| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº2.160/2019 que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2020,e dá outras providencias." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 035/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 035/2019 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 035/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 02 de Dezembro de 2019. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 03d í A k LR | a am ama Secretário Av Emílio Iohnson 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 APROVADOEM PAIOL IOH DISCUSSÃO Almirante Tamandaré (A H4 TIDO DE Prefeitura da Cidade SALADASSESSÕES O FE j42 Jug Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 035/2019 '20 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX “Dispõe sobre alterações da Lei Municipal IA OS pu 22m bro Nº 2.160/2019 que dispões sobre as VT Q044 Diretrizes Orçamentárias do Municipio de Op Almirante Tamandaré para o exercício de «2 eoretánio—— 2020, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso III, 69, inciso Vl e 101, Il, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, do Capítulo Il, Seção Il, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam atualizadas as ações e prioridades no anexo das metas e prioridades da administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da lei 2.160/2019, de 08 de outubro de 2019, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o anexo desta Lei. Art. 2º Ficam alteradas as metas e riscos fiscais estabelecidas no capitulo Ill da Lei 2.160/2019 de 08 de Outubro de 2019, e alterações dela decorrentes, conforme dispões os anexos dessa Lei. Art. 3 — Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 2.160/2019 de 08 de Outubro de 2019, e alterações dela decorrentes. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de Dezembro de 2019. - / APROVADO EM. Les DI) ISCUSSÃO CDL APROVADOEM ZE DACOS Lin) DISCUSSÃO PRO fui uInAnE GERSON POLOBEL Disparo Prefeito inicipal ALA DAS SESSÕES JS AR] 19 o Tamandará Daraná Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 035/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que Altera as disposições das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020. Destacamos, ainda, a necessidade de alteração da Lei Municipal 2.160/2019 para compatibilizar o conteúdo entre as peças orçamentaria PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2020. Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de Dezembro de 2019. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar OS Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Polaco Ama ri Lovato Presidente Vice-Presidente Dete Pavoni Membro