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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-12-10
Ementa"Abre crédito Adicional Especial e dá outras providencias".
native_id1446

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini.
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 036/2019, solicitando que seja apreciado em
Regime de Urgência o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 09 de Dezembro de 2019.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº 036 /2019
Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 1.807.000,00 (um milhão oitocentos e sete mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
L PREVIDENCIA
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA
Atividade | 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.1.91.13 | 1015 | Obrigações Patronais o — 250.000,00
Rubrica 3.3.91.97 | 1015 | Aporte para Cobertura do déficit Atuarial 462.000,00
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE FAZENDA
[Atividade | 28.843.0000.0.002 | Serviços da Divida Publica
Rubrica 4.6.90.71 | 1501 | Principal da Divida Por Contrato 1 270.000,00
Atividade | 28.845.0000.0.003 | Serviços da Divida com o RPPS = ]
Rubrica |4.6.90.71 | 1501 | Principal da Divida-Por Contrato [| | 675.000,00
[Órgão õ. SECRETARIA MUNIC DE SAUDE
Unidade [01 7 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o
Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviço de Saúde Pública . |
Rubrica 3.1.91.13 | Obrigações Patronais q | 150.000,00
[1015
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Seguindo as determinações do Art.108, | da Lei Orgânica do Município, estamos
encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação da despesa
para amortização da divida contratual com recursos de alienação de bens, não previsto no
orçamento de 2019, e também pela previsão de entrada de recursos oriundos da cessão
onerosa do pré-sal com forma de utilização estabelecida na LEI Nº 13.885, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2019.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 09 de
Dezembro de 2019.
DO NO EXPEU HENTE DA SESSAO L
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini.
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 036/2019, solicitando que seja apreciado em
Regime de Urgência o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos
à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 09 de Dezembro de 2019.
EXPEDIENTE DA SESSÃO LU
bu
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036 /2019
Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 1.807.000,00 (um milhão oitocentos e sete mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 06 BECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDENCIA o o
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA
Atividade | 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica 3.1.91.13 | 1015 | Obrigações Patronais | 250.000,00
Rubrica 3.3.91.97 | | 1015 | Aporte para Cobertura do déficit Atuarial | 462.000,00
| Órgão 07 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade 01 | DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Atividade | 28.843.0000.0.002 | Serviços da Divida Publica
Rubrica 4.6.90.71 1501 | Principal da Divida Por Contrato | 270.000,00
Atividade | 28.845.0000.0.003 | Serviços da Divida com o RPPS
Rubrica 4.6.90.71 1501 | Principal da Divida Por Contrato | 675.000,00
Órgão [o E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | .
Unidade 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviço de Saúde Pública
Rubrica ] 3.1.91.13 1015 | Obrigações Patronais 150.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de /
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), na forma a seguir especificada:
Órgão 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO,
TURISMO E TRABALHO. o
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO
Atividade | 23.695.0034.1.016 | Construção Turística
Rubrica 4.4.90.51 1501 | Obrase Instalações o | 50.000,00
Rubrica 44.90.52 | 1501 | Equipamentos e material Permanente 50.000,00
[ Órgão 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Unidade 01 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Atividade | 04.121.0007.1.021 | Aquisição e Desapropriação de Imóveis
Rubrica 44.90.61 1501 | Aquisição de Imóveis 100.000,00
Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso o excesso de arrecadação de acordo com o
inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$1.607.000,00
(um milhão seiscentos e sete mil reais), na forma a seguir especificada:
Excesso de Arrecadação | Valor
1501 745.000,00
1015 862.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de
Dezembro de 2019.
si RUVADO EM PISCUSSÃO
APROVADO Ei dE SGA) Em
PRO
Sae DAS SESSÕE IO JA 14d
*
SALADASSESSÕESO [42 [45
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
16:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 036/2019 de autoria
do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Abre
Crédito Adicional Especial e dá outra Providencias”. Projeto de
Lei nº 034/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tiriva da
Auto Escola e Stival, com seguinte sumula: “ Dispõe sobre a
Instituição de Programas de integridade nas Empresas que
contratarem com a Administração Publica no Município de
Almirante Tamandaré e dá outras providencias”. Após análise
dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os
tramites normais.
am — Ferrugem
Presidente Vice-Presidente

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