| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | "Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,relativamente ao exercício de 2011". |
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“ESTADO DO PAR, ANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2019 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2011. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Cor! Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2011, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consubstanciado no Acórdão nº 145/13, da Segunda Câmara. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Almirante Tamandaré, 02 de Dezembro de 2019. 'DO NO EXPEDIENTE DA | SES sa(Pemissão de Finanças, Orçamento e Fiscali (2 De de DbrrO | 209 inho Presidente Vice-Presidente APROVADOEM 241/44 DISCUSSÃO A J o EA neo OR nbni ai dad E Mem 2r ALA DAS sessões 12 1 td 2 SALA DAS PED ETR : + E = — maaramaraaas coa ia rear E een TETE 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO! DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2019 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2011. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2011, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consubstanciado no Acórdão nº 145/13, da Segunda Câmara. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almirante Tamandaré, 02 de Dezembro de 2019. IDO NO O EXPEDIE NTE DA SESSÃO DC , gps epissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizaç Secretário Ns Cs ZL Claudinho Zoinho Laércio Souza Presidente Vice-Presidente PROVADO a UEC SÃO QUEM RED) 272 Eu SCUSSÃO ] . o C inergdunior POR, BUM AD E ARE 7 VERÊUR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 10:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Decreto nº 007/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pela Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, com seguinte sumula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2011”. Projeto de Decreto nº 008/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pela Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, com seguinte sumula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2012”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. a E o rá — s l No ' meg (<A Claudinho Zoinho Laercio Souza Presidente Vice-Presidente SE Catarina Júnior Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 10:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Decreto nº 007/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pela Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, com seguinte sumula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2011”. Projeto de Decreto nº 008/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pela Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, com seguinte sumula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2012”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. Stival an Presidente — Vice-Presidente iriva da Auto Escola 'Memb