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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa"Autoriza o Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras Providências."
native_id1454

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 003/2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminho a mensagem nº. 003/2020 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Município a negocia e vender Ações na Bolsa
de Valores Mobiliários e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
003/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de
março de 2020.
GERSO )boroeL
Prefeito unicipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 003/2020, o qual “Autoriza
o Município a negocia e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras
providências”.
Senhor Presidente, cumpre destacar que o presente projeto de lei visa
colocar à venda, junto ao mercado de capitais, ações de propriedade do Município
adquiridas no passado cujo resultado beneficiará todos os moradores de Almirante
Tamandaré.
A venda de capitais, conforme a legislação que regulamenta o tema,
possui como norte o posterior custeio de despesas de capital, ou seja, culminarão em
investimentos em infraestrutura para o Município e com a finalidade precípua de atender
ao interesse público.
Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de
março de 2020.
N
| |
U GERSON COLODEL
-P inicipal ===
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/2020
“Autoriza o Município a negocia e vender Ações na
Bolsa de Valores Mobiliários e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a
negociar e vender Ações na Bolsa de Valores Mobiliários correspondentes às seguintes
empresas:
| — Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (ON), quantidade de 22.352 (vinte e duas mil,
trezentos e cinquenta e duas);
|| - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (PN), quantidade de 7.120 (sete mil, cento e vinte);
Il — Telefônica Brasil S/A (ON), quantidade de 31 (trinta e uma);
IV - Telefônica Brasil S/A (PN), quantidade de 31 (trinta e uma);
V— Tim Participações S/A (ON), quantidade de 62 (sessenta e duas);
VI — Tim Participações S/A (ON), quantidade de 545 (quinhentas e quarenta e cinco);
Art. 2º Os valores adquiridos com a venda das Ações mencionadas no art. 1º desta Lei
serão destinados ao custeio de despesas de capital.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 3 de 4
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 4 de
março de 2020.
APROVADO EM Mus LCA DISCUSSÃO
SALADAS SESSÕES /7 | 202 /2/70
APROVADOEM, PEDPLD2 FZ w Pr DISCUSSÃO
PRO 4LAMuDADE
SALADAS SESSÕES. LF 43 |2620
mono O asas
PRO uMimionE
SALADAS SESSÕES /7 , DZ pd
Av. Emílio Johnson, 3694A Página 4 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 14:30
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O
Município a negociar e vender Ações na Bolsa de Valores
Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto de Lei 011/2020 de
autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a seguinte
sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de
ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de Agua da
Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após análise
dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-os para os
tramite normais.
Ferrugem
Presidente Vice-Presidente
Tiriva da Auto Escola
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às
14:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 003/2020, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Autoriza o Município a negociar e vender Ações na
Bolsa de Valores Mobiliarios e dá outras providências”. Projeto
de Lei 011/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem, com a
seguinte sumula: Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar nas tubulações do sistema de Abastecimento de
Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente, a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
Claudinho Zoinho
Presidente Vice-Presidente
Catarina Júnior
Membro

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