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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 022/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 022/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013,
especificamente com relação à nomenclatura da Tabela do Anexo 1.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de abril de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 022/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013,
de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A nomenclatura da Tabela do Anexo |, da Lei Municipal nº 1652/2013, de
09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
14 SUBSÍDIOS SECRETARIO
25 CC-01 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
25 CC-02 COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
50 CCc-03 ASSESSORAMENTO SUPERIOR
50 Cc-04 ASSESSOR ESPECIAL |
50 CCc-05 ASSESSOR ESPECIAL Il
50 CC-06 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
“(NR)
Art. 2º - A presente retificação terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2009.
+
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 1º de abril de 2013.
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APROVADO FEM ssa CO DISCUSSAL
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SALA DAS SESSÕES, Odd .O4, / 9013
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 022/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2009, de 09/01/2013 e dá
outras providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente à nomenclatura da Tabela
única do Anexo |, especificamente na denominação dos cargos em comissão,
símbolo CC-01 e CC-02, pois que na elaboração da lei, apesar de ter sido discutido
erro foram omitidas.
Esclareça-se que, nem todos Os cargos de simbologia CC-01 e CC-02,
exercem necessariamente funções de direção, porém todos os cargos denominados
“em comissão”, exercem, fundamentalmente, funções de assessoria, conforme
disposições constitucionais (Art. 37, inciso V, da Constituição Federal), carecendo a
lei municipal seguir, bem como refletir a realidade fática do exercício da função.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 1º de abril de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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