| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | "Autoriza o Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras Providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 003/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Município a negocia e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 003/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de março de 2020. GERSO )boroeL Prefeito unicipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 003/2020, o qual “Autoriza o Município a negocia e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras providências”. Senhor Presidente, cumpre destacar que o presente projeto de lei visa colocar à venda, junto ao mercado de capitais, ações de propriedade do Município adquiridas no passado cujo resultado beneficiará todos os moradores de Almirante Tamandaré. A venda de capitais, conforme a legislação que regulamenta o tema, possui como norte o posterior custeio de despesas de capital, ou seja, culminarão em investimentos em infraestrutura para o Município e com a finalidade precípua de atender ao interesse público. Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de março de 2020. N | | U GERSON COLODEL -P inicipal === Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/2020 “Autoriza o Município a negocia e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários correspondentes às seguintes empresas: | — Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (ON), quantidade de 22.352 (vinte e duas mil, trezentos e cinquenta e duas); || - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (PN), quantidade de 7.120 (sete mil, cento e vinte); Il — Telefônica Brasil S/A (ON), quantidade de 31 (trinta e uma); IV - Telefônica Brasil S/A (PN), quantidade de 31 (trinta e uma); V— Tim Participações S/A (ON), quantidade de 62 (sessenta e duas); VI — Tim Participações S/A (ON), quantidade de 545 (quinhentas e quarenta e cinco); Art. 2º Os valores adquiridos com a venda das Ações mencionadas no art. 1º desta Lei serão destinados ao custeio de despesas de capital. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 4 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de março de 2020. APROVADO EM Mus LCA DISCUSSÃO SALADAS SESSÕES /7 | 202 /2/70 APROVADOEM, PEDPLD2 FZ w Pr DISCUSSÃO PRO 4LAMuDADE SALADAS SESSÕES. LF 43 |2620 mono O asas PRO uMimionE SALADAS SESSÕES /7 , DZ pd Av. Emílio Johnson, 3694A Página 4 de 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os tramite normais. Ferrugem Presidente Vice-Presidente Tiriva da Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Claudinho Zoinho Presidente Vice-Presidente Catarina Júnior Membro