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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa"Abre crédito Adicional Especial e dá outras providências."
native_id1459

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º 008/2020
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 008/2020, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 008/2020,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima
e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 14
de Abril de 2020.
GERS NC LODEL
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2020
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 579.177,41 (quinhentos e setenta e nove mil, cento e setenta e sete reais
e quarenta e um centavos), na forma a seguir demonstrada:
[Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
[Unidade 101 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.122.0015.2.106 | Ações de Combate ao COVID - 19
Rubrica |3.3.90.30.00 1000 | Material de Consumo 50.000,00
Rubrica |3.3.90.30.00 1019 | Material de Consumo 203.352,00
Rubrica |3.3.90.30.00 1020 | Material de Consumo 62.000,00 |
Rubrica |3.3.90.39.00 1000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00
Rubrica |3.3.90.39.00 1020 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 22.000,00
Rubrica |4.4.90.52.00 1000 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Rubrica |4.4.90.52.00 1019 | Equipamentos e Material Permanente 30.984,00
Rubrica |4.4.90.52.00 3500 | Equipamentos e Material Permanente 180.841,41
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; o superávit financeiro apurado no balanço do
exercício anterior no valor de R$ 180.841,41 (cento e oitenta mil, oitocentos e quarenta e
um reais e quarenta e um centavos), de acordo com o inciso |, do $ 1º, do Artigo 43, da
Lei Federal nº4.320/64; e o excesso de arrecadação de fonte de recurso no valor de
R$ 318.336,00 (trezentos e dezoito mil e trezentos e trinta e seis reais), de acordo com o
inciso Il, do S 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64.Na forma a seguir
demonstrada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
órgão 07 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade |01 Departamento de Fazenda
Atividade | 99.999.0999.9.999 | Reserva de Contingência
Rubrica | 9.9.99.99.00 1000 | Reserva de Contingência 80.000,00
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
SUPERÁVIT FINANCEIRO VALOR
Recurso - 3500 180.841,41
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR
Recurso -1019 234.336,00
Recurso -1020 84.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de
Abril de 2020.
APROVADO EM DISCUSSÃO
POR APROVADO EM
TT DISCUSSÃO
SALA DAS SESSÕES, | Jo A
SALA DAS SESSÕ
o A
Presidente
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei, nº 008/2020, para apreciação desta Casa de
Leis, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ações para enfrentamento de emergência em
saúde pública, decorrente do coronavírus, justifica-se a abertura do crédito especial suplementar
ao orçamento vigente para inclusão da Atividade - Ações de Combate ao COVID — 19.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 14 de
Abril de 2020.
GER COLODEL
Prefeito Municipal
N | aê
op ——
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 09:50
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº
009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a
seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
À
Rd
Stival errugem
Presidente Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 09:50
horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para
analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº
009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a
seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
—
- o P——
Claudinho Zoinho Laercio Souza
Presidente Vice-Presidente
cs dá
1
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte, às 09:50
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito
Adicional Especial e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº
009/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a
seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise dos projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando-os para os tramites normais.
2
“Síival
Presidente
: Ferrugem
Vice-Presidente

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