392-34
Endereço: R Leonora Matenow, 328 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
Conselheiro Fiscal:
Presidente Conselheiro Fiscal: Jocileia Moreira
Profissão: Do Lar RG: 7.717.593-8 CPF: 024.712.369-28
Endereço: R São Estanislau, 41 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
Membro: Maria Cristiane de Faria Clazer
Profissão: Do Lar RG: 8.033.814-7 CPF: 033.538.339-43
Endereço: R Leopoldo Maleuschik, 396 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casada Nacionalidade: Brasileira
Membro: Joacir Aparrecido Souto Neto
Profissão: Operador de Caudeira RG: 6.838.210-6 CPF: 017.104.909-85
Endereço: R Padre Jose Mauricio, 477 — Lot. Marinoni — Almirante Tamandaré
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
Membro: Silvania Aparecida Dario
Profissão: Vendedora RG: 7.555.700-0 CPF: 030.597.929-92
Endereço: R Alan Henrique Nunes Marta Kleina, 52 — Tanguá — Almirante
Tamandaré
Estado Civil: Casado Nacionalidade: Brasileiro
https://wvrw.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/certidao-consulta-previa/co protocolo/PRP1936849083/cod orgao/9221/cod. .
I O emzresss>sic
RESULTADO DA
CONSULTA PRÉVIA
Solicitante:
FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA
CNPJ/CPF:
029.518.159-13
Atividade Principal:
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividade(s) Secundária(s):
ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
7GB - SPCIP CAMPO LARGO
CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - CVCB
3.1.01.19.0001294196-09
A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná
vistoriou a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, e a certifica por estar em conformidade
com a legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor:
| FABIANA | MARTINS BORGES DA SILVA |
[Nome Fantasia: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA | o
|CPF/CNPJ: 029.518.159-13
'Código da Atividade Econômica (CNAE):
9430/8-00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
“Logradouro: RUA AFFONSO MATHUSCEWSKI | Número: 431 |
Bairro: TANGUA Município: ALMIRANTE TAMANDARE-PR |
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E
“Área Total: 97,00 m? ura Total: 0,
Área Vistoriada: 97,00 m? Altura Área Vistoriada: 0,00 m |
“Ocupação: E-4 - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL
'Capacidade de Público: 40 PESSOAS
|Uso de GLP: NÃO PERMITIDO
“Projeto Técnico NIB:
Esta certificação perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação
“Je prevenção e combate a incêndio e a desastres em vigor.
O Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação/estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo
ALMIRANTE TAMANDARE, PR, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
SOLDADO EDVALDO ZAMIEROWSKI 3º SARGENTO CAIO CESAR LESSA OLIVEIRA
Vistoriador Chefe da SPCID
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo
A assinatura fica dispensada nos termos da NPT 001 Parte 01
A autenticidade deve ser confirmada no endereço www. prevfogo pr gov br através do link "Verificar Autenticidade Documentos."
VARIA
ESTADO DO PARANÁ Ê A
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ Big é]
CORPO DE BOMBEIROS :
7GB - SPCIP CAMPO LARGO
CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB
3.1.01.19.0001294196-09
A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná
licencia a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a
legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor:
[Nome Fantasia: FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA o É no
CPF/CNPJ: 029.518.159-13
'Código da Atividade Econômica (CNAE):
| 9430/8-00 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Logradouro: RUA AFFONSO MATHUSCEWSKI | Número: 431
'Bairro: TANGUA Município: ALMIRANTE TAMANDARE-PR |
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO E A DESASTRES |
“Altura Total: 0,00 m . |
Área Vistoriada: 97,00 m? Altura Área Vistoriada: 0,00 m
| Ocupação: E-4 - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL
Capacidade de Público: 40 PESSOAS
(Uso de GLP; NÃO PERMITIDO
Projeto ' ico NIB: 4
— OBSERVAÇÕES
| Esta licença perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação
He prevenção e combate a incêndio e a desastres em vigor.
|O Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação/estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo
ÇA VÁLIDA / 4 de Novembro de 2020
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo
A autenticidade deve ser confirmada no endereço www prevfogopr.gov.br através do link "Verificar Autenticidade Documentos."
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatários deste instrumento, de um lado Arlindo Ces, Pe
CR e de outro lado Fabiana Martins Borges da
Silva, de RG: 6969163-3. Sendo Arlindo Ces, residente e domiciliado na Rua Pedro
Sobiech, 872, Campo Comprido, Curitiba-PR e Fabiana Martins Borges da Silva,
residente e domiciliada na Rua Leonora Matenow, 123, Marinoni, Almirante
Tamandaré e representante/presidente da Associação de moradores do Marinoni,
com CPNJ: 26913934/0001-72. O Terreno será alugado para Associação de
Moradores. Ambos têm por justo e contratado o seguinte: que mutuamente
convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
O primeiro nomeado aqui designado LOCADOR, sendo legítimo proprietário
de um TERRENO, de endereço: Affonso Mathuzcewski, 431, Tanguá, loca-o aos
segundos, aqui designado LOCATÁRIO, imediatamente ás cláusulas e condições
que seguintes:
1) O prazo do presente contrato é de iZ2(doze) meses, a iniciar 01/07/2018 e
a terminar em 01/07/2019, data em que o LOCATÁRIO se obriga a
restituir o imóvel completamente desocupado ou a renovar O contrato, nas
condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da
cláusula doze e de sujeitar-se ao dispositivo 1196 do Código Civil
Brasileiro.
2
—
O Aluguel mensal estipulado neste contrato é de R$450,00(quatrocentos e
cinquenta reais) sendo pago até dia cinco de cada mês.
2.1) O locatário deverá realizar os pagamentos aqui estipulados através de
deposito em conta corrente com os seguintes dados: Agência: 4015 e Conta:
06689-9 do Banco Itaú em nome de Arlindo Ces, o locador.
3) Os consumos de luz, telefones e gás se houverem, assim como todos os
encarregados e tributos que incidam ou venha a incidir sobre o terreno,
conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como suas
* respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO e seu pagamento na
época determinada acarretará a rescisão deste.
4) O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do terreno,
obriga-se a todas as outras, devendo trazer o terreno em boas condições
para o LOCADOR. Sendo restituído quando o findo ou rescindido este
contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias
ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
5) Obriga-se o LOCATÁRIO no curso de locação, a satisfazer a todas as
exigências dos Poderes Públicos a quer der causa, não motivando elas à
rescisão deste contrato.
6) Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação,
sessão ou empréstimo Total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento
por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir
oportunamente junto aos ocupantes, afim de que o imóvel esteja desimpedido
nos termos do presente contrato. Igualmente não é permitido fazer
modificações ou transformações no imóvel sem autorização escrita do
LOCADOR.
TOMO) LOCATÁRIC desde já faculia ao LOCADOR ou seu representante
examinar ou vistoriar o imóvel quando entender como conveniente.
8) No caso de. desapropriação do terreno hora alocado, ficará o locador
desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvado ao locatário,
tão somente a faculdade de haver do Poder desapropriar a indenização, a
que, por ventura, tiver direito.
9) Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o locatário
abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato salvo, procedendo
vistoria judicial, que a pura e a construção ameaçando ruir.
10) No caso de morte, falência, insolvência ou mudança de domicilio dos
fiadores, o LOCATÁRIO se obriga dentro de 30 dias dar substituto idôneo, a
juízo do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte:
11) Fica estipulado a multa de R$450,00 na qual incorrerá a parte de infringir
qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de
poder considerar simultaneamente rescindido a locação, independente de
qualquer formalidade.
12) Para todas as questões oriundas deste contrato, será competente o foro
da situação do terreno, com a renúncia de qualquer outro, por mais especial
que se apresente.
13) Tudo quando for devido em razão deste contrato e, não comporte o
processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando o cargo de
devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor
constituir para ressalva de seus direitos.
14) Quaisquer estranhos ocasionados ao terreno e suas instalações, bem
como as despesas a que o proprietário for obrigado para eventuais
modificações feitas no terreno, pelo LOCATÁRIO não ficam compreendidas
na multa da cláusula doze, mas serão pagas à parte.
Assim, por estarem justos e contratados, assim o presente, em duas vias, de
igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo:
CURITIBA, 01 de Agosto de 2018.
LOCADOR:
CATÁRIO:
TESTEMUNHAS:
01) NOME:
do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR
Selo:IzM92.ntJ9R.Cenmh, Controle: KVQaN.8hCNe
Vendedora; Moradora na Rua: São Alan Henrique Nunes nº 52; Bairro: Loteamento
Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade:
Brasileira; 2º Item: Reformulação do Estatuto; após a leitura do Estatuto, debatido e
sanado todas as duvidas foi aprovado na integra por todos os presentes sem
emendas; 2º Item: Foi Aprovado a Mudança da denominação da entidade que era
Associação de Moradores Marinoni, passa a ser Centro Comunitário de
Voluntários ; 3º Item: Mudança do Endereço da sede que passara a ser na
Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 Loteamento Marinoni- CEP: 83508-550-
Município de Almirante Tamandaré — Paraná. A senhora Fabiana Martins Borges
da Silva agradeceu a presença de todos em seguida pediu o apoio de todos para
juntos trabalharmos em prol de nossa comunidade . Nada mais havendo à tratar, as
vinte e uma horas , a senhora Fabiana Martins Borges deu por encerrada a
sessão, ata que foi lavrada por mim Cristiano Antonio Santana da Silva 1º secretário
da associação , ata que após lida, aprovada vai assinada por mim, pelo presidente.
Almirante Tamandaré, 17 de Maio de 2019.
É
fo ame Jonas fins Dre St cota Jalvo.
Cristiane Antome Santdna da Silva
Registro de Titulos e Documentos
Registro de Pessoas Jurídicas
Consulte em http://funarpen.com.br
Protocolado sob nº 483.269
Registrado sob nº 16.662
Livro nº A-104
Almirante Tamandaré-PR
Q:
pe
EO informações Sup
501903
TANGUA
CPF: 029.518.159-13
Município 156
> oem repre
Responsavel pela manutencao da Iluminacao Publica:
FABIANA MARTINS BORGES DA SILVA
R AFFONSO MATHUZCEWSKI, 431
ALMIRANTE TAMANDARE - PR - 83508-550
Mês de Referência
À sotembr 12019
U ps]
!
A
DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Informações Técnicas
RESIDENCIAL | RESIDENCIAL
ENERGIA ELET CONSUMO
Tarifas
0.517610
Tensão Contratada: 127/220 volts.
ementares
Limite Adequado de Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
Unidade Consumidora
104071133
Vencimento
05/11/2019
Mês
09/2019
Valor a Pagar
R$ 56.50
Nº Medidor: 0360933851 / BIFASICO
Leitura Atual Medido Constante de Total Faturado Consumo Datade Emissão Próxima Leitura
Muttipli Médio Diári 0 Prevista
| 19/09/2019 ao aid ultiplicação lédio Diário jo revis:
358 58 kWh 58 kwh 1,93 kWh 02/10/2019 2111012019
Valor | NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELETRICA Nº. 098.552.571 SÉRIE - B
08/2019 50 47.84 Emitida em: 21/09/2019
07/2019 59 05/09/2019 56.24 Produto Valor Valor Base Alia.
06/2019 50 05/08/2019 45.31 Descrição Unid. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
05/2019 50 05/07/2019 32,64 , h
04/2019 Energia Eletrica Consumo Ih 58 0,794655 46.09 46.09 29,00%
50 02/07/2019 58.29 RE one pr HA 2.56 29.002
03/2018 50 06/05/2019 32.34 Ei io d a adia
02/2019 50 05/04/2019 33,30 GAP od HA
E Cont [lumin Publica Municipto 6.85
01/2019 50 28/03/2019 35.80 Total - Outros (2) 6.85
12/2018 50 28/03/2019 36.02
11/2018 50 25/01/2019 37.02
10/2018 50 15/01/2019 37.21
“09/2018 50 29/11/2018 36.49
Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal
49,65 14,39 R$ 56,50
Lo
| Reservado ao Fisco
7D90.A6B9.FC22.7E03.3348.91CC.2AAC.B99A
INCLUSO NA FATURA PIS R$0,53 E COFINS R$2,40 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
A PARTIR DE 01/09/2019 - PIS/PASEP 1,06% e COFINS 4,86%.
A qualquer tempo pode ser solicitado o cancelamento de valores não relacionados
à prestação do serviço de energia elétrica, como convênios e doações.
DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181
Atraso superior a 45dias sujeita inclusão no cadastro de inadimplentes CADIN/PR
Agora é possível recorrer à Ouvidoria da Copel pelo Site ou Mobile.
Periodos Band. Tarif.: Vermelha P1:21/08-19/09
Autenticação Mecânica
83690000000 8 56500111000 8 00101020198 4 21178946123 6
dezessete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, sito a Rua:
e Affonso Mathuzcewski nº431 - Loteamento Marinoni -Município de Almirante
Tamandaré - Paraná. Com início às dezenove horas e trinta minutos, reuniram-se
os moradores e a diretoria da Associação de Moradores Marinoni em Assembleia
Geral extraordinária , conforme o Edital de Convocação expedido pela Associação
de Moradores Marinoni para tratar dos seguintes assuntos: Pauta do Dia: 1º Item:
Reformulação da Diretoria da associação; 2º Item: Reformulação Geral do Estatuto;
3º Item: Mudança da Denominação da Entidade; 4º Item: Mudança do Endereço
da sede da associação. Obs. Todas as decisões aprovadas em Assembleia terão
que ser respeitadas, pois, é a instância máxima da associação . A senhora
Fabiana Martins Borges da Silva presidente da Associação, abriu a sessão
agradeceu pela participação de todos, e em seguida leu o Edital de Convocação e
foi aprovado a pauta do Dia 1º Item: Foi apresentado os novos componentes da
diretoria, após a apresentação, foi aprovado por todos os presentes, para cumprir o
mandato com quatro anos de duração que se iniciou em doze dias do mês de
Agosto de dois mil e dezesseis a doze de Agosto de dois mil e vinte com direito a
reeleição. Segue abaixo a diretoria eleita: Presidente: Fabiana Martins Borges da
Silva portador do RG: 6.969.163-3; CPF: 029.518.159-13; Profissão: Decoradora;
Morador na Rua: Leonora Matenow nº 123; Bairro: Loteamento Marinoni - Município
de Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; Vice -
Presidente: Jose Luiz Rodrigues portador do RG: 3390326-0; CPF: 567.468.909-
10; Profissão: Vendedor; Morador na Rua: São Estanislau nº 41; Bairro: Loteamento
Marinoni - Município de Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casado; Nacionalidade:
Brasileiro; 1º Secretario: Cristiano Antonio Santana da Silva portador do RG:
5144309-8; CPF: 855.938.189-91; Profissão: Designer ; Morador na Rua: Leonora
Matenow nº 123; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré ,
Estado civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; 2º Secretaria: Cinara Schuastz
Aupt portadora do RG: 8.692.601-6; CPF: 048.139.069-31; Profissão: Costureira:
Moradora na Rua: Padre Jose Mauricio nº 477; Bairro: Loteamento Marinoni -
Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira;
1º Tesoureiro: Wallase Vaz de Melo portador do RG: 7.327.773-6; CPF:
005.859.409-40; Profissão: Bancário; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 328;
Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil:
Casado; Nacionalidade: Brasileiro; 2º Tesoureira: lara Maria Nascimento de Melo
portadora do RG: 4.296.690-8; CPF: 392.450.392-34; Profissão: Auxiliar
administrativo; Morador na Rua: Leonora Matenow nº 328; Bairro: Loteamento
Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada; Nacionalidade:
Brasileira, e para o conselho fiscal presidente: Joseleia Moreira portadora do RG:
7.717.593-8; CPF: 024.712.369-28; Profissão: do lar ; Moradora na Rua: São
Estanislau nº 41; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré;
Estado Civil: Casada; Nacionalidade: Brasileira; e os Demais Membros: Maria
Cristiane de Faria Clazer portadora do RG: 8.033.814-7; CPF: 033.538.339-43;
Profissão: do lar ; Moradora na Rua: Leopoldo Malewschik nº 396; Bairro:
Loteamento Marinoni - Município de Almirante Tamandaré; Estado Civil: Casada;
Nacionalidade: Brasileira; Joacir Aparecido Souto Neto portador do RG:
6.838.210-6; CPF: 017.104.909-85; Profissão: operador de Caudeira; Morador na
Rua: Padre Jose Mauricio nº 477; Bairro: Loteamento Marinoni - Município de
Almirante Tamandaré, Estado Civil: Casado; Nacionalidade: Brasileiro; Silvania
Aparecida Dario portadora do RG: 7555700-0; CPF: 030.597.929-92: Profissão:
Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Moradores Marinoni . Aos Sr
Reaistro Civil das Pessoas .turídicas | a
CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTARIOS
OFICIO: 0018/2019
Almirante Tamandaré, 26 de Novembro, de 2019.
CNPJ: 26.913.924/0001-72
PRESIDENTE: Fabiana Martins Borges da Silva
Contato: (41) 992-166-931
Venho por meio desse solicitar ao Vereador Polaco, apoio junto a Casa de Leis para o
título de Utilidade Pública, para o Centro Comunitário de Voluntários.
Atenciosamente.
Fabiana Martins Borges da Silva
Pres. Centro Comunitário de Voluntários.
| 2.2 CentrO
Comunitário
de Voluntários
CENTRO COMUNITÁRIO DE VOLUNTARIOS
OFICIO: 0018/2019
Almirante Tamandaré, 26 de Novembro, de 2019.
CNPJ: 26.913.924/0001-72
PRESIDENTE: Fabiana Martins Borges da Silva
Contato: (41) 992-166-93]
Venho por meio desse solicitar ao Vereador Polaco, apoio junto a Casa de Leis para O
título de Utilidade Pública, para o Centro Comunitário de Voluntários.
Atenciosamente.
Fabiana Martins Borges da Silva
Pres. Centro Comunitário de Voluntários.
[e o Centro
Comunitário
de Voluntários
ESTATUTO
CENTRO
COMUNITARIO
DE
VOLUNTARIOS
ESTATUTO
CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS
Capítulo |
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art.1º- O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS com sede provisória
na Rua: Affonso Mathuzcewski nº431 Loteamento Marinoni - CEP: 83508-
550- Município de Almirante Tamandaré — Paraná, e uma Associação Civil
sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade
jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com
prazo indeterminado de duração.
Art.2º O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS tem por finalidade:
a) Promover a assistência social, visando a melhoria de qualidade de vida de
seus assistidos;
b) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida
comunitária dos moradores da Região;
c) Representar os moradores associados, em suas reivindicações junto aos
poderes constituídos;
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e bem-estar da comunidade;
e) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer
natureza;
f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as
respectivas soluções.
9) Desenvolver trabalho sociais, cursos,palestras,aulas, trabalhos voluntários,
eventos para a comunidade.
h) Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais,
com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de
interesse social, cultura, educação e meio ambiente;
i) Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais estaduais ou
federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora;
j) Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a
implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar
parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
organizações da sociedade civil de interesse público, associação de
moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor
câmara setoriais ou técnicas.
k) O Centro Comunitário poderá aceitar qualquer ajuda de pessoas voluntarias
em prol da Comunidade ;
) O Centro Comunitário é isento de qualquer responsabilidade de infra
estrutura e melhorias do bairro.
m) O Centro Comunitário é aberto a receber doações de Roupas,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas | 1
alimentos, utensílios,moveis,eletrônicos , doação em dinheiro, e outros .
n) Poderá Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades
congêneres a fim de desenvolver ou manter projetos,
o) O Local da sede,terreno locado, é estrutura própria, destinada ao Centro
Comunitário de Voluntários.
p) Finalidade de Assistência Social,
q) O Centro Comunitário atenderá os bairros Loteamento Marinoni, Tanguá e
Região.
Parágrafo Unico: O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS
poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as atividades
acima mencionadas.
Art.3º - O CENTRO COMUNITARIO DE VOLUNTARIOS pode ser
designado por uma sigla, sendo a entidade máxima de representação,
reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos
moradores da Região por ela representada.
Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os
moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis
situados dentro da área da abrangência do Loteamento Marinoni,
Tanguá e Região conforme Mapa oficial do Município.
Capítulo Il
Da Classificação, Deveres e Direitos do Associado.
Art.5º - O Centro Comunitário de Voluntários , contará com um numero
ilimitado de associado, podendo filiar-se somente maiores de 16
(dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação do Centro
Comunitário de Voluntários ;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Capítulo Ill
Art.6º - São Deveres do Associado (a)
a) Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pelo bom nome do Centro Comunitário de Voluntários ;
d) Defender o patrimônio e os interesses do Centro Comunitário de
r
Renistro Civil das Pessoas Jurídicas | 2
,
Voluntários ;
e) Comparecer por ocasião das eleições;
f) Votar por ocasião das eleições;
9) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Centro
Comunitário de Voluntários para que a Assembleia tome providências.
Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
Art.7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações
sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista
neste Estatuto;
c) Recorrer á Assembleia Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria
e do Conselho Fiscal;
CAPÍTULO IV
Da admissão, Demissão, ou exclusão do associado (a).
Art.8º - A admissão do associado se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da
Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito
anos, autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Art.9º - É direito do (a) associado (a) demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretária do Centro Comunitário de Voluntários seu
pedido de demissão.
Art.10º- A exclusão do (a) associado (a) se dará nas seguintes questões:
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar o Centro Comunitário de Voluntários , seus membros,
associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d) Desvio dos bons costumes;
f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Registro Civil das Pessoas Jurídicas | 3
9) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
h) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria do Centro Comunitário
de Voluntários .
i) O associado excluso por justa causa terá todo direito de recorrer a
diretoria executiva e assembleia para sua previa defesa no prazo de trinta dias;
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembleia Extraordinária.
Capitulo V
Estrutura e competência dos Órgãos que administram o Centro Comunitário de
Voluntários
Art.11º - O Centro Comunitário de Voluntários exercerá suas funções através
dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Assembleia Ordinária
d) Assembleia Extraordinária
Art.12º - A Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses do Centro
Comunitário de Voluntários , e será composta dos seguintes cargos;
- Presidente;
- Vice-presidente;
- 1º Secretário (a)
- 2º Secretário (a)
- 1º Tesoureiro (a)
- 2º Tesoureiro (a)
- Conselho Fiscal
Art.13º - À Diretoria Executiva compete:
a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o
desenvolvimento do trabalho junto à comunidade.
b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade,
serão ocupados por associados eleito em Assembleia Ordinária
juntamente com a diretoria executiva.
c) Os cargos da diretoria serão provido por Associado residente na área
determinada por este estatuto.
Ranistra Civil das Pesenas durídicas
d) Convocar a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com convocação
no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de
contas e apresentação do relatório de atividades.
e) Convocar a Assembleia Extraordinária quando necessário para
resolver casos omissos que não conste no presente Estatuto, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
f) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a
utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não
tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva o Centro
Comunitário em entidades que contrariam o estatuto.
9) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por
ocasião da transmissão de cargo.
h) Comunicar por escrito o afastamento de membro da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de sete dias, solicitando
sua substituição Legal.
|) Convocar a Assembleia Ordinária e Extraordinária sempre que houver
necessidade, por solicitação da diretoria ou pelos associados.
Art.14º - Compete ao presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria Executiva e
Assembleia Ordinária e Extraordinária;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando
a outro sem ser o anterior aprovado ou não.
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o
assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão.
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções
aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam
preenchidos;
9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos
e correspondências da Associação;
h) Representar o Centro Comunitário , ou fazer-se representar em todas
as solenidades a que for convidado.
i) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da
diretoria;
j) Apresentar anualmente à Assembleia Ordinária, relatórios das
atividades e prestações de contas;
k) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário.
|) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em
seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art.15º-Compete ao 1º Secretário (a):
a) Substituir o (a) Vice-presidente nos seus impedimentos;
b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros do Centro
Comunitário , exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;
f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a 3 ;
diretoria poderá tomar as providências cabíveis;
9) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre
seus membros;
Art.19º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária são órgãos soberanos do
Centro Comunitário e compõe-se de todos os Associados, em gozo
dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões.
Art.20º - À Assembleia Extraordinária Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformular o estatuto sem alterar as finalidades principais do Centro
Comunitário ;
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos
artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos
omissos que não conste no presente estatuto;
d) Para Destituição e substituição da diretoria executiva e conselheiros;
Art.21º - A Assembleia Ordinária e Extraordinária poderá funcionar:
1º - Ordinária:
a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira
chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas
pela maioria simples dos presentes,
Será realizada a Assembleia Ordinária uma vez por ano, com
convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para
prestação de contas e apresentação do relatório de atividades e a
cada quatro anos para eleição da diretoria por determinação do
presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixados fora da
associação, para conhecimento geral da Comunidade;
b
-—
2º - Extraordinária:
a) Será constituída por dois terços de seus associados em primeira
chamada e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com
qualquer numero de participantes, sendo as deliberações tomadas
pela maioria simples do presentes;
b) Será realizada a Assembleia Extraordinária quando necessário
para resolver casos omissos, que não conste no presente estatuto,
e substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
c) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e
exclusão.
d) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que
determinam à convocação da Assembleia. Não podendo esta
deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo.
e) Para Destituição e substituição da diretoria executiva e
conselheiros;
Capítulo VI
Das Eleições
Art.22º - Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão
eleitoral e aprovados em Assembleia Ordinária convocada
especialmente para tal fim.
Art.23º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão
realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembleia Ordinária, sempre
por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes.
Sendo permitida à reeleição, no mesmo cargo na diretoria executiva.
Art.24º - Todos os associados com maioridade civil, quites com suas
obrigações estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo.
Art.25º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, deverá ser apresentadas na Assembleia Ordinária convocada
especificamente para este fim.
Capítulo VI!
Dos Departamentos ou Comissões
Art.26º - O Centro Comunitário de Voluntários poderá permitir a criação de
departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o
atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Art.27º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões
serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembleia
Ordinária .
Art.28º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança da
diretoria executiva do Centro Comunitário de Voluntários .
Capítulo VIII
Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos
Art.29º - O Patrimônio do Centro Comunitário de Voluntários é constituído:
a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir;
b) Das contribuições do associado;
c) Das subvenções, legados, donativos e outros;
d) Das vendas patrimoniais;
d) Dos resultados das atividades sociais.
Art.30º - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em
Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da Diretoria
Executiva.
Reaistro Civil das Pessoas Jurídicas ] e
A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual q,
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos institucionais no território nacional.
Capítulo IX
Da reforma estatutária e da dissolução
Da reforma Estatutária
Art.31º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de dois
terços de seus associados em pleno gozo estatutário, em Assembleia
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Da dissolução
O Centro Comunitário de Voluntários , poderá ser dissolvida a qualquer tempo,
por deliberação da Assembleia Extraordinária , especialmente convocada para
este fim, composta por todos os associados , não podendo ela deliberar sem
voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes
requisitos:
a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos
associados;
Art.33º - Que destinara em caso de dissolução ou extinção, o eventual
patrimônio social remanescente para entidade e organização de assistência
social congênere, devendo o estatuto estabelecer que é obrigação da entidade
beneficiada possuir cadastro no CMAS, CNAS e, em sua falta, para entidade
publica.
Art.34º - Caso a Entidade seja qualificada como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIP nos termos da lei Federal nº. 9.790/1999,
no caso de dissolução o patrimônio remanescente será destinado a outra
Entidade qualificada como OSCIP registrada no conselho municipal de
assistência Social - CMAS.
Capítulo X
Das Disposições Gerais
Art.35º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a
direção do Centro Comunitário de Voluntários , a Federação a qual ela
for filiada e que convocará Assembleia Extraordinária para eleição da DN
Nova diretoria no prazo de 30 dias. | ,
Reaistro Civil das Pessoas tu
Art.36º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão ””
eleitos pela diretoria executiva e referendados pela Assembleia
Extraordinária .
Art.37º - O Centro Comunitário de Voluntários é representada judicial ou extra
judicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto
legal.
Art.38º - Que Aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
Art.39º - Nenhum membro do Centro Comunitário de Voluntários , ou
Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo
subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei,
restrita, tal responsabilidade às disposições do presente estatuto.
Art.40º - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas
Art.41º - Em caso de dissolução do Centro Comunitário de Voluntários , o voto
do presidente e levado em consideração com os demais associados.
Art.42º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser
apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da
gestão finda.
Art.43º - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto do Centro Comunitário
de Voluntários .
Art.44º - Poderá o Centro Comunitário de Voluntários promover sessões
festiva, sem beneficiar a qualquer dirigente.
Art.45º - Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de
comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem
justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
Capítulo XI
Das Disposições transitórias
Art.46º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas
pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso
devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local
visível, até novas disposições as revogarem.
Art.47º - Que aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual
“superávit” apurado em suas demonstrações contábeis integralmente
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas ais
no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais.
Art.48º - Que não perceberão seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constituídos e / ou estatutos sociais.
Art.49º - Que não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma direta ou
indireta, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.50º - O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia extraordinária, revogando-se as disposições em contrário.
Art.51º - Que a diretoria terá mandato por período determinado, com a
possibilidade ou não de sua reeleição, observando —se os princípios
constitucionais.
Almirante Tamandaré 17 de Maio de 2019
FABIANA E ara) BORGES DA SILVA
Presidente
A
À
/ É
CRISTIANO ANTONIO SANTANA DA SILVA
1º Secretario
INEU EDISON TOMASS
ADVOGADO OAB/PR 15.828
3 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 025/2019 de autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimos Senhores
Vereadores: Polaco e Catarina Junior com a seguinte sumula: “Declara de
Utilidade Publica o Centro Comunitário de Voluntários — Bairro Tanguá”.
Projeto de Lei nº 031/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores: Vanderlei Giaretta
e Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Dá denominação de próprio
publico que especifica”. Após análise dos projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando para os tramites normais.
sd / Partida
Presidente Vice-Presidente

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