| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 021/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 021/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre o brasão do Município, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 26 de março de 2013. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 021/2013 “Dispõe sobre o brasão do Município, instituído pelo Art. 6º da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 6º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município, com a seguinte simbologia e disposição representativa: como menção à produção calcárea do município, temos a figura de um forno de cal (em marrom); do lado direito um curso hídrico subterrâneo, referindo-se aos lençóis freáticos existentes na região; em segundo plano aparecem duas lavouras, aludindo à fertilidade do solo de Almirante Tamandaré; e por último, na porção central superior do brasão, pode-se ver o brasão do Estado, ou seja, que há lealdade daquele para com ele. Art. 2º - Fica definida a escala de cores do Brasão do município conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013. wo no “uxnedisnte qa Desse o da OS 04... "9013 % sy UEIRA REC onsonnda: NONE cida da asd ça ata (6) 3 APROVADO EM AD ” POR SADC soa e por AB o CO] A, SALA DAS SESSÕES, ON ..O E ESSA SALA DAS SÊS 4 dad d Avenida Emíli son, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-0 Almirante Tamandaré - Paraná aPR POR... Er SALA DAS sessÕES, ss 02 4 RA IDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 021/2013, que trata sobre o brasão do nosso Município. Considerando que nos últimos anos as sucessivas gestões utilizavam logomarcas diferentes em seus respectivos governos, ficando em segundo plano o brasão do Município; Considerando que o símbolo representativo do Município precisa ser valorizado, destacado e adaptado à realidade, tornando-se uma marca definitiva; Considerando que a atual administração pretende utilizar somente o brasão do Município sem incorrer nos erros das administrações anteriores, utilizando logomarcas; Faz-se necessária a instituição da simbologia do Município com a inclusão de cores representativas das atividades econômicas e riquezas naturais desse território para que haja identidade da população local. Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa, subscrevemo-nos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013. .sante va >e€ a Beore OVADO EM ——— | Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ANEXO I Escala de Cores CMYK C-0% M - 20% Y- 100% P-0% C-66% M- 70% Y-100% P-40% C-66% M-40% Y-100% C 040 P-28% dig Y-0% P-100% C-55% M-19% Y-100% P-2% €C-40% M-10% Y-0% P-0% Ne er C-92% ig A M-61% - 0% Y-16% P-2%