| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | "Abre crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
| native_id | 1455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 004/2020 Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 04/2020, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 04/2020, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12 de Março de 2020. GERSON-COLODEL Prefeito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2020 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 13 | Secretaria Munic.de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade |02 | Departamento de Meio Ambiente Atividade | 17.512.0029.2.090 | Serviço de Limpeza e Coleta de Lixo Rubrica [3.3.71.70.00 1511 |Rateio pela Participação em Consórcio Público [1.400.000,00 Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão [13 | Secretaria Munic.de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade |02 | Departamento de Meio Ambiente Atividade | 17.512.0029.2.090 | Serviço de Limpeza e Coleta de Lixo Rubrica [3.3.90.39.00 1511 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [1.400.000,00 Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de Março de 2020. APROVADO EM POR 4 SÃO ) D É ERSON GOLO Lopes ) »3 1ApIO SALAD oeeato 411 23 02 Esses 111 42 (dor Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei, nº 004/2020, para apreciação desta Casa de Leis, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente para inclusão do elemento de despesa 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público, na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, necessário para registros das despesas com o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos — CONRESOL, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 12 de Março de 2020. GERSO goLoDE CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 17:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 004/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2019 a fevereiro de 2020”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Stiv “Ferrugem residente Vice-Presidente Y Tiriva da Auto Escola Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 17:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 004/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2019 a fevereiro de 2020”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente, a suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. Pas o Eiaudinho Zoinho Laercio Souza Presidente Vice-Presidente Catarina Júnior Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 17:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 004/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2019 a fevereiro de 2020”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a suas aprovações, encaminhando-os para os tramites normais. A) j /) um Ferrugem” residente Vice-Presidente N | So Tiriva dajAuto Escola Membro