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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-25
Ementa"Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré."
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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N.º 005/2020.
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminho a mensagem nº. 005/2020 solicitando que seja apreciado este
Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de
Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
005/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de
março de 2020.
|
Prteto OLODEL
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 3
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 005/2020, o qual “Autoriza
o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de
superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”.
Senhor Presidente, cumpre destacar que o presente projeto de lei visa
recompor ao Município valores referente à Taxa de Administração repassados ao Instituto
de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT).
Tendo-se em vista que o superávit da reserva financeira apurado no
balanço patrimonial na data de 31 de dezembro de 2019 alcançou o montante de
R$1.956.966,88 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e
seis reais e oitenta e oito centavos), tem-se que o percentual de 31,53% pode ser
devolvido ao Município sem prejuízo das atividades administrativas do IPMAT.
Ainda, busca-se referida devolução para o efetivo combate ao SARS-CoV-
2 (conhecido como Coronavírus) causador da doença COVID-19 com a ampliação da
compra de insumos, pagamento de servidores e tudo o que for necessário para o seu
tratamento no território do Município de Almirante Tamandaré
Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de
março de 2020.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 3
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.º 005/2020
“Autoriza o Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da
reserva financeira ao Município de Almirante
Tamandaré.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
autorizado a devolver, ao Município de Almirante Tamandaré, o percentual de 31.53%
(trinta e um ponto cinquenta e três por cento) referente ao saldo de superávit da reserva
financeira apurada no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2019, em até 5 (cinco)
dias da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de
março de 2020. ENT SE É
6 LIOlO
DISPENSA
SAIO SALADAS SESSÕES,
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte cinco dias do mês de março de dois mil e vinte às
11:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva
financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise
do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Polaco
Presidente
Dete Pavoni
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte, às
10:50 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o
Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a
devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de
Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou favora ente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites i
N
) )
“Stival
Presidente
Ferrugem
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte cinco dias do mês de março de dois mil e vinte às
11:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte
sumula: “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva
financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise
do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Polaco
Presidente
Dete Pavoni
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte, às
11:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O
Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a
devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de
Almirante Tamandaré”. Após análise do projetos acima citado,
esta Comissão opinou favoravelmente, a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Claudinho Zoinho Laetéi Uza
Presidente Vice-Presidente
Catarina Júnior
Membro

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