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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-08
Ementa"Altera Lei Municipal n°1.999/2017,e dá outras providências."
native_id1457

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 006/2020, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre “Altera a Lei Municipal nº
1.999/2017, e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
nº 006/2020, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 6 de
abril de 2020.
/ 4
* GERSON COLODEL
Prefeito Municipal —
| | o
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 006/2020
“Altera a Lei Municipal nº 1.999/2017, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e Mill, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º...
Parágrafo único: ...
Art.2º...
$ 1º:0 município poderá, a seu exclusivo critério, optar por receber em substituição à
doação de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.999/2017, obras, como
pavimentações, praças, parques, quadras esportivas, construção de escolas,
construção de CMEIs entre outros, de acordo com a necessidade do município.
82º Também poderá receber outra área situada no município, desde que com valor
comprovadamente equivalente, conforme avaliação municipal.
83º Os projetos mencionados no 81º do Art.2º da presente lei, deverão serem
elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento do município.
Art. 3º...
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 6 de abril de 2020.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Tendo em vista a necessidade do município em realizar obras públicas,
devido a carência de recursos, também como prioridades a pavimentação,
construção de escolas, creches, postos de saúde, praças e demais equipamentos
públicos, dessa forma com a aprovação de alteração da Lei Municipal nº 1.999/2017,
traremos benefícios iminentes a municipalidade em curto espaço de tempo, com isso
quem certamente ganhará é a população do nosso município.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 6 de
abril de 2020.
GERSON COLODEL
SÁ Prefeito Municipal
No —
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
LEI Nº 1.999/2017
“DISPÕE SOBRE OS CONJUNTOS RESIDENCIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e
de conformidade com o Art. 69, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Conjuntos Residenciais têm seu uso considerado como permissível.
|
Parágrafo único: As atividades permissíveis serão apreciadas pelo Órgão Municipal
Competente, que quando for o caso, poderá indicar outros parâmetros de ocupação
à aqueles estabelecidos no Plano diretor e suas Leis Complementares.
Art. 2º. Para a aprovação de Conjuntos Residenciais fica obrigada a doação de área
edificável mínima correspondente a 10% (dez por cento) da gleba, mediante
transferência para o Município através de escritura pública de doação, formalizada
junto ao Registro de Imóveis competente, sem quaisquer ônus ou encargos sob
qualquer título para o Município.
Parágrafo único: O Município poderá, a seu exclusivo critério, optar por receber em
substituição à doação de que trata o inciso, outra área situada na Zona Urbana do
Município, desde que com valor comprovadamente equivalente.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Gabinete
Art. 3º — Ficam dispensadas da doação de área ao município empreendimentos com
número inferior de Unidades Habitacionais conforme tabela ANEXO |.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 30 de agosto de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ |
Aos oito e dias do mês de abril de dois mil e vinte às 10:50 horas
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras
e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Lei Projeto de Lei nº 006/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº
1.999/2017, e da outras providências”. Após analise do Projeto
acima citado, esta comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
AA o E)
a)
Amarildo Portes
Presidente Vice- Presidente
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 10:50 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
o Projeto de Lei nº 006/2020, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel, com a seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº
1.999/2017, e da outras providências”. Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente as sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Stival
Presidente
Membro

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