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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa"Abre crédito Adicional Especial e dá outras providências."
native_id1455

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINARIA N.º 004/2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 04/2020, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 04/2020,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima
e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12
de Março de 2020.
GERSON-COLODEL
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2020
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no
valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 13 | Secretaria Munic.de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Unidade |02 | Departamento de Meio Ambiente
Atividade | 17.512.0029.2.090 | Serviço de Limpeza e Coleta de Lixo
Rubrica [3.3.71.70.00 1511 |Rateio pela Participação em Consórcio Público [1.400.000,00
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o
inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.400.000,00
(um milhão e quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão [13 | Secretaria Munic.de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Unidade |02 | Departamento de Meio Ambiente
Atividade | 17.512.0029.2.090 | Serviço de Limpeza e Coleta de Lixo
Rubrica [3.3.90.39.00 1511 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [1.400.000,00
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de
Março de 2020.
APROVADO EM
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SALAD oeeato 411 23 02 Esses 111 42 (dor
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei, nº 004/2020, para apreciação desta Casa de
Leis, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências.
Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente para
inclusão do elemento de despesa 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público,
na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, necessário para
registros das despesas com o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos
Urbanos — CONRESOL, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 12 de
Março de 2020.
GERSO goLoDE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 17:30 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto
de Lei nº 004/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto
de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2019
a fevereiro de 2020”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a suas aprovações, encaminhando-os
para os tramites normais.
Stiv “Ferrugem
residente Vice-Presidente
Y
Tiriva da Auto Escola
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às
17:30 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 004/2020, de autoria
do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei Complementar nº
001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula:
“Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio de 2019 a fevereiro de 2020”.
Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente, a suas aprovações, encaminhando-os para os
tramites normais.
Pas o
Eiaudinho Zoinho Laercio Souza
Presidente Vice-Presidente
Catarina Júnior
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, às 17:30 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto
de Lei nº 004/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto
de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel,
com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2019
a fevereiro de 2020”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a suas aprovações, encaminhando-os
para os tramites normais.
A)
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um Ferrugem”
residente Vice-Presidente
N |
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Tiriva dajAuto Escola
Membro

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