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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa"Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº2.160/2019 que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2020,e dá outras providencias."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 035/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 035/2019 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2020, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 035/2019
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 02 de Dezembro de 2019.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Secretário
Av Emílio Iohnson 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 035/2019
'20 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX “Dispõe sobre alterações da Lei Municipal
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VT Q044 Diretrizes Orçamentárias do Municipio de
Op Almirante Tamandaré para o exercício de
«2 eoretánio—— 2020, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso
III, 69, inciso Vl e 101, Il, 8 2º, da Lei Orgânica do Município, do Capítulo Il, Seção Il,
da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam atualizadas as ações e prioridades no anexo das metas e prioridades
da administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da lei
2.160/2019, de 08 de outubro de 2019, e alterações dela decorrentes, conforme
dispõe o anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as metas e riscos fiscais estabelecidas no capitulo Ill da Lei
2.160/2019 de 08 de Outubro de 2019, e alterações dela decorrentes, conforme
dispões os anexos dessa Lei.
Art. 3 — Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei Municipal 2.160/2019 de 08
de Outubro de 2019, e alterações dela decorrentes.
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 02 de Dezembro de 2019.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 035/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da
Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e
seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e
aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que Altera as disposições das Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2020.
Destacamos, ainda, a necessidade de alteração da Lei Municipal
2.160/2019 para compatibilizar o conteúdo entre as peças orçamentaria PPA, LDO e
LOA para o exercício financeiro de 2020.
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa
Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 02 de Dezembro de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar OS
Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos
programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal
2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre
o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre
2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre
alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício
2020 e dá outras providencias”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
Polaco Ama ri Lovato
Presidente Vice-Presidente
Dete Pavoni
Membro

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