| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | " Dispõe sobre a alterações de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal nº 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018,que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021,e dá outras providências". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 033/2019 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 033/2019 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual a para o exercício de 2020 e 2021, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lein.º 033/2019 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019. GERSON COLODEL Prefeito, unicipal MO EXPEDIENTE LA SESSA( Y ER qmbs ROIQ «q V Dep Secretário o Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO irante Tamandaré A OS iuzrmtro | oota Almiran o YR Prefeitura da Cidade IVA ue Secretaria Municipal de Governo Eau A pl cretário PROJETO DE LEI Nº 033/2019 APROVADO EM A ciitttr o PISCUSSÃO “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para O exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal SALADAS SESSÓESIO. LA IO 2031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 : de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e dá outras providências.” POR NCIA OC ) PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição federal, do Art. 49, inciso HI, 69, inciso VI e 101, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam alterados os programas, objetivos, diretrizes, indicadores e metas, constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018, conforme dispõe os anexos desta Lei; Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018, conforme dispõe os anexos desta Lei; Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de Novembro de 2019. | APROVADO EM Viciecas coca DISCUSSÃO APROVADO EM 1 gun DISCUSSÃO oe POR LADO CR TINA. GERSON] ra ; SALADASSESSÕES, $2/42 HQ Prefeito | pie eo Sue Md Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 033/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que altera a Lei do plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021. Destacamos, ainda, a necessidade de compatibilizar o conteúdo entre as peças orçamentaria PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2020. Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de novembro de 2019. s GERSON COLODEL AO justo jadolq Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO V CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar OS Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para O exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após analise dos Projetos acima citados, esta comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. h ANE Pontes Ednilson Caverna Presidente Vice- Presidente “Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar OS Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. et fai Lovato Presidente Nice-Presidente Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, as suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. audinho Zoinho Presidente ina Júnior embro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. > Stival Ferrugem Presidente Vice-Presidente