| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas ao Estado do Paraná e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 002/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 002/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de fevereiro de 2020. GERSON COLODEL Prefeito Municipal — Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2020, o qual “Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providências”. Inicialmente, Senhor Presidente, cumpre destacar que a presente doação ocorre em razão de interesse público constituído a partir da duplicação da Rodovia dos Minérios. Os terrenos objeto do presente projeto de lei servirão de base para a construção de casas destinadas a munícipes que atualmente habitam em residência de propriedade do DER/PR e que deverão ser demolidas para fins de duplicação da rodovia acima citada, tudo constante do processo de Reintegração de Posse em trâmite perante a 1º Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré autuado sob o n.º 5056- 91.2018.8.16.0024. Além disto, necessária a autorização deste Poder Legislativo em consonância ao que dispõe o artigo 17, da Lei Federal n.º 8.666/93. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de fevereiro de 2020. “GERSON COLODEL Pref 7 Av. Emílio Johhson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2020 “Autoriza o Poder Executivo A Doar Áreas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, os imóveis de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, abaixo descritos: a) Lote de Terreno sob n.º 07-A, com área de 3.648 m? (três mil, b — seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situado na localidade de Cachoeira, deste Município e Comarca, cadastrado sob o n.º 99.09.00.105.0599.001, Matrícula n.º 10.639, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: medindo de frente 38,00 metros para a Travessa Schultz, lado direito de quem da Travess Schultz olha o imóvel medindo 96,00 metros confrontando com o lote 06 da Planta Rosa Schultz, lado esquerdo medindo 96,00 metros confrontando com o lote 07-B da mesma subdivisão e fundos medindo 38,00 metros confrontando com o lote 07-C da mesma subdivisão. Lote de Terreno sob n.º 07-B, com área de 2.112,00 m? (dois mil, cento e doze metros quadrados, sem benfeitorias, situado na localidade de Cachoeira, deste Município e Comarca, cadastrado sob o n.º 99.09.00105.0600.001, Matrícula n.º 10.640, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: medindo de frente 22,00 metros para a Travessa Schultz, lado direito de quem da Travessa Schultz olha o imóvel medindo 96,00 metros confrontando com o lote 07-A da mesma subdivisão, lado esquerdo medindo 96,00 metros Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos confrontando como o lote 07-C da mesma subdivisão e fundos medindo 22,00 metros confrontando com o lote 07-C da mesma subdivisão. Art. 2º - Os imóveis objetos desta doação destinam-se à construção de casas pela Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR. Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 1º, no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, os imóveis reverterão ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no prazo de 6 (seis) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de fevereiro de 2020. Fá APROVADOEM 242247 DISCUSSÃO (GERS COLODEL + “Préfeito/Municipal SALADAS SESSÕES 42 ) 27 1200 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez e dias do mês de março de dois mil e vinte às 15:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei 002/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte Sumula: “Autoriza o Poder Executivo A Doar Areas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providencias”. Após analise do Projeto acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Amarildo Portes Ednilson Caverna Presidente Vice- Presidente Paulão Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei 002/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colode!, com a seguinte Sumula: “Autoriza O Poder Executivo A Doar Areas Urbanas Ao Estado do Paraná e Dá Outras Providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ga y errugem Presidente Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola Membro