| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | "Abre crédito Adicional Especial e dá outras providencias". |
| native_id | 1446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini. Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 036/2019, solicitando que seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de Dezembro de 2019. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº 036 /2019 Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.807.000,00 (um milhão oitocentos e sete mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E L PREVIDENCIA Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA Atividade | 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.1.91.13 | 1015 | Obrigações Patronais o — 250.000,00 Rubrica 3.3.91.97 | 1015 | Aporte para Cobertura do déficit Atuarial 462.000,00 Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade 01 DEPARTAMENTO DE FAZENDA [Atividade | 28.843.0000.0.002 | Serviços da Divida Publica Rubrica 4.6.90.71 | 1501 | Principal da Divida Por Contrato 1 270.000,00 Atividade | 28.845.0000.0.003 | Serviços da Divida com o RPPS = ] Rubrica |4.6.90.71 | 1501 | Principal da Divida-Por Contrato [| | 675.000,00 [Órgão õ. SECRETARIA MUNIC DE SAUDE Unidade [01 7 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviço de Saúde Pública . | Rubrica 3.1.91.13 | Obrigações Patronais q | 150.000,00 [1015 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Seguindo as determinações do Art.108, | da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação da despesa para amortização da divida contratual com recursos de alienação de bens, não previsto no orçamento de 2019, e também pela previsão de entrada de recursos oriundos da cessão onerosa do pré-sal com forma de utilização estabelecida na LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 09 de Dezembro de 2019. DO NO EXPEU HENTE DA SESSAO L Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini. Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 036/2019, solicitando que seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de Dezembro de 2019. EXPEDIENTE DA SESSÃO LU bu Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036 /2019 Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.807.000,00 (um milhão oitocentos e sete mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 BECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA o o Unidade 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA Atividade | 04.122.0004.2.013 | Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.1.91.13 | 1015 | Obrigações Patronais | 250.000,00 Rubrica 3.3.91.97 | | 1015 | Aporte para Cobertura do déficit Atuarial | 462.000,00 | Órgão 07 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade 01 | DEPARTAMENTO DE FAZENDA Atividade | 28.843.0000.0.002 | Serviços da Divida Publica Rubrica 4.6.90.71 1501 | Principal da Divida Por Contrato | 270.000,00 Atividade | 28.845.0000.0.003 | Serviços da Divida com o RPPS Rubrica 4.6.90.71 1501 | Principal da Divida Por Contrato | 675.000,00 Órgão [o E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | . Unidade 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade | 10.301.0015.2.046 | Serviço de Saúde Pública Rubrica ] 3.1.91.13 1015 | Obrigações Patronais 150.000,00 | Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de / Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma a seguir especificada: Órgão 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO, TURISMO E TRABALHO. o Unidade 01 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO Atividade | 23.695.0034.1.016 | Construção Turística Rubrica 4.4.90.51 1501 | Obrase Instalações o | 50.000,00 Rubrica 44.90.52 | 1501 | Equipamentos e material Permanente 50.000,00 [ Órgão 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Unidade 01 DEPARTAMENTO DE URBANISMO Atividade | 04.121.0007.1.021 | Aquisição e Desapropriação de Imóveis Rubrica 44.90.61 1501 | Aquisição de Imóveis 100.000,00 Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso o excesso de arrecadação de acordo com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$1.607.000,00 (um milhão seiscentos e sete mil reais), na forma a seguir especificada: Excesso de Arrecadação | Valor 1501 745.000,00 1015 862.000,00 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de Dezembro de 2019. si RUVADO EM PISCUSSÃO APROVADO Ei dE SGA) Em PRO Sae DAS SESSÕE IO JA 14d * SALADASSESSÕESO [42 [45 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 16:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 036/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outra Providencias”. Projeto de Lei nº 034/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tiriva da Auto Escola e Stival, com seguinte sumula: “ Dispõe sobre a Instituição de Programas de integridade nas Empresas que contratarem com a Administração Publica no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providencias”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. am — Ferrugem Presidente Vice-Presidente