| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | "Altera a Lei nº1.904 de 26 de julho de 2016 e da outras providencias." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 001/2020 SÚMULA: “Altera a Lei nº 1.904 de 26 de julho de 2016 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua José Ferreira da Silva com início na Rua Edson Mendes e término na Rua Nova Serrana, Jardim Ipê neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020. A APROVADO EM io ce DISCUSSÃO Osváído Stival POR gameimm ei a Vereador saDassEssdEs AY Jos Jos APROVADO EM us POR rsrs SE ei irem dee SALA DAS SESSÕES, & 3 LO Ss mmemememnam AE — CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. Tal solicitação se justifica pelo fato do Senhor, José Ferreira da Silva, natural de Cornélio Procópio, Estado Paraná , faleceu aos 67 anos em 03 de julho de 2013, residente na Rua Pato de Minas, 183, Vila Feliz, Almirante Tamandaré. É a Justificativa. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020. ND a Vereador POR ANNA Y Quo So E SALADAS SESSÕES, 1X jo je APROVADO EM, act ad fi DISCUSSÃO SALADAS SESSÕES, O 3 OS [so JA MUNICÍPIO DE ALMIRANTE T SECRETARIA MUNICIPAL LEI ORDINÁRIA Nº 1.904 de 26 de julho de 2016. “Dá denominação de logradouro público que especifica e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXiII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada Rua Edson Mendes o trecho com início na Rua Nova Serrana realizando o contorno da Vila Esperança e tendo término na Rua Nova Serrana, no Jardim Ipê, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de julho de 2016. ) —— —ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almiranta Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei 001/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte Sumula: “Dá denominação a próprio publico que especifica”. Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival, com a seguinte sumula: “Altera a Lei nº 1.904 de 16 de Julho de 2016, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival, com a seguinte sumula: “Proíbe o uso de NARGUILÉ nos locais que especifica, bem como sua venda, aluguel e utilização por crianças e adolescentes e dá outras providencias”. Projeto de Resolução nº 001/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Marcelo Bini, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Resolução nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Marcelo Bini, com a seguinte sumula: “Regulamenta o horário de expediente e controle de frequência dos servidores, comissionados e efetivos, e estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Almirante Tamandaré e dá outras providências” Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os tramites normais. DESA “Ferrugem Vice-Presidente