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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas ao Estado do Paraná e dá outras providências."
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 002/2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminho a mensagem nº. 002/2020 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao
Estado do Paraná e Dá Outras Providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
002/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de
fevereiro de 2020.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2020, o qual “Autoriza
o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras
Providências”.
Inicialmente, Senhor Presidente, cumpre destacar que a presente doação
ocorre em razão de interesse público constituído a partir da duplicação da Rodovia dos
Minérios.
Os terrenos objeto do presente projeto de lei servirão de base para a
construção de casas destinadas a munícipes que atualmente habitam em residência de
propriedade do DER/PR e que deverão ser demolidas para fins de duplicação da rodovia
acima citada, tudo constante do processo de Reintegração de Posse em trâmite perante
a 1º Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré autuado sob o n.º 5056-
91.2018.8.16.0024.
Além disto, necessária a autorização deste Poder Legislativo em
consonância ao que dispõe o artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de
fevereiro de 2020.
“GERSON COLODEL
Pref
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Av. Emílio Johhson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2020
“Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao
Estado do Paraná e Dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré
autorizado a doar para o Estado do Paraná, os imóveis de propriedade do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social, abaixo descritos:
a) Lote de Terreno sob n.º 07-A, com área de 3.648 m? (três mil,
b
—
seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias,
situado na localidade de Cachoeira, deste Município e Comarca,
cadastrado sob o n.º 99.09.00.105.0599.001, Matrícula n.º 10.639, do
Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com as
seguintes características e confrontações: medindo de frente 38,00
metros para a Travessa Schultz, lado direito de quem da Travess
Schultz olha o imóvel medindo 96,00 metros confrontando com o lote
06 da Planta Rosa Schultz, lado esquerdo medindo 96,00 metros
confrontando com o lote 07-B da mesma subdivisão e fundos medindo
38,00 metros confrontando com o lote 07-C da mesma subdivisão.
Lote de Terreno sob n.º 07-B, com área de 2.112,00 m? (dois mil,
cento e doze metros quadrados, sem benfeitorias, situado na
localidade de Cachoeira, deste Município e Comarca, cadastrado sob
o n.º 99.09.00105.0600.001, Matrícula n.º 10.640, do Cartório de
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com as seguintes
características e confrontações: medindo de frente 22,00 metros para
a Travessa Schultz, lado direito de quem da Travessa Schultz olha o
imóvel medindo 96,00 metros confrontando com o lote 07-A da
mesma subdivisão, lado esquerdo medindo 96,00 metros
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confrontando como o lote 07-C da mesma subdivisão e fundos
medindo 22,00 metros confrontando com o lote 07-C da mesma
subdivisão.
Art. 2º - Os imóveis objetos desta doação destinam-se à construção de
casas pela Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR.
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo
1º, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, os imóveis reverterão ao patrimônio do
Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50%
(cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no
prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de
fevereiro de 2020.
Fá APROVADOEM 242247 DISCUSSÃO
(GERS COLODEL +
“Préfeito/Municipal SALADAS SESSÕES 42 ) 27 1200
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez e dias do mês de março de dois mil e vinte às 15:00
horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei 002/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel,
com a seguinte Sumula: “Autoriza o Poder Executivo A Doar
Areas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providencias”.
Após analise do Projeto acima citado, esta comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites
normais.
Amarildo Portes Ednilson Caverna
Presidente Vice- Presidente
Paulão
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
o Projeto de Lei 002/2020 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson
Colode!, com a seguinte Sumula: “Autoriza O Poder Executivo A
Doar Areas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras
Providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
ga y errugem
Presidente Vice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
Membro

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