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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 021/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 021/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre o
brasão do Município, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 26 de março de 2013.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 021/2013
“Dispõe sobre o brasão do Município, instituído pelo Art. 6º da
Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 6º, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município, com a seguinte simbologia e disposição
representativa: como menção à produção calcárea do município, temos a figura de um
forno de cal (em marrom); do lado direito um curso hídrico subterrâneo, referindo-se aos
lençóis freáticos existentes na região; em segundo plano aparecem duas lavouras,
aludindo à fertilidade do solo de Almirante Tamandaré; e por último, na porção central
superior do brasão, pode-se ver o brasão do Estado, ou seja, que há lealdade daquele
para com ele.
Art. 2º - Fica definida a escala de cores do Brasão do município conforme disposto no
Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
26 de março de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 021/2013, que trata sobre o brasão do nosso Município.
Considerando que nos últimos anos as sucessivas gestões utilizavam
logomarcas diferentes em seus respectivos governos, ficando em segundo plano o brasão
do Município;
Considerando que o símbolo representativo do Município precisa ser
valorizado, destacado e adaptado à realidade, tornando-se uma marca definitiva;
Considerando que a atual administração pretende utilizar somente o
brasão do Município sem incorrer nos erros das administrações anteriores, utilizando
logomarcas;
Faz-se necessária a instituição da simbologia do Município com a
inclusão de cores representativas das atividades econômicas e riquezas naturais desse
território para que haja identidade da população local.
Contando com a aprovação, a presteza e a dedicação dessa Casa,
subscrevemo-nos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
26 de março de 2013.
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Beore
OVADO EM ———
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
ANEXO I
Escala de Cores
CMYK
C-0%
M - 20%
Y- 100%
P-0%
C-66%
M- 70%
Y-100%
P-40%
C-66%
M-40%
Y-100% C 040
P-28% dig
Y-0%
P-100%
C-55%
M-19%
Y-100%
P-2%
€C-40%
M-10%
Y-0%
P-0%
Ne er C-92%
ig A M-61%
- 0% Y-16%
P-2%

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