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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa"Altera a Lei nº1.904 de 26 de julho de 2016 e da outras providencias."
native_id1449

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2020
SÚMULA: “Altera a Lei nº 1.904 de 26 de julho de 2016 e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua José Ferreira
da Silva com início na Rua Edson Mendes e término na Rua Nova
Serrana, Jardim Ipê neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias.
Tal solicitação se justifica pelo fato do Senhor, José
Ferreira da Silva, natural de Cornélio Procópio, Estado Paraná , faleceu
aos 67 anos em 03 de julho de 2013, residente na Rua Pato de Minas,
183, Vila Feliz, Almirante Tamandaré.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020.
ND a
Vereador
POR ANNA Y Quo So E
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APROVADO EM, act ad fi DISCUSSÃO
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE T
SECRETARIA MUNICIPAL
LEI ORDINÁRIA Nº 1.904 de 26 de julho de 2016.
“Dá denominação de logradouro público que
especifica e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de
conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXiII, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Rua Edson Mendes o trecho com início na Rua Nova
Serrana realizando o contorno da Vila Esperança e tendo término na Rua Nova
Serrana, no Jardim Ipê, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 26 de julho de 2016.
) ——
—ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almiranta Tamandaré - Paraná

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 14:30
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei 001/2020 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel,
com a seguinte Sumula: “Dá denominação a próprio publico que
especifica”. Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival, com a
seguinte sumula: “Altera a Lei nº 1.904 de 16 de Julho de 2016, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Stival, com a seguinte sumula: “Proíbe o uso de NARGUILÉ nos locais que
especifica, bem como sua venda, aluguel e utilização por crianças e
adolescentes e dá outras providencias”. Projeto de Resolução nº
001/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente Marcelo Bini, com a seguinte sumula:
“Dispõe sobre a implantação do protocolo interno na Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Projeto de Resolução nº
002/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente Marcelo Bini, com a seguinte sumula:
“Regulamenta o horário de expediente e controle de frequência dos
servidores, comissionados e efetivos, e estagiários da Câmara Municipal
de Vereadores de Almirante Tamandaré e dá outras providências” Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os
tramites normais. DESA
“Ferrugem
Vice-Presidente

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