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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa" Dispõe sobre a alterações de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal nº 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018,que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021,e dá outras providências".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 033/2019
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 033/2019 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual a
para o exercício de 2020 e 2021, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lein.º 033/2019
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2019.
GERSON COLODEL
Prefeito, unicipal
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Dep
Secretário o
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
irante Tamandaré
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o YR Prefeitura da Cidade
IVA ue Secretaria Municipal de Governo
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cretário
PROJETO DE LEI Nº 033/2019
APROVADO EM A ciitttr o PISCUSSÃO “Dispõe sobre a alteração de ações
constantes nos programas para O exercício
de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal
SALADAS SESSÓESIO. LA IO 2031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018
: de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano
Plurianual do Município de Almirante
Tamandaré no período entre 2018 e 2021,
e dá outras providências.”
POR NCIA OC
) PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que
estabelece o Art. 165, inciso |, 8 1º da Constituição federal, do Art. 49, inciso HI, 69,
inciso VI e 101, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os programas, objetivos, diretrizes, indicadores e metas,
constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela
Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018, conforme dispõe os anexos
desta Lei;
Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício,
constantes nos anexos da Lei Municipal 2.031/2017 com alterações inseridas pela
Lei Municipal 2.119/2018 de 13 de dezembro de 2018, conforme dispõe os anexos
desta Lei;
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de Novembro de 2019.
| APROVADO EM Viciecas coca DISCUSSÃO
APROVADO EM 1 gun DISCUSSÃO oe
POR LADO CR TINA. GERSON] ra ;
SALADASSESSÕES, $2/42 HQ Prefeito | pie eo Sue Md
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 033/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição
Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para
apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que altera a Lei do plano
Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021.
Destacamos, ainda, a necessidade de compatibilizar o conteúdo entre as
peças orçamentaria PPA, LDO e LOA para o exercício financeiro de 2020.
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de novembro de 2019.
s GERSON COLODEL
AO justo jadolq Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
V
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e
Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar OS Projetos: Projeto
de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula:
“Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos programas para O
exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada
pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do
Município e Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal
2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de
Almirante Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”.
Após analise dos Projetos acima citados, esta comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
h
ANE Pontes Ednilson Caverna
Presidente Vice- Presidente
“Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove às 15:00 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar OS
Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações constantes nos
programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na Lei Municipal
2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que dispõe sobre
o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no período entre
2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 035/2019 de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre
alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício
2020 e dá outras providencias”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
et
fai Lovato
Presidente Nice-Presidente
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria
do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração
de ações constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021,
contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de
13/12/2018, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante
Tamandaré no período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com
seguinte sumula: “Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante
Tamandaré para o exercício 2020 e dá outras providencias”. Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente, as suas aprovações, encaminhando-os para os
tramites normais.
audinho Zoinho
Presidente
ina Júnior
embro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às
15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 033/2019 de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Gerson Colodel, com seguinte sumula: “Dispõe sobre a alteração de ações
constantes nos programas para o exercício de 2020 e 2021, contidos na
Lei Municipal 2.031/2017 alterada pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018, que
dispõe sobre o plano Plurianual do Município e Almirante Tamandaré no
período entre 2018 e 20121, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº
035/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com seguinte sumula:
“Dispõe sobre alterações da |Lei Municipal 2.160/2019 que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentarias do Município de Almirante Tamandaré para o
exercício 2020 e dá outras providencias”. Após análise dos projetos
acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando para os tramites normais.
> Stival Ferrugem
Presidente Vice-Presidente

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