| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 005/2020. Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminho a mensagem nº. 005/2020 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, o qual “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 005/2020 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de março de 2020. | Prteto OLODEL Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 1 de 3 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 005/2020, o qual “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Senhor Presidente, cumpre destacar que o presente projeto de lei visa recompor ao Município valores referente à Taxa de Administração repassados ao Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré (IPMAT). Tendo-se em vista que o superávit da reserva financeira apurado no balanço patrimonial na data de 31 de dezembro de 2019 alcançou o montante de R$1.956.966,88 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), tem-se que o percentual de 31,53% pode ser devolvido ao Município sem prejuízo das atividades administrativas do IPMAT. Ainda, busca-se referida devolução para o efetivo combate ao SARS-CoV- 2 (conhecido como Coronavírus) causador da doença COVID-19 com a ampliação da compra de insumos, pagamento de servidores e tudo o que for necessário para o seu tratamento no território do Município de Almirante Tamandaré Certo de Vossa compreensão e dos Excelentíssimos Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de março de 2020. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Página 2 de 3 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N.º 005/2020 “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 69, IV da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré autorizado a devolver, ao Município de Almirante Tamandaré, o percentual de 31.53% (trinta e um ponto cinquenta e três por cento) referente ao saldo de superávit da reserva financeira apurada no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2019, em até 5 (cinco) dias da publicação desta lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de março de 2020. ENT SE É 6 LIOlO DISPENSA SAIO SALADAS SESSÕES, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte cinco dias do mês de março de dois mil e vinte às 11:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Polaco Presidente Dete Pavoni Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte, às 10:50 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favora ente a sua aprovação, encaminhando para os tramites i N ) ) “Stival Presidente Ferrugem Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte cinco dias do mês de março de dois mil e vinte às 11:00 horas reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Polaco Presidente Dete Pavoni Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte, às 11:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza O Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré a devolver saldo de superávit da reserva financeira ao Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projetos acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente, a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Claudinho Zoinho Laetéi Uza Presidente Vice-Presidente Catarina Júnior Membro