| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 022/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 022/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013, especificamente com relação à nomenclatura da Tabela do Anexo 1. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de abril de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 022/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A nomenclatura da Tabela do Anexo |, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 14 SUBSÍDIOS SECRETARIO 25 CC-01 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 25 CC-02 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO 50 CCc-03 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 Cc-04 ASSESSOR ESPECIAL | 50 CCc-05 ASSESSOR ESPECIAL Il 50 CC-06 ASSESSOR ADMINISTRATIVO “(NR) Art. 2º - A presente retificação terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2009. + Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de abril de 2013. into no É Xpuutenl Sua ves é E ” r APROVADO FEM ssa CO DISCUSSAL POR — sata Ada SALA DAS SESSÕES, Odd .O4, / 9013 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná “O no PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 022/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2009, de 09/01/2013 e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente à nomenclatura da Tabela única do Anexo |, especificamente na denominação dos cargos em comissão, símbolo CC-01 e CC-02, pois que na elaboração da lei, apesar de ter sido discutido erro foram omitidas. Esclareça-se que, nem todos Os cargos de simbologia CC-01 e CC-02, exercem necessariamente funções de direção, porém todos os cargos denominados “em comissão”, exercem, fundamentalmente, funções de assessoria, conforme disposições constitucionais (Art. 37, inciso V, da Constituição Federal), carecendo a lei municipal seguir, bem como refletir a realidade fática do exercício da função. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de abril de 2013. EXpouiont “es eito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná